De novo, a Ministra Carmen
Lúcia, atual presidente do Supremo, toma medidas com vistas a moralizar os
pagamentos feitos a magistrados nos Estados.Diante da notícia que o juiz Mirko
Vincenzo Giannotte de Sinop, em Mato Grosso recebera o incrível salário líquido
em julho último de R$ 415.693,02
líquidos, Carmen Lúcia determinou que os tribunais dos Estados enviem ao
Conselho Nacional de Justiça, em até dez dias, dados sobre pagamentos feitos
aos magistrados de janeiro a agosto de 2017, especificando os valores
referentes aos salários e às verbas especiais.
Por idiossincrasias pessoais, a atuação do Conselho Nacional de Justiça
tem sido prejudicada por alguns de seus respectivos presidentes - a presidência
do Supremo é acumulada com a do CNJ - e quem está na presidência do Supremo se
encarrega de designar o respectivo corregedor.
O atual corregedor do CNJ é o ministro João Otávio de Noronha.
Reunida a portas fechadas, na quarta-feira última, com o corregedor, Carmen
Lúcia decidira que medidas mais enérgicas seriam tomadas. A reação, que é de
todo cabível, deixou até Noronha
surpreso.
Infelizmente, o CNJ tem sofrido
bastante com a diferença de atitude dos respectivos presidentes. Com uma pessoa com valores éticos da
qualidade de Cármen Lúcia, ganha o Conselho, pois assim se restabelecem as
funções plenas do CNJ, que são a de pautar a nossa Justiça e os órgãos que estão,
portanto, subordinados ao CNJ, de acordo com os ideais que nortearam a sua
fundação, devida ao empenho do então Ministro Jobim, enquanto presidente do
Supremo.
Nem sempre, porém, o CNJ tem
condições de exercer plenamente as suas funções estatutárias. Como cabe a chefia do CNJ ao ministro do
Supremo a quem compete, rotativamente, a presidência do Supremo, e, por
conseguinte a nomeação do Corregedor, o CNJ se tem ressentido de certa
falta de continuidade, eis que a natureza humana, mesmo nesse alto posto que é
a de Ministro do Supremo, está sujeita a diferenças de temperamento, por vezes
com consequências de monta quanto às funções e à competência do Conselho
Nacional de Justiça.
Assim, o CNJ, muita vez, atua de acordo com
as características de seu presidente. No tempo do Ministro Joaquim Barbosa, o
relator da Ação Penal 470 (Mensalão), tanto o Supremo, quanto o CNJ viveram grande momento. É com satisfação,
portanto, que se pode assinalar uma vez mais, que a Ministra Cármen Lúcia, atual presidente
do Supremo, observa um alto padrão ético, com que ganha o Supremo, e por
conseguinte o próprio CNJ, como se verifica pela sua atitude no caso presente,
a que registramos com o prazer que a respectiva correção faz muito por merecer.
(
Fonte: O
Estado de S. Paulo )
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