O Ministro Gilmar Mendes, do STF,
determinou a soltura de mais três investigados da Operação Ponto Final - desdobramento
da Lava-Jato no Rio de Janeiro - entre eles o ex-diretor do Departamento de
Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro, Rogério Onofre de
Oliveira.
Gilmar baseou-se na decisão anterior
sua, na qual já ordenara a libertação do empresário Jacob Barata Filho. O
ex-presidente do Detro-RJ teria recebido pelo menos R$ 44 milhões no esquema de
corrupção no setor de transportes no
Rio, de acordo com as investigações.
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que
"é o juiz quem decide sobre a prisão, e não o M.P. ou a polícia".
"É preciso que o Judiciário assuma, com responsabilidade, o papel de órgão
de controle dos pedidos do Ministério Público, em vez de se transformar em mero
homologador dos requerimentos que lhe
são encaminhados. A Constituição não deixa dúvida de que, no nosso sistema institucional,
é o juiz quem decide sobre a prisão, e não o Ministério Público, ou a
polícia", afirmou Gilmar.
Além de Onofre, foram soltos sua
mulher, Dayse Deborah Alexandra Neves, e o policial aposentado David Augusto da
Câmara Sampaio, também acusado de fazer parte do esquema do ex-governador
Sérgio Cabral (PMDB). Os três acima citados foram presos no contexto da
Operação Ponto Final, que mirou em esquema de corrupção no setor de transportes
no Rio, responsável pelo pagamento de mais de R$ 260 milhões de propina a
políticos e agentes públicos, segundo as investigações. Todos foram denunciado
com o ex-governador Sérgio Cabral.
O Ministro Gilmar Mendes substituiu a
prisão preventiva dos três por medidas alternativas, v.g. recolhimento
domiciliar no período noturno e nos fins de semana, a proibição de manter
contato com os demais investigados, a entrega de passaporte e proibição de
deixar o País, além do "comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas
condições fixadas pelo juiz de origem, para informar e justificar atividades".
Com mais essas três solturas, chega a
nove o número de libertados por Gilmar na Operação Ponto Final. Na semana
passada, o ministro determinara a libertação de Barata Filho e do ex-presidente
da Federação das Empresas de Transportes do Rio (Fetranspor ), Lelis Teixeira. Mais adiante, estendeu a medida a
mais quatro alvos que estavam presos preventivamente.
Nesta semana, o Procurador-Geral da
República, Rodrigo Janot, requereu a suspeição do Ministro Gilmar Mendes no
caso, sob a alegação de "vínculos pessoais" com alvos da Ponto Final.
Em tal contexto, o ministro afirmou que "as regras de impedimento e
suspeição às quais os magistrados estão submetidos estão previstas no art. 252
do Código de Processo Penal, cujos requisitos não estarão preenchidos no
caso."
É notório que o Procurador-Geral
não tem boas relações com o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo. Várias querelas
entre eles foram divulgadas na mídia. Sem embargo, o sistema de ônibus no Rio
de Janeiro sendo o que é, grita aos céus que é necessária a intervenção da
Ponto Final, que é decorrente da famosa Lava-Jato. O juiz Marcelo Bretas tem
desempenhado as respectivas missões com energia e lisura.
Amiúde, tenho igualmente
apreciado as intervenções do Ministro Gilmar Mendes e o seu método, por vezes
fora do convencional, para lidar com vários problemas. No contexto em tela, tenho
para mim que poderia haver entendimento entre as partes, para que, sobretudo,
justiça seja feita, e a corrupção seja varrida onde estiver.
Para tanto, a intervenção da
Presidente do Supremo, Ministra Cármen Lúcia seria muito oportuna, atendidas a fortiori as boas relações que mantém
com o Ministro Gilmar Mendes e o seu apreço pela Operação Lava-Jato.
(
Fonte: O Estado de S. Paulo )
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