Além de
contrário à tradição do direito nacional, não me parece apropriada a alteração
no regime dos Ministros do Supremo, que, de repente, passam a ser nomea-dos por
dez anos.
Para o
ápice da carreira jurídica, o mandato de dez anos não está na tradição das
últimas Constituições democráticas do Brasil.
O
sistema que provém do direito americano, com mandato vitalício para os
mi-nistros da Corte Suprema, confere a
necessária estabilidade às posições dos juízes respectivos, que não devem, em
princípio, estar sujeitas às involuções conjunturais da política.
O
caráter vitalício do Supremo americano -
que teve, aliás, no Brasil, há pouco ulterior aumento no prazo da aposentadoria
compulsória - pois lá é o magistrado que, em princípio, determina o respectivo
período a serviço da Corte - ainda que as Parcas
sejam muito ciosas quanto à sua parte na matéria...
Veja-se, v.g.,
a morte súbita de Ministro da Corte estadunidense, o ultraconserva-
dor Antonin Scalia, que foi, ao arrepio do bom princípio do antigo
bipartidismo, ver-gonhosamente instrumentalizada pelo Senador Mitch
McConnell, líder da maioria (do GOP)
no Senado, de forma a manter-lhe a cadeira vazia até a infeliz eleição de Donald
Trump. Dessarte, contra o espírito da Constituição, o trêfego
McConnell dessarte asse-gurou para o ilustre assento a indicação do Presidente sucessor de Obama, no caso ou-tro
republicano, cujo nome, para tristeza de muitos, é demasiado conhecido, menos
pe-las boas ações do que as insensatas.
Subsistem
na matéria forte suspicácia de que tenha havido intervenção do Kremlin, a par de continuados atos muito desaconselhadas pela Secretaria de Justiça, por estra-nho alto funcionário, que
se terá valido do próprio cargo de forma assaz polêmica, co-mo artigos do grande
jornal, o Times de New York, não nos deixam alimentar
maiores dúvidas.
A imprensa
brasileira comenta em demasia das reformas que o atual Congresso - e, entre as
mais polêmicas, estão a do Distritão
- a despeito do alto conceito de seu pro-ponente, o deputado Miro Teixeira - e a da brutal redução do
mandato dos ministros de nossa mais alta Corte. A meu ver, de modesto bacharel
da Faculdade Nacional de Di-reito, do velho prédio que confronta o não menos
carregado de História Campo de San-tana, não semelha de todo oportuno podar de tal
modo o mandato dos futuros minis-tros do nosso caboclo Areópago.
Além
de não estar na tradição brasileira, introduzir mandato de dez anos para o Supremo
é torná-lo em excesso sensível às vagarias da política. As instituições
repu-blicanas carecem de rochedos, que estejam pela majestade dos próprios anos
apartados das flutuações da luta política sectária do cotidiano. Se é impossível subtraí-las das
vaguezas da política - como o próprio Supremo estadunidense o demonstra - não
vamos, por isso, rebaixá-las às incertezas das câmaras baixas.
(
Fontes: O Estado de S. Paulo, The New York Times )
Nenhum comentário:
Postar um comentário