sexta-feira, 11 de agosto de 2017

Dez anos para os ministros do STF?

                    
       Além de contrário à tradição do direito nacional, não me parece apropriada a alteração no regime dos Ministros do Supremo, que, de repente, passam a ser nomea-dos por dez anos.
       Para o ápice da carreira jurídica, o mandato de dez anos não está na tradição das últimas Constituições democráticas do Brasil.
       O sistema que provém do direito americano, com mandato vitalício para os mi-nistros da Corte Suprema,  confere a necessária estabilidade às posições dos juízes respectivos, que não devem, em princípio, estar sujeitas às involuções conjunturais da política.
      O caráter vitalício do Supremo americano  - que teve, aliás, no Brasil, há pouco ulterior aumento no prazo da aposentadoria compulsória - pois lá é o magistrado que, em princípio, determina o respectivo período a serviço da Corte - ainda que as Parcas sejam muito ciosas quanto à sua parte na matéria...
      Veja-se, v.g., a morte súbita de Ministro da Corte estadunidense, o ultraconserva-
dor Antonin Scalia,  que foi, ao arrepio do bom princípio do antigo bipartidismo, ver-gonhosamente  instrumentalizada pelo Senador Mitch McConnell, líder da maioria (do GOP) no Senado, de forma a manter-lhe a cadeira vazia até a infeliz eleição de Donald Trump. Dessarte, contra o espírito da Constituição, o trêfego McConnell dessarte asse-gurou para o ilustre assento a indicação  do Presidente sucessor de Obama, no caso ou-tro republicano, cujo nome, para tristeza de muitos, é demasiado conhecido, menos pe-las boas ações do que as insensatas.
      Subsistem na matéria forte suspicácia de que tenha havido intervenção do Kremlin, a par de continuados atos muito desaconselhadas pela Secretaria de Justiça, por estra-nho alto funcionário, que se terá valido do próprio cargo de forma assaz polêmica, co-mo artigos do grande jornal, o Times de New York, não nos deixam alimentar maiores dúvidas.
      A imprensa brasileira comenta em demasia das reformas que o atual Congresso - e, entre as mais polêmicas, estão a do Distritão - a despeito do alto conceito de seu pro-ponente, o deputado Miro Teixeira - e a da brutal redução do mandato dos ministros de nossa mais alta Corte. A meu ver, de modesto bacharel da Faculdade Nacional de Di-reito, do velho prédio que confronta o não menos carregado de História Campo de San-tana,  não semelha de todo oportuno podar de tal modo o mandato dos futuros minis-tros do nosso caboclo Areópago.
        Além de não estar na tradição brasileira, introduzir mandato de dez anos para o Supremo é torná-lo em excesso sensível às vagarias da política. As instituições repu-blicanas carecem de rochedos, que estejam pela majestade dos próprios anos apartados das flutuações da luta política sectária do cotidiano. Se é impossível subtraí-las  das vaguezas da política - como o próprio Supremo estadunidense o demonstra - não vamos, por isso, rebaixá-las às incertezas das câmaras baixas.


( Fontes:  O  Estado de S. Paulo,  The New York Times )

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