sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

Lula e a Lei

                             

      Concluído o julgamento pelo TRF-4, creio oportuno discorrer sobre o que deve acontecer proximamente.  Para tanto,  me servirei da colunista Míriam Leitão que, apesar de especialista em questões econômicas, recebeu de O Globo o encargo de discorrer sobre o futuro próximo no que tange aos eventos decorrentes da confirmação de sua condenação pelo Juiz Sérgio Moro, através do citado TRF-4, com as correções (para mais) que os desembargadores reputaram necessárias.
       É voz corrente no meio jurídico que existe espaço para adiar a prisão do ex-presidente Lula, mas inexistem espaços para evitar a inelegibilidade.
        Dessarte, a prisão pode ser evitada agora, com medida liminar suspensiva, tanto no STJ (Superior Tribunal de Justiça), quanto no STF (Supremo Tribunal Federal). A lei da Ficha Limpa é de aplicação quase automática.
        os pedidos de habeas corpus que serão impetrados pelos advo-gados de Lula serão decididos pelos ministros Felix Fisher, no STJ, e Edson Fachin, no STF. 
        Esses habeas corpus podem pedir a suspensão da ordem de prisão ou podem requerer anulação da condenação.  O HC, deferido ou indeferido,  os ministros vão querer levar imediatamente a plenário.  Se há pressa político-institucional de que isso seja decidido e a tendência dos juízes é distribuir o  ônus da decisão com o pleno de cada tribunal. 
         Em sendo questão que vai muito além da rotina da Lava Jato, há  mais chance de que o habeas corpus venha a ser concedido no STF do que no STJ.
          O fim  do julgamento no TRF-4 é questão de semanas.  A defesa dispõe de mais tempo, porque os dois dias para os embargos de decla-ração  começam a contar  a partir do momento em que os advogados abrirem os autos eletrônicos e eles têm dez dias para tanto. Certamente, os autos só serão abertos no fim desse tempo.  De qualquer forma, o caráter expedito da atuação do TRF-4 torna provável que no final de fevereiro ou no começo de março devem estar julgados os embargos de declaração. São, como se sabe, breves e simples. Têm que discutir  apenas pontos obscuros da decisão, sem qualquer rediscussão de prova.
          É de notar-se que mesmo nos tribunais superiores não mais se discutirá a validade das provas, porque do ponto de vista processual toda a discussão fática (factual) acaba na segunda instância.
           Agora, os advogados de Lula podem alegar vícios do processo. Certamente, vão discutir novamente se o juiz  Sérgio Moro e a 13ª Vara tinham competência de julgar o caso.  A defesa alegou junto à segunda instância que não era o foro adequado porque o dinheiro da OAS para as obras no tríplex não veio de contratos da Petrobrás. Se não é Petrobrás, não deveria ser Moro. Isso foi derrubado insistentemente no TRF-4, mas eles podem levar a mesma questão para o STJ. Se fosse aceito, o julga-mento poderia ser anulado. Nos meios jurídicos, a avaliação é que isso tem pouquíssima chance de ocorrer.  Como é óbvio, a concessão de qualquer recurso não é automática, eis que precisa de alguma procedência para ser analisado.
               A decisão do Supremo sobre prisão em segunda instância não é obrigatória.  A decisão do STF - que está ora em processo de revisão - permite ordenar a prisão após condenação em segunda instância, mas isso não torna a prisão automática ou obrigatória.  De qualquer maneira, o desembargador Leandro Paulsen determinou que esgotados os recursos no TRF-4, o juiz de primeira instância (i.e., Sérgio Moro) deve mandar cumprir a ordem e prender Lula. Para evitar isso, os advogados de Lula entrarão com habeas corpus.
                  No que tange ao direito eleitoral, a aplicação é tão clara que um ministro do TSE diz que Lula, no momento, tem" inelegibilidade aritmética". Para tanto, basta cumprir-se essa curta reta final.
                   Assim, a ideia de que será preciso esperar até quinze de agosto, prazo final de registro de candidaturas, para se saber se o ex-pre- sidente será ou não candidato, não faria sentido, segundo a autoridade do TSE.  A Lei da Ficha Limpa é clara sobre a impossibilidade de qualquer condenado em segunda instância concorrer a cargo eletivo. O PT só conseguiria manter a candidatura se tivesse êxito  na tentativa de suspender a condenação criminal no STJ. Do ponto de vista da política real, os efeitos desse entendimento de se candidatar  estão acontecendo agora. Na política, como no mercado financeiro, tudo acontece antes do fato. Os possíveis candidatos em cada estado já estão formando suas alianças neste momento, e, portanto, vão querer saber quem é o candidato do PT.


( Fontes: Miriam Leitão, O Globo.)

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