Concluído o julgamento pelo TRF-4, creio
oportuno discorrer sobre o que deve acontecer proximamente. Para tanto,
me servirei da colunista Míriam Leitão que, apesar de especialista em
questões econômicas, recebeu de O Globo
o encargo de discorrer sobre o futuro próximo no que tange aos eventos
decorrentes da confirmação de sua condenação pelo Juiz Sérgio Moro, através do
citado TRF-4, com as correções (para mais) que os desembargadores reputaram
necessárias.
É voz corrente no meio jurídico que
existe espaço para adiar a prisão do ex-presidente Lula, mas inexistem espaços
para evitar a inelegibilidade.
Dessarte, a prisão pode ser evitada
agora, com medida liminar suspensiva, tanto no STJ (Superior Tribunal de
Justiça), quanto no STF (Supremo Tribunal Federal). A lei da Ficha Limpa é de aplicação quase automática.
Já os pedidos de habeas corpus
que serão impetrados pelos advo-gados
de Lula serão decididos pelos ministros Felix
Fisher, no STJ, e Edson Fachin, no STF.
Esses habeas corpus podem pedir a suspensão da
ordem de prisão ou podem requerer anulação da condenação. O HC,
deferido ou indeferido, os ministros vão
querer levar imediatamente a plenário. Se
há pressa político-institucional de que isso seja decidido e a tendência dos
juízes é distribuir o ônus da decisão
com o pleno de cada tribunal.
Em sendo questão
que vai muito além da rotina da Lava Jato,
há mais chance de que o habeas corpus venha a ser concedido no STF do que no STJ.
O fim do julgamento no TRF-4 é questão de
semanas. A defesa dispõe de mais tempo,
porque os dois dias para os embargos de decla-ração começam a contar a partir do momento em que os advogados
abrirem os autos eletrônicos e eles têm dez dias para tanto. Certamente, os
autos só serão abertos no fim desse tempo.
De qualquer forma, o caráter expedito da atuação do TRF-4 torna provável
que no final de fevereiro ou no começo de março devem estar julgados os
embargos de declaração. São, como se sabe, breves e simples. Têm que discutir apenas pontos obscuros da decisão, sem
qualquer rediscussão de prova.
É de notar-se que mesmo nos tribunais
superiores não mais se discutirá a validade das provas, porque do ponto de
vista processual toda a discussão fática
(factual) acaba na segunda instância.
Agora, os advogados de Lula podem
alegar vícios do processo. Certamente, vão discutir novamente se o juiz Sérgio Moro e a 13ª Vara tinham competência
de julgar o caso. A defesa alegou junto
à segunda instância que não era o foro adequado porque o dinheiro da OAS para
as obras no tríplex não veio de contratos da Petrobrás. Se não é Petrobrás, não
deveria ser Moro. Isso foi derrubado insistentemente no TRF-4, mas eles podem
levar a mesma questão para o STJ. Se fosse aceito, o julga-mento poderia ser
anulado. Nos meios jurídicos, a avaliação é que isso tem pouquíssima chance de
ocorrer. Como é óbvio, a concessão de
qualquer recurso não é automática, eis que precisa de alguma procedência para
ser analisado.
A decisão do Supremo sobre
prisão em segunda instância não é obrigatória.
A decisão do STF - que está ora em processo de revisão - permite ordenar
a prisão após condenação em segunda instância, mas isso não torna a prisão
automática ou obrigatória. De qualquer
maneira, o desembargador Leandro Paulsen determinou que esgotados os
recursos no TRF-4, o juiz de primeira instância (i.e., Sérgio Moro) deve mandar cumprir a ordem e
prender Lula. Para evitar isso, os advogados de Lula entrarão com habeas
corpus.
No que tange ao direito
eleitoral, a aplicação é tão clara que um ministro do TSE diz que Lula, no
momento, tem" inelegibilidade aritmética". Para tanto, basta
cumprir-se essa curta reta final.
Assim, a ideia de que será
preciso esperar até quinze de agosto, prazo final de registro de candidaturas,
para se saber se o ex-pre- sidente será ou não candidato, não faria sentido,
segundo a autoridade do TSE. A Lei da Ficha Limpa é clara sobre a impossibilidade de qualquer
condenado em segunda instância concorrer a cargo eletivo. O PT só conseguiria
manter a candidatura se tivesse êxito na
tentativa de suspender a condenação criminal no STJ. Do ponto de vista da
política real, os efeitos desse entendimento de se candidatar estão acontecendo agora. Na política, como no mercado financeiro, tudo acontece antes do fato.
Os possíveis candidatos em cada estado já estão formando suas alianças neste
momento, e, portanto, vão querer saber quem é o candidato do PT.
(
Fontes: Miriam
Leitão, O Globo.)
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