Uma
Lei só para Lula?
O Estado de S. Paulo, no espaço votado
a seus editoriais, sob o título "uma
lei só para Lula?" se refere "a respeito da suposta disposição da
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, de convocar o mais rápido possível o
plenário da Suprema Corte para uma revisão da possibilidade de execução de pena
após condenação em segunda instância"
E diante dessa premissa, coloca o
editorialista: "Em 2016, o STF firmou jurisprudência no sentido de que,
após a condenação penal em segunda instância, é possível dar início ao
cumprimento da pena. Res-tabelecia-se, assim, o entendimento de que não é
necessário esgotar todos os recursos para que o réu possa ser preso."
E a razão dessa disposição é
simples: "a prisão após a
condenação em segunda instância não fere o princípio da presunção da inocência,
já que, nesses casos, a presunção foi esgotada, juntamente com o exame dos
fatos que configuram a culpa. Recursos posteriores referem-se exclusivamente a questões
de direito."
Por isso, considera o Estado de S. Paulo que "a
decisão do STF de permitir a prisão após condenação em 2ª instância foi
um passo im - portante para combater a lentidão da Justiça, que tanto alimenta
a sensação de impunidade no País.".
Nesse sentido, avalia o
editorialista: " Seria um absurdo achar que a condenação em segunda
instância do sr. Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
possa ser motivo para a Suprema Corte
reavaliar o seu posicionamento sobre o início da pena."
Nova
sentença de Moro sobre prédio para o Instituto Lula
A segunda decisão do juiz Sérgio
Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba se reporta à acusação seguinte: trata-se
de um prédio de R$ 12 milhões
comprado pela Odebrecht na Zona Sul de São Paulo para abrigar a sede do
Instituto Lula.
Ela também se refere à cobertura
vizinha à ocupada hoje por Lula em São Bernardo do Campo (SP), que era alugada
pelo Governo Federal durante o
período em que ele foi presidente. Consoante o Ministério Público, quando o
ex-presidente deixou o Planalto, a Odebrecht
se com- prometeu a adquirir o imóvel para doá-lo e utilizou como laranja
Glauco da Costa-marques, primo do
pecuarista Carlos Bumlai, amgo do ex-presidente.
Por outro lado, o imóvel que segundo
Marcelo Odebrecht seria destinado ao Instituto Lula, foi arrematado em 2010,
em nome de uma construtora baiana parceira de negócios do empreiteiro. Assim,
como no caso do tríplex, o ex-presidente chegou a visitar o terreno, mas o
Instituto Lula acabou não sendo transferido para o imóvel.
A defesa de Lula diz que o Instituto
Lula nunca mudou seu endereço e reconhece que o prédio da Rua Dr Haberbeck
Brandão chegou a ser visitado, mas não interessou porque era mal localizado.O
processo deve entrar na reta final dentro de duas semanas, quando vence o prazo
de 45 dias determinado por Moro para perícia dos sistemas de contabilidade
paralela da Odebrecht. - Drousys e My Web Day.l
Sitio em Atibaia, o
Terceiro Processo
É aquele relativo ao Sítio de
Atibaia, que juristas consideram como o
mais farto em provas. Esse processo deve
ser julgado em março p.f. As primeiras
testemunhas de acusação - o marqueteiro do PT, João Santana e a sua esposa,
Mônica Moura - começam a ser interrogadas pelo Juiz Moro a partir de cinco de
fevereiro de 2018.
(
Fontes: O Globo e O Estado de S. Paulo )
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