domingo, 28 de janeiro de 2018

Colcha de Retalhos F 4

                                        

Uma Lei só para Lula?

         O Estado de S. Paulo, no espaço votado a seus editoriais, sob o título  "uma lei só para Lula?" se refere "a respeito da suposta disposição da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, de convocar o mais rápido possível o plenário da Suprema Corte para uma revisão da possibilidade de execução de pena após condenação em segunda instância"
         E diante dessa premissa, coloca o editorialista: "Em 2016, o STF firmou jurisprudência no sentido de que, após a condenação penal em segunda instância, é possível dar início ao cumprimento da pena. Res-tabelecia-se, assim, o entendimento de que não é necessário esgotar todos os recursos para que o réu possa ser preso."
          E a razão dessa disposição é simples:  "a prisão após a condenação em segunda instância não fere o princípio da presunção da inocência, já que, nesses casos, a presunção foi esgotada, juntamente com o exame dos fatos que configuram a culpa. Recursos posteriores referem-se exclusivamente a questões de direito."
          Por isso,  considera o Estado de S. Paulo que "a decisão do STF de permitir a prisão após condenação em 2ª instância  foi um passo im - portante para combater a lentidão da Justiça, que tanto alimenta a sensação de impunidade no País.".
          Nesse sentido, avalia o editorialista: " Seria um absurdo achar que a condenação em segunda instância do sr. Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro possa ser motivo para a Suprema Corte  reavaliar o seu posicionamento sobre o início da pena."

Nova sentença de Moro sobre prédio para o Instituto Lula

           A segunda decisão do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba se reporta à acusação seguinte: trata-se de um prédio de R$ 12 milhões comprado pela Odebrecht na Zona Sul de São Paulo para abrigar a sede do Instituto Lula.
         Ela também se refere à cobertura vizinha à ocupada hoje por Lula em São Bernardo do Campo (SP), que era alugada pelo Governo Federal durante o período em que ele foi presidente. Consoante o Ministério Público, quando o ex-presidente deixou o Planalto, a Odebrecht  se com- prometeu a adquirir o imóvel para doá-lo e utilizou como laranja Glauco da Costa-marques,  primo do pecuarista Carlos Bumlai, amgo do ex-presidente.
         Por outro lado, o imóvel que segundo Marcelo Odebrecht seria destinado ao Instituto Lula, foi arrematado em 2010, em nome de uma construtora baiana parceira de negócios do empreiteiro. Assim, como no caso do tríplex, o ex-presidente chegou a visitar o terreno, mas o Instituto Lula acabou não sendo transferido para o imóvel.
          A defesa de Lula diz que o Instituto Lula nunca mudou seu endereço e reconhece que o prédio da Rua Dr Haberbeck Brandão chegou a ser visitado, mas não interessou porque era mal localizado.O processo deve entrar na reta final dentro de duas semanas, quando vence o prazo de 45 dias determinado por Moro para perícia dos sistemas de contabilidade paralela da Odebrecht. - Drousys e My Web Day.l

Sitio em Atibaia, o Terceiro Processo

       É aquele relativo ao Sítio de Atibaia,  que juristas consideram como o mais farto em provas.  Esse processo deve  ser julgado em março p.f. As primeiras testemunhas de acusação - o marqueteiro do PT, João Santana e a sua esposa, Mônica Moura - começam a ser interrogadas pelo Juiz Moro a partir de cinco de fevereiro de 2018.
        

( Fontes:  O Globo e O Estado de S. Paulo )


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