O TF4º condenou Lula por unanimidade, e
elevou-lhe a pena para doze anos e um mês (ao invés de nove anos e seis meses),
em regime fechado. Dessarte, se a
condenação (por corrupção) pelo Juiz Sérgio Moro é confirmada, nenhum dos
desembargadores discrepa quanto à condenação, e por isso os eventuais recursos
da banca defensora se restringirão a embargos de declaração. São afastados, ipso jure, os embargos
infringentes que dariam oportunidade a uma eventual reconsideração dos termos da sentença. Já os embargos de
declaração servem unicamente para esclarecer
eventuais questões obscuras na sentença e, por conseguinte, a sua capacidade de
atrasar a discussão jurídica fica bastante restrita.
Lula foi considerado culpado de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pela circunstância de ter recebido o
apartamento como propina da empreiteira OAS.
Para os três magistrados, o fato de Lula
haver ocupado o mais alto cargo do país tornava necessário o agravamento da
pena. "É um elemento importantíssimo", disse o revisor da ação,
Leandro Paulsen.
Não houve, entretanto, ordem de prisão
imediata. De acordo com a súmula do TRF,
o cumprimento da pena deve ter início após o esgotamento dos recursos na
segunda instância. Além da apresentação dos embargos de declaração na corte
pela defesa do ex-presidente, também pode haver apelação ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ipso
facto, Lula está enquadrado na Lei
da Ficha Limpa, que torna inelegíveis os condenados em órgão colegiado, como o TRF 4º.
A
cassação de eventual candidatura à presidência ocorreria apenas no período de
campanha, a partir de agosto.
Como assinala a Folha, essa determinação deve levar o PT a insistir no nome de Lula
publicamente. Sem embargo, a política sendo
a política (a arte do possível), já se veicula a possibilidade, segundo a mesma
Folha, de que o PT venha a
substituí-lo.
(
Fontes: Folha de S. Paulo, O Estado de
S. Paulo )
Nenhum comentário:
Postar um comentário