sábado, 12 de novembro de 2016

Voto popular ou Colégio eleitoral?

                              

         O último caso de maioria no sufrágio popular ser oposta ao resultado dado pelo colégio eleitoral foi no ano 2000. Mas ele não é um caso típico da vantagem no colégio eleitoral não corresponder - como é o exemplo neste ano de 2016 - ao que ocorreu em 2000.  Por isso, essa eleição entre o democrata Albert Gore e o republicano George Bush não pode ser usada como exemplo, porque na verdade o que houve foi um esbulho eleitoral. A grande eleitora foi a Corte Suprema que acolheu recurso do candidato republicano para que interrompesse a apuração na Flórida, supostamente, segundo foi alegado, porque ela estava tardando demasiado.
           A Corte Suprema, por maioria de cinco contra quatro - ou de indicados republicanos que se achavam em maioria de um voto contra os indicados democratas - decidiu primo interromper a apuração na Flórida, e secondo, pelo voto nu e cru dos juízes republicanos decretar a vitória do candidato republicano contra o democrata.
            Este último, que era o vice-presidente de Bill Clinton, preferiu não questionar a decisão da Corte, embora dois fatores trabalhassem em seu favor. Gore teve maioria de cerca de quinhentos mil votos a seu favor no voto popular. Além disso, como de resto o demonstrava a lenta apuração dos votos na Flórida, a tendência era clara de que a maioria naquele estado seria também a seu favor, o que lhe garantiria o triunfo também no Colégio Eleitoral.
              No entanto, Albert Gore preferiu não contestar a estranha votação na Corte Suprema, quando  concedeu a maioria de cinco votos contra quatro, constituída de votantes republicanos, como autorizada legalmente a cortar a disputa, tanto interrompendo a contagem na Flórida (que avançava no sentido de ocasionar uma vitória do democrata Gore não só no voto popular, mas também naquele do colégio eleitoral).
              O desconforto, no entanto, cresce nos Estados Unidos. Vamos admitir o presidente Donald Trump como eleito pelo colégio eleitoral, enquanto em termos de votos numéricos, a diferença de Hillary Clinton sobre  o magnata hoteleiro seria não mais de quinhentos mil, mas de um milhão de votos.
               Com diferença tão pronunciada em termos de votos concretos da totalidade nacional - enquanto ao vitorioso não se oferece batatas, mas o cômputo do colégio eleitoral, cuja data de criação remonta ao século XVIII - começam a colocar-se dúvidas sobre o real fundamento de se decidir um resultado eleitoral por uma construção artificial, e não pela soma de todos os cidadãos e cidadãs que votaram na última terça-feira, dia oito de novembro, dando uma maioria de cerca de um milhão de votos à candidata do Partido Democrata.
                 Não se desconhece o objetivo primórdio do Colégio Eleitoral assegurando uma maioria de estados fosse artificialmente construída para garantir, naqueles tempos de difíceis comunicações em um largo território, a necessária manutenção da unidade nacional.
                  No entanto, no século XXI, essa fragilidade dificilmente poderia ser objeto de discussão. Entrementes, resta o fato de cerca de um milhão de americanos julgaram Hillary Clinton como a candidata mais adequada e com mais condições de assumir a direção da Nação americana. É um dado concreto contra uma abstração, o colégio eleitoral. É uma criação antiga, que só  por datar do século XVIII, tal não lhe confere a certeza absoluta de que corresponda à maioria dos cidadãos americanos. Por que, por mais que alce a bandeira do Colégio Eleitoral, restará o fato inegável que em relação a Trump   Hillary Clinton teve a maioria de pelo menos um milhão de americanos.
                   Não é pouco, para que seja, não obstante o seu lado da balança pese mais, continue a ser declarada a perdedora.

                   A vitória de Hillary por um milhão de votos a elegeria em qualquer canto da terra, mas como se vê, não é julgada bastante nos Estados Unidos da América.  Continua a ser um critério justo deixar que uma abstração tenha mais força cogente do que tal respeitável vantagem?  

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