terça-feira, 1 de novembro de 2016

A farra partidária

                                     

         A primeira tentativa de limitar o número de partidos no Brasil  ocorreu não faz muito, mas naufragou no plenário do Supremo Tribunal Federal, quando os eméritos juristas questionaram a chamada cláusula de desempenho.
        Por longo tempo, Suas Excelências nos debates televisados, sempre aludiam, com orgulho, à própria decisão de derrubar lei aprovada pelo Congresso, por nela entreverem o germe da inconstitucionalidade.               
        Ainda assisti, nessas tertúlias do STF, os encômios proferidos por aquele supostamente fundamental princípio que é o de não só fomentar, mas também defender (se alguém se armar de más intenções), esse princípio cardeal da democracia , o do respeito às ideologias.
         Sou um confesso assistente das sessões do Supremo. Sempre mantive, contudo, certo desconforto com os profusos elogios que muitos dos senhores juízes dirigiam para aquela norma que acreditavam fundamental para a democracia brasileira.
         Que me perdoem Suas Excelências. Mais pensasse sobre a questão, mais me assaltavam dúvidas quanto à procedência de regra que diziam inovadora e fundamental para a democracia.
          Pois a prática, por vezes pomposa, mas quase sempre arguta observadora da realidade circundante, tende a  infirmar muita teoria, em especial aquelas que ignoram o estudo da realidade.
         Suas Excelências, os Senhores Ministros, enchiam a boca para louvar a oportunidade de derrubarem a cláusula de desempenho. Ainda que modesta, os Ministros acharam que não se poderia barrar o passo às ideologias, o que viam como antidemocrático.
          Não pretendo cansar os meus leitores. Contudo, a própria realidade cuidou de ridiculizar a sentença do Supremo, que se reputava como a própria emanação da democracia e do iluminismo, abrindo todas as portas (e janelas) para todas as ideologias.
          Com as benesses da legislação, o número de partidos não mais cresceria, mas incharia a proporções que, com a devida vênia, levavam ao absurdo a preocupação dos Ministros com a preservação das ideologias.
          A multiplicação partidária, servindo-se de legislação em extremo concessiva, mostraria na prática  a que pode levar uma teoria articulada de forma imprudente, por demasiado concessiva.
           Hoje formar um partido parece haver-se tornado um bom negócio. A inchação partidária por ora ainda permanece, mas já se fala em nova legislação.
            Existe aquela velha acusação contra o Brasil, como se não fôssemos um país sério.   Hoje, a legislação partidária, com seus fundos partidários, sua propaganda obrigatória, constitui pelo número que abarca quase vergonha nacional. As ideologias, por mais respeitáveis que sejam, estão submetidas à triagem do bom senso. 42 ideologias me parece um deboche nacional, sátira permanente à suposta seriedade de nossos legisladores e dos próprios juízes que, reunidos em tarde brasílica, se deixaram levar por um delírio romântico.  Esse arroubo tem custado caro à Nação brasileira, além de continuar a dar-nos aquela dor no pescoço, ao vermos seja em época eleitoral, seja na chamada propaganda gratúita (que nos custa os olhos da cara) em que anões políticos, financiados pelo erário, desfilam  na tevê, arrotando programas que não serão jamais implementados. Quiçá a parte mais comprometedora daquela arcana acusação de De Gaulle que o Brasil não é um país sério, será quando ao lado de dois ou três candidatos de peso, tronejam igualmente, como cometas que são vistos a cada quadriênio esta exposição meio-teatro de absurdo, em que pessoas sem voto passeiam pela telinha com os principais expoentes que atrás de si carregam caudas com milhões de votos. Misturar pessoas de destinos tão diversos pode parecer uma encenação fora de hora das diferenças na sorte, até mesmo na terra do faz de conta.HH    H   HH    


( Fonte: sessões do Supremo; TV Globo )

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