terça-feira, 22 de novembro de 2016

Luta sem quartel na denúncia contra Pimentel?

                    

        Por decisão do Ministro-relator da matéria no STJ, Herman Benjamin, se atendeu a pedido da oposição ao Governador Fernando Pimentel.  A oposição alegou não ter tido acesso  ao inteiro teor da denúncia contra o dito Governador enviada pelo STJ àquela casa.
        A maioria situacionista na Assembléia até  então não repassara  "a cópia integral dos documentos que instruíram o ofício encaminhado por este relator a todos os deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sejam integrantes de comissões, sejam os demais membros da Casa Legislativa."
        O Líder da Minoria, Gustavo Valadares (PSDB), disse que a decisão era esperada. "Como vamos analisar o pedido de abertura da ação sem conhecermos todo o conteúdo da denúncia ?", questionou ele.
        Até o momento foram computadas três  das seis sessões (número máximo) para discussão da matéria.  Encerrado esse período, passa-se à votação, conforme o regimento.
         No dia cinco de outubro, a Corte decidiu que para abertura de ação penal contra Pimentel, com base na denúncia, feita pela Procuradoria-Geral da República, seria necessária autorização da Assembleia de Minas Gerais.
         A denúncia então foi enviada ao Poder Legislativo e, desde a chegada da documentação, há cerca de vinte dias, a oposição ao Palácio Tiradentes acusava ao comando da Mesa Diretora da Assembléia, aliada do Governador, de esconder os volumes.
          O Ministro Benjamin também suspendeu a reunião que a Assembléia faria ontem sobre o pedido.
           A determinação pelo STJ de que a abertura de ação penal contra o Governador Fernando Pimentel seja necessária autorização da Assembleia de  Minas esvazia na prática todo o procedimento contra Pimentel, que se baseou nos dados obtidos pela Operação Acrônimo. Fazê-la depender da autorização da Assembleia (com maioria governista), na prática equivale a transformar em nada todo o trabalho da Operação Acrônimo.



( Fonte: Estado de S. Paulo )

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