sábado, 19 de novembro de 2016

De foros privilegiados e outras estórias

                 

          Não faz muito, este blog se ocupou do foro privilegiado no Supremo, que é quase garantia de alcançar, pela prescrição da pena, dado o acúmulo de processos em tais condições, a obtenção do virtual perdão. Há um marcado exagero no dito privilégio do foro especial, que garante ao felizardo da vez a oportunidade de sair pela porta dos fundos, vale dizer, o esgotamento do prazo pelo excesso de ações que caem sob a alegada competência do STF.
          Como a oportuna reportagem da Folha de S. Paulo o demonstra, esse foro privilegiado deveria ser abolido, eis que na  verdade ele representa em grande número de casos uma espécie de back alley - caminho dos fundos - para lograr o que o corrupto da vez almeja. Por força da prescrição - que é o caminho inelutável, dado o acúmulo insano de causas,  do destino dessas questões, que em geral concernem a notórios elementos que são verdadeiros parasitas  do foro especial, que, se trocarmos em miúdos, constitui apenas a face sofisticada de um recurso de espertalhões.
           Esses foros privilegiados nada mais são do que a outra face da famosa pergunta -  você sabe com quem está falando?
           Por isso, virar essa página seria urgente providência, não só para retirar  peso inútil no trabalho de nossos ministros (que tem mais o que fazer que ocupar-se desse tipo de causa, que se acumula com o escopo óbvio de escapar de qualquer punição pelo caminho da prescrição). Ora, como a reportagem da Folha o demonstra à saciedade, tal recurso advocatício deveria ser cortado, pela negação do privilégio de foro, diante da manifesta má-fé de muitos dos contumazes usuários desse sofisticado recurso de tornar inelutável a prescrição.
            Por tal razão, a nossa Corte Suprema carece de  instrumentos para evitar o sofisticado caminho de alcançar a prescrição pelo acúmulo de questões.
            Temos dentro em pouco a histórica oportunidade em que o Supremo se ocupará de um contumaz usuário da Corte Suprema. Se não me engano, é coisa da primeira década deste século, e o escândalo que cercou o caso já se afigura algo emudecido. Por fim, Renan Calheiros deverá transformar-se em réu.  É este o caso mais antigo que se acumula contra o atual presidente do Senado, em que é acusado de ter as despesas de uma filha pagas por uma empreiteira.
                 Não há, por certo, demonstração maior de subdesenvolvimento jurídico do que esse jogo de cartas aparentemente marcadas, que asseguram não só a impunidade, mas também a façanhuda investida contra o espírito da lei, que não é o de assegurar a impunidade.
                  Além de democratizar a responsabilidade perante a lei, o combate à corrupção deve também incluir o instituto do recall, que é forma democrática e republicana de submeter às exigências da Lei, inclusive as éticas, aqueles que sóem abrigar-se  nos privilégios de foro, ou valer-se de questionáveis recursos, como a falta de disciplinação dos pedidos de vista de processo, que no momento chegam ao absurdo de não ter qualquer prazo de vencimento. Para moralizar tal recurso, a sua validade deve ser medida em dias e não em meses, ou até anos.


( Fontes:  O Globo, Folha de S. Paulo )                                                

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