Não faz muito, este blog se ocupou do foro privilegiado no
Supremo, que é quase garantia de alcançar, pela prescrição da pena, dado o
acúmulo de processos em tais condições, a obtenção do virtual perdão. Há um marcado
exagero no dito privilégio do foro especial, que garante ao felizardo da vez a
oportunidade de sair pela porta dos fundos, vale dizer, o esgotamento do prazo
pelo excesso de ações que caem sob a alegada competência do STF.
Como a oportuna reportagem da Folha de S. Paulo o demonstra, esse foro
privilegiado deveria ser abolido, eis que na
verdade ele representa em grande número de casos uma espécie de back
alley - caminho dos fundos - para lograr o que o corrupto da vez almeja. Por força
da prescrição - que é o caminho inelutável, dado o acúmulo insano de
causas, do destino dessas questões, que
em geral concernem a notórios elementos que são verdadeiros parasitas do foro especial, que, se trocarmos em
miúdos, constitui apenas a face sofisticada de um recurso de espertalhões.
Esses foros privilegiados nada mais
são do que a outra face da famosa pergunta -
você sabe com quem está falando?
Por isso, virar essa página seria
urgente providência, não só para retirar peso inútil no trabalho de nossos
ministros (que tem mais o que fazer que ocupar-se desse tipo de causa, que se
acumula com o escopo óbvio de escapar de qualquer punição pelo caminho da
prescrição). Ora, como a reportagem da Folha o demonstra à saciedade, tal recurso advocatício deveria ser cortado, pela negação do privilégio de foro,
diante da manifesta má-fé de muitos dos contumazes usuários desse sofisticado
recurso de tornar inelutável a prescrição.
Por tal razão, a nossa Corte
Suprema carece de instrumentos para
evitar o sofisticado caminho de alcançar a prescrição pelo acúmulo de
questões.
Temos dentro em pouco a histórica
oportunidade em que o Supremo se ocupará de um contumaz usuário da Corte
Suprema. Se não me engano, é coisa da primeira década deste século, e o
escândalo que cercou o caso já se afigura algo emudecido. Por fim, Renan
Calheiros deverá transformar-se em réu.
É este o caso mais antigo que se acumula contra o atual presidente do
Senado, em que é acusado de ter as despesas de uma filha pagas por uma
empreiteira.
Não há, por certo,
demonstração maior de subdesenvolvimento jurídico do que esse jogo de cartas
aparentemente marcadas, que asseguram não só a impunidade, mas também a
façanhuda investida contra o espírito da lei, que não é o de assegurar a
impunidade.
Além de democratizar a
responsabilidade perante a lei, o combate à corrupção deve também incluir o
instituto do recall, que é forma
democrática e republicana de submeter às exigências da Lei, inclusive as éticas,
aqueles que sóem abrigar-se nos
privilégios de foro, ou valer-se de questionáveis recursos, como a falta de
disciplinação dos pedidos de vista de processo, que no momento chegam ao
absurdo de não ter qualquer prazo de vencimento. Para moralizar tal recurso, a
sua validade deve ser medida em dias e não em meses, ou até anos.
( Fontes: O Globo, Folha de S.
Paulo )
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