Nada depõe mais a favor da extinção do
regime de foro privilegiado contra parlamentares do que o levantamento feito
pela Folha de S. Paulo, quanto às ações desse gênero concluídas nos últimos dez
anos no Supremo Tribunal Federal.
Nesse sentido, a Folha avaliou 113 ações encerradas de janeiro de 2007
a outubro de 2016.
Do total, 37 tiveram a prescrição
reconhecida pelo tribunal, e cinco resultaram em condenação, mas as penas já
estavam prescritas.
Entre outras 41 ações (36%), houve
absolvição. Uma vez somadas todas as ações
em que não houve punição ao réu, o percentual é de 96,5%. Contudo, a bem da
verdade, houve condenação em quatro casos, que atingiu sete
parlamentares.
Como se verifica, o número de
prescrições é muito alto. Por outro
lado, ao ingressar ou deixar cargo com direito ao foro privilegiado, o processo muda de instância, o que pode
ampliar atrasos.
Entre os casos arquivados estão
acusações contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), abertas em 2008, 2011 e
2014, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), iniciadas em 2007 e 2011, e o deputado federal Paulo Salim Maluf (PP-SP).
A reportagem da Folha traz à luz o
caso do senhor Paulo Salim Maluf. A ação começou em 2007, após acusação por suposta lavagem de
dinheiro em conta na França.
O caso veio à tona há treze anos
atrás, quando Maluf foi detido pelas autoridades francesas ao tentar fazer uma
transferência bancária em Paris. No fim de 2015, Paulo Maluf foi condenado a
três anos de reclusão por tribunal francês. O deputado recorreu da decisão.
No Brasil, porém, a causa sobre tema
semelhante foi arquivada no STF em dezembro de 2015. Ao longo de toda a
tramitação, a causa contra Maluf permanecera em segredo de Justiça.
Trecho apósito dessa decisão revela
que a denúncia havia sido recebida há mais de onze anos e em 2011
já "se encontrava fulminada pela prescrição".
Como a reportagem da Folha chegou ao
número de 33% de ações prescritas no STF?
O jornal considerou um total de 113 causas cuja tramitação foi
encerrada de janeiro de 2007 e a outubro de 2016.
Na verdade, o STF trabalhou com o
número de 180 ações encerradas no
período. Contudo, a reportagem da Folha verificou que 67 acabaram por motivos
alheios ao mérito (congressistas que perderam
foro no STF, pois não se reelegeram, morte do réu e
desmembramentos.
Das 113 ações encerradas, 37
tiveram a prescrição reconhecida pelo STF, muitas vezes a pedido da Procuradoria
Geral da República, e outras cinco
resultaram em condenação, porém as penas também já estavam prescritas.
Somadas todas as ações
em que não houve nenhum tipo de punição ao réu, o percentual chega a 96,5% . Em um grupo de 41 ações, ou 36% do
total, os ministros do STF- sozinhos, em
turmas ou no plenário, decidiram pela absolvição.
E as condenações ? Em apenas quatro casos houve condenação, que
atingiram sete políticos! Quatro foram condenados no chamado Mensalão, (Ação Penal nr. 470) porém em
menos de um ano as penas foram mudadas para o regime semiaberto (
quando o réu trabalha de dia e apenas dorme na cadeia, ou em prisão
domiciliar...)
Pelo visto, algo está muito errado com
o dito Privilégio de Foro. Por isso,
tramita no Senado desde 2013 uma PEC
(Proposta de Emenda à Constituição) de autoria do Senador Álvaro Dias (PV-PR) e
relatada pelo Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que abole o foro
privilegiado, com exceção de ações sobre crimes de responsabilidade.
Nessa quarta-feira, nove de novembro,
o Senador Randolfe leu o relatório que apóia a extinção do foro, que foi
classificado de "anacrônico". Segundo declarou Randolfe, os ministros
do STF "em muitas ocasiões são submetidos ao constrangimento público de
ter que decidir ações penais cujos crimes já tiveram suas penas
prescritas".
Como disse um
constitucionalista de nomeada, formado pela universidade das ruas, de que foi
reitor Maxim Gorki, haveria cidadãos mais iguais do que os outros, que por isso
mereceriam tratamento mais favorável, pois ninguém é de ferro nesse distinto
grupo.
Como se vê, de resto, mais passa o
tempo, e o jeitinho brasileiro, os "recursos para inglês ver" (no
tempo do Império a nacionalidade da maior potência da época - hoje, por favor
substituir - para americano ver -
enquanto tal nacionalidade preencher os firmes requisitos do caso).
Além do chamado privilégio de foro,
que em países mais sérios já teria sido extinto, que tal se neste grupo se
incluísse para consideração o famoso crime de "desacato à autoridade" (ou
o famigerado "sabe com quem está falando"?),
que, não fossem alguns notórios promotores da sua manutenção, já estaria, como bom jabuti que é, em árvore de algum
terreno baldio...
Antes de
terminar cabe menção a um jovem
dinamarquês, especialista em corrupção, que, presumivelmente para completar o
próprio currículo, esteve no Brasil faz relativamente pouco tempo. Depois de
estudar detidamente o chamado "jeitinho", disse que, se tudo correr bem, em uma década
esta prática estará esquecida...
(Fontes: Folha de S. Paulo, Sen. Vitorino Freire)
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