terça-feira, 15 de novembro de 2016

De foros privilegiados e outras estórias

                          

         Nada depõe mais a favor da extinção do regime de foro privilegiado contra parlamentares do que o levantamento feito pela Folha de S. Paulo, quanto às ações desse gênero concluídas nos últimos dez anos no Supremo Tribunal Federal.
         Nesse sentido, a Folha avaliou 113 ações encerradas de janeiro de 2007 a outubro de 2016.
         Do total, 37 tiveram a prescrição reconhecida pelo tribunal, e cinco resultaram em condenação, mas as penas já estavam prescritas.
         Entre outras 41 ações (36%), houve absolvição. Uma vez somadas todas as ações em que não houve punição ao réu, o percentual é de 96,5%. Contudo, a bem da verdade, houve condenação em quatro casos, que atingiu sete parlamentares.
          Como se verifica, o número de prescrições é muito alto.  Por outro lado, ao ingressar ou deixar cargo com direito ao foro privilegiado,  o processo muda de instância, o que pode ampliar atrasos.
          Entre os casos arquivados estão acusações contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA), abertas em 2008, 2011 e 2014, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), iniciadas em 2007 e 2011, e  o deputado federal Paulo Salim Maluf (PP-SP).     
          A reportagem da Folha traz à luz o caso do senhor Paulo Salim Maluf. A ação começou em    2007, após acusação por suposta lavagem de dinheiro em conta na França.
          O caso veio à tona há treze anos atrás, quando Maluf foi detido pelas autoridades francesas ao tentar fazer uma transferência bancária em Paris. No fim de 2015, Paulo Maluf foi condenado a três anos de reclusão por tribunal francês. O deputado recorreu da decisão.
          No Brasil, porém, a causa sobre tema semelhante foi arquivada no STF em dezembro de 2015. Ao longo de toda a tramitação, a causa contra Maluf permanecera em segredo de Justiça.
          Trecho apósito dessa decisão revela que a denúncia havia sido recebida há mais de onze anos e em 2011 já "se encontrava fulminada pela prescrição".

           Como a reportagem da Folha chegou ao número de 33% de ações prescritas no STF?  O jornal considerou  um total de 113 causas cuja tramitação foi encerrada de janeiro de 2007 e a outubro de 2016.
           Na verdade, o STF trabalhou com o número de 180 ações encerradas no período. Contudo, a reportagem da Folha verificou que 67 acabaram por motivos alheios ao mérito (congressistas que perderam  foro no STF, pois não se reelegeram, morte do réu e desmembramentos. 
          Das 113 ações encerradas, 37 tiveram a prescrição reconhecida pelo STF, muitas vezes a pedido da Procuradoria Geral da República, e outras cinco resultaram em condenação, porém as penas também já estavam prescritas.

         Somadas todas as ações em que não houve nenhum tipo de punição ao réu, o percentual chega a 96,5% . Em um grupo de 41 ações, ou 36% do total, os ministros do STF-  sozinhos, em turmas ou no plenário, decidiram pela absolvição.

        E as condenações ?  Em apenas quatro casos houve condenação, que atingiram sete políticos! Quatro foram condenados no chamado Mensalão, (Ação Penal nr. 470) porém em menos de um ano as penas foram mudadas para o regime semiaberto ( quando o réu trabalha de dia e apenas dorme na cadeia, ou em prisão domiciliar...)

         Pelo visto, algo está muito errado com o dito Privilégio de Foro.  Por isso, tramita  no Senado desde 2013 uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) de autoria do Senador Álvaro Dias (PV-PR) e relatada pelo Senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que abole o foro privilegiado, com exceção de ações sobre crimes de responsabilidade.
         Nessa quarta-feira, nove de novembro, o Senador Randolfe leu o relatório que apóia a extinção do foro, que foi classificado de "anacrônico". Segundo declarou Randolfe, os ministros do STF "em muitas ocasiões são submetidos ao constrangimento público de ter que decidir ações penais cujos crimes já tiveram suas penas prescritas".

          Como disse um constitucionalista de nomeada, formado pela universidade das ruas, de que foi reitor Maxim Gorki, haveria cidadãos mais iguais do que os outros, que por isso mereceriam tratamento mais favorável, pois ninguém é de ferro nesse distinto grupo.
           Como se vê, de resto, mais passa o tempo, e o jeitinho brasileiro, os "recursos para inglês ver" (no tempo do Império a nacionalidade da maior potência da época - hoje, por favor substituir - para americano ver - enquanto tal nacionalidade preencher os firmes requisitos do caso).

            Além do chamado privilégio de foro, que em países mais sérios já teria sido extinto, que tal se neste grupo se incluísse para consideração o famoso crime de "desacato à autoridade" (ou o famigerado "sabe com quem está falando"?), que, não fossem alguns notórios promotores da sua manutenção,  já estaria, como bom jabuti que é, em árvore de algum terreno baldio...

            Antes de terminar cabe menção a um  jovem dinamarquês, especialista em corrupção, que, presumivelmente para completar o próprio currículo, esteve no Brasil faz relativamente pouco tempo. Depois de estudar detidamente o chamado "jeitinho",  disse que, se tudo correr bem, em uma década esta prática estará esquecida...




(Fontes: Folha de S. Paulo, Sen. Vitorino Freire)

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