O que se chama de drama venezuelano constitui, por ora, verdadeiro
teatro do absurdo.
Existe no país uma situação de regime que se apropriou de uma condição ilegal para manter-se no
poder.
Como é manifesto, tal manutenção no poder se realiza contra a vontade da
população.
O regime de Nicolás Maduro configura uma situação de evidente inconstitucionalidade.
Desde a sua recusa a submeter-se ao recall
- que é o direito reconhecido pela Constituição à população de livrar-se de um mau governo, como o é - a ponto de não desdenhar de vias inconstitucionais e de mostrar grande descaramento em várias oportunidades, chegando a meios inconstitucionais, como por vezes se mostra aquele encimado por Maduro.
De forma ilegal e até mesmo inconstitucional, Nicolás Maduro vem tentando inviabilizar o recurso demonstrado pela
população ao seu direito lídimo e
indiscutível de livrar-se de um governo incapaz .
Aqui surge um velho direito, por
primeira vez enunciado pela Revolução Francesa, que estabeleceu o direito da Nação em desvencilhar-se de
governantes que pelo seu comportamento e respectivo governo não respeitam a
Constituição segundo a qual foi eleito.
Nesse sentido, o governo ora ilegítimo de Nicolás Maduro, eleito
pela Constituição da República da Venezuela,
e que se inspira em muitos aspectos na liderança de Hugo Chávez, tem procurado, e não só na sua tentativa de
inviabilizar pelo Povo Venezuelano o seu direito indeclinável ao exercício do recall,
passou na época subsequente ao
intento de desconhecer a Constituição que foi legada à Venezuela pela égide de
Hugo Chávez, e, ao invés, recorrer a eleição ilegal e inconstitucional de falsa Constituinte. Essa
assembléia, ao invés do direito que caracteriza a verdadeira assembleia
constituinte, não se caracteriza pela universalidade.
Ao invés, ela se funda na fraude,
eis que
não nasceu do voto da Nação venezuelana no seu todo, mas apenas de
algumas partes dela, sobretudo aqueles segmentos que representam o seu alegado
suporte nas favelas e nos bairros pobres,
que o regime dito neo-chavista manipula através dos chamados coletivos.
Ora, a Constituição tem de
representar a Vontade do conjunto da Nação Venezuelana , e não uma de meras
parcelas dos segmentos que a integram.
E é essa dita Constituinte, sem
representatividade e, portanto, sem legitimidade de que pretende servir-se Nicolás
Maduro. Porque lhe falta universalidade, a falsa Constituinte não tem
representatividade, pois na verdade responde a outros propósitos, na verdade pouco inconfessáveis, que são a criação de instrumento dócil (por não ser representativo) de um poder ilegal, porque fundado na falta de universalidade
e, por conseguinte, sem o supremo mandato do Povo Venezuelano.
Como a fraude inquina de nulidade
as criaturas que ela intenta validar, é baratear de forma irresponsável a Vontade
soberana de um Povo, se se busca fazê-la
representada por um colégio que não responde ao desígnio do Povo Venezuelano, e não passa, na verdade, de
contrafação da Constituinte legítima, eis que o dado principal
que a distingue de todas as outras é o fato de representar a vontade
de um Povo, vontade essa que pelo seu caráter de universalidade não pode ser
forjada pelos bairros e favelas de uma Nação, mas sim por toda a População em
condições legais de maioridade.
É por isso que a chamada
Constituinte de Maduro é nula de pleno direito, eis que padece de vícios
insanáveis: falta-lhe a universalidade, assim como a livre participação de todo
o Povo Venezuelano, que se fará presente por seus delegados devidamente eleitos
e na adequada proporcionalidade da Nação
da Venezuela, com vistas a que
sua vontade seja realmente soberana , e, por conseguinte, representativa das
posições e aspirações de seu Povo.
Por constituirem o verdadeiro
ápice da vocação de uma Nação, as Constituintes não admitem atalhos nem
assembleias delegadas. Herdeiro de
Bolivar, o Povo venezuelano tem o dever de fazer jus ao legado e à tradição
do Libertador, e não deverá jamais
consentir a que a vontade da Nação venha a corresponder, na verdade, aos
caprichos de um Ditador, que pode esconder-se atrás dos supostos lemas da
assembléia constituinte, mas se armado de propósitos incompatíveis com a
universalidade da Constituinte - como o processo de formação da chamada
"constituinte de Maduro" o indica plenamente como próprio façanhudo arremedo de o que realmente significa a Constituinte.
Com efeito, até o presente, o que
o Povo venezuelano tem presenciado é que
essa pretensa Constituinte que aí está,
é tão ilegal quanto ilegítima.
Ela, na verdade, não passa de instrumento espúrio de coação indevida e,
nesse sentido, serve à vontade ditatorial do Poder ilegítimo ora empunhado,
para vergonha da Nação bolivariana, por
um caudilho, ou homem forte, ou Tirano, mas nunca um Presidente eleito pelo
Povo e, por isso, respeitador da Soberana Vontade Popular.
É mais do que hora de submeter-se
aos sagrados deveres da democracia. Como disse Winston S. Churchill, a democracia é o pior de todos os regimes, com exclusão de todos os demais. Por muito tempo, a Nação venezuelana pacienta
para que o seu Presidente se submeta à
vontade nacional. Que o recall
que Vossa Excelência indevidamente
tentou invalidar seja ora aplicado. É mais do que tempo que a sociedade
venezuelana volte a palmilhar os sagrados caminhos da Democracia. Se Vossa
Excelência lograr passar pelas forcas caudinas do regime democrático, a sua
autoridade começará a consolidar-se, desde que seja na Lei e no respeito de
todos os Cidadãos.
Basta de recursos ilegais, basta
de coletivos, basta de polícias secretas e abusivas, basta de serviços que não
estejam realmente à disposição de todo o Povo.
Vossa Excelência abrirá um novo
caminho, dissolvendo essa mini-Constituinte ilegal, e convocando a cidadania
para eleger, pelo voto universal e sem quais limites que não sejam os da Lei,
para dispor sobre a verdadeira Lei Magna do Povo Venezuelano, e não de
artifícios que de nada servem senão aprofundar-nos no pântano que ora
percorremos.
Respeitemos a Vontade Popular e
se for julgado necessário, construamos uma nova Sociedade. Mas que ela seja
democrática e que nasça de todo o Povo venezuelano.
Até o presente, a pretensa
Constituinte tem funcionado como instrumento de coação indevida e implementação
da vontade ditatorial do poder ilegítimo ora empunhado por Nicolás Maduro.
Ao retomar-se o caminho da Democracia,
a vontade do Povo venezuelano será ao cabo respeitada. Com a democracia, tomada de boa fé,
desaparecem os ínvios caminhos, o poder
se torna legítimo, fundado na Lei e no
respeito, e ganha a confiança das demais
Nações e instituições,e o Povo da
Venezuela tem pela frente o amplo caminho da cooperação internacional e da abertura
de reais possibilidades de pôr em funcionamento as riquezas inexploradas e
por demasiado tempo abandonadas da
grande riqueza dessa Nação.
Como disse um grande Papa no
passado, tudo estará perdido se se abandonar a Paz e o Direito.
Não desdenhe do Destino
da Venezuela!
( Fontes: O Estado de S. Paulo; Paulo VI S.M.)
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