domingo, 5 de novembro de 2017

Tem solução o drama da Venezuela?

                   
        O que se chama de drama venezuelano constitui, por ora,  verdadeiro teatro do absurdo.
        Existe no país uma situação de  regime que se apropriou  de uma condição ilegal para manter-se no poder.
        Como é manifesto, tal manutenção no poder se realiza contra a vontade da população.
         O regime de Nicolás Maduro configura uma situação de evidente inconstitucionalidade. Desde a sua recusa a submeter-se ao recall - que é o direito reconhecido pela Constituição à população de livrar-se de um  mau governo, como o é - a ponto de não desdenhar de vias inconstitucionais e de mostrar grande descaramento em várias oportunidades, chegando a meios inconstitucionais, como por vezes se mostra aquele  encimado por Maduro.
         De forma ilegal e  até mesmo inconstitucional, Nicolás Maduro vem tentando inviabilizar o recurso demonstrado  pela população  ao seu direito lídimo e indiscutível de livrar-se de um governo incapaz .
          Aqui surge um velho direito, por primeira vez enunciado pela Revolução Francesa, que estabeleceu  o direito da Nação em desvencilhar-se de governantes que pelo seu comportamento e respectivo governo não respeitam a Constituição segundo a qual  foi eleito.
           Nesse sentido,  o governo ora ilegítimo de Nicolás Maduro, eleito pela Constituição da República da Venezuela,  e que se inspira em muitos aspectos na liderança de Hugo Chávez,  tem procurado, e não só na sua tentativa de inviabilizar pelo Povo Venezuelano o seu direito indeclinável ao exercício do recall,  passou  na época subsequente ao intento de desconhecer a Constituição que foi legada à Venezuela pela égide de Hugo Chávez,  e, ao invés, recorrer  a   eleição ilegal e inconstitucional de  falsa  Constituinte. Essa assembléia, ao invés do direito que caracteriza a verdadeira assembleia constituinte, não se caracteriza pela universalidade.
            Ao invés, ela se funda na fraude, eis  que  não nasceu do voto da Nação venezuelana no seu todo, mas apenas de algumas partes dela, sobretudo aqueles segmentos que representam o seu alegado suporte nas favelas e nos bairros pobres,  que o regime dito neo-chavista manipula através dos chamados coletivos.
             Ora,  a Constituição tem de representar a Vontade do conjunto da Nação Venezuelana , e não uma de meras parcelas dos segmentos que a integram.           
              E é essa dita Constituinte, sem representatividade e, portanto, sem legitimidade de que pretende servir-se Nicolás Maduro. Porque lhe falta universalidade, a falsa Constituinte não tem representatividade, pois na verdade responde a outros propósitos, na verdade pouco inconfessáveis, que são a criação de instrumento dócil (por não ser representativo) de um poder ilegal, porque fundado na falta de universalidade e, por conseguinte, sem o supremo mandato  do Povo  Venezuelano.
              Como a fraude inquina de nulidade as criaturas que ela intenta validar, é baratear de forma irresponsável a Vontade soberana de um Povo, se se busca  fazê-la  representada  por um colégio  que não responde ao desígnio do  Povo Venezuelano, e não passa, na verdade, de contrafação da Constituinte legítima, eis que o dado  principal  que a distingue de todas as outras é o fato de representar a vontade de um Povo, vontade essa que pelo seu caráter de universalidade não pode ser forjada pelos bairros e favelas de uma Nação, mas sim por toda a População em condições legais de maioridade.
               É por isso que a chamada Constituinte de Maduro é nula de pleno direito, eis que padece de vícios insanáveis: falta-lhe a universalidade, assim como a livre participação de todo o Povo Venezuelano, que se fará presente por seus delegados devidamente eleitos e na adequada proporcionalidade da Nação  da Venezuela,  com vistas a que sua vontade seja realmente soberana , e, por conseguinte, representativa das posições e aspirações de seu Povo.
                Por constituirem o verdadeiro ápice da vocação de uma Nação, as Constituintes não admitem atalhos nem assembleias delegadas.  Herdeiro de Bolivar, o Povo venezuelano tem o dever de fazer jus ao legado e à tradição do Libertador,  e não deverá jamais consentir a que a vontade da Nação venha a corresponder, na verdade, aos caprichos de um Ditador, que pode esconder-se atrás dos supostos lemas da assembléia constituinte, mas se armado de propósitos incompatíveis com a universalidade da Constituinte - como o processo de formação da chamada "constituinte de Maduro" o indica plenamente como próprio façanhudo arremedo  de o que realmente significa a Constituinte.
              Com efeito, até o presente, o que o Povo venezuelano tem presenciado  é que essa pretensa Constituinte que aí está,  é tão ilegal quanto ilegítima.  Ela, na verdade, não passa de instrumento espúrio de coação indevida e, nesse sentido, serve à vontade ditatorial do Poder ilegítimo ora empunhado, para vergonha da Nação bolivariana,  por um caudilho, ou homem forte, ou Tirano, mas nunca um Presidente eleito pelo Povo e, por isso, respeitador da Soberana Vontade Popular.
              É mais do que hora de submeter-se aos sagrados deveres da democracia. Como disse Winston S. Churchill, a democracia  é o pior de todos os regimes,  com exclusão de todos os demais.  Por muito tempo, a Nação venezuelana pacienta para que  o seu Presidente se submeta à vontade nacional.  Que o recall  que Vossa Excelência indevidamente  tentou invalidar seja ora aplicado. É mais do que tempo que a sociedade venezuelana volte a palmilhar os sagrados caminhos da Democracia. Se Vossa Excelência lograr passar pelas forcas caudinas do regime democrático, a sua autoridade começará a consolidar-se, desde que seja na Lei e no respeito de todos os Cidadãos.
               Basta de recursos ilegais, basta de coletivos, basta de polícias secretas e abusivas, basta de serviços que não estejam realmente à disposição de todo o Povo.
              Vossa Excelência abrirá um novo caminho, dissolvendo essa mini-Constituinte ilegal, e convocando a cidadania para eleger, pelo voto universal e sem quais limites que não sejam os da Lei, para dispor sobre a verdadeira Lei Magna do Povo Venezuelano, e não de artifícios que de nada servem senão aprofundar-nos no pântano que ora percorremos.
              Respeitemos a Vontade Popular e se for julgado necessário, construamos uma nova Sociedade. Mas que ela seja democrática e que nasça de todo o Povo venezuelano.
             Até o presente, a pretensa Constituinte tem funcionado como instrumento de coação indevida e implementação da vontade ditatorial do poder ilegítimo ora empunhado por Nicolás Maduro.
              Ao retomar-se o caminho da Democracia, a vontade do Povo venezuelano será ao cabo respeitada.  Com a democracia, tomada de boa fé, desaparecem os ínvios caminhos,  o poder se torna legítimo, fundado na Lei  e no respeito,  e ganha a confiança das demais Nações e instituições,e  o Povo da Venezuela tem pela frente o amplo caminho da cooperação internacional e da abertura de reais possibilidades de pôr em funcionamento as riquezas inexploradas e por demasiado tempo abandonadas  da grande riqueza dessa Nação.
              Como disse um grande Papa no passado, tudo estará perdido se se abandonar a Paz e o Direito.
               Não  desdenhe do Destino da Venezuela!   
 

( Fontes: O Estado de S. Paulo; Paulo VI  S.M.)

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