Em decisão importante, que baliza
prerrogativas do Judiciário e delimita os poderes da Procuradoria, o Ministro
Ricardo Lewandowski, do STF, devolveu a delação premiada do marqueteiro Renato
Pereira, que trabalhou para o PMDB, no
sentido de que a Procuradoria-Geral-da-República faça ajustes nos beneficios
concedidos ao colaborador.
Em uma chamada à PGR, para o magistrado
os termos fechados pela procuradoria foram em demasiado benéficos ao
delator. Como se tal não bastasse, na avaliação
do ministro Lewandowski, alguma cláusulas do acordo chegam a ser
inconstitucionais.
Com firmeza, o Ministro Lewandowski
destaca que o Ministério Público não pode agir como Poder Judiciário e que
cabe, por conseguinte, apenas a um juiz estabelecer pena ao
réu.
Cabe notar que o Ministro Lewandowski
foi um dos críticos dos benefícios concedidos pelo colega Edson Fachin aos
delatores da JBS, acordo alvo de polêmica. O chamado "erro de Janot"
na expressão de Miriam Leitão, contribuíu para enfraquecer o dito acordo, que
acabou tendo de ser revogado, eis que concedia liberdade plena (com viagem ao
exterior) para os dois irmãos e delatores da JBS. Esse acordo, pelo que consta,
visava em realidade ao Presidente Michel Temer, e foram as suas imperfeições,
que levaram ao malogro na implementação do dito acordo. Foi decerto tendo presente a tais falhas,
que, no julgamento sobre questões relativas a essa colaboração, em junho, o
Ministro Lewandowski defendeu que a legalidade dos acordos deveria ser
analisada em um sentido "amplo".
A delação de Renato Pereira foi
fechada pelo ex-vice-procurador-geral José Bonifácio, que trabalhava junto com
o Procurador-Geral, Rodrigo Janot, que deixou a PGR em setembro último.
Na sua delação, Pereira relatou
oito casos que seriam de corrupção. A PGR concedeu perdão em todos, "à
exceção daqueles praticados por ocasião da campanha eleitoral para o Governo do
Rio no ano de 2014".
Como punição decorrente do esquema
de caixa dois em 2014, a Procuradoria concordou que Pereira deveria pagar R$
1,5 milhão como multa em até dezoito meses.
O
valor foi considerado baixo por Lewandowski. Para ele, cabe apenas ao
Judiciário "apreciar se o montante estimado é o suficiente para a indenização dos danos causados pela infração,
considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido (Erário e Povo
brasileiro)".
A gestão Janot propôs pena unificada
de quatro anos de reclusão, sendo que o primeiro ano seria de recolhimento
domiciliar noturno por um ano, das 20hs às 6hs. Nos outros três anos, Pereira
deveria prestar vinte horas semanais de
serviço comunitário.
Durante o período ele poderia
viajar para o Brasil e para o exterior,
a trabalho ou para visitar parentes. Nesse contexto, no entanto, o Ministro
Lewandowski assinala que a Lei de Execução Penal permite a saída da prisão
apenas "em caso de falecimento ou doença grave".
A seguir, o Ministro
Lewandowski faz oportuna sinalização,que não havia sido de resto respeitada no polêmico
caso do acordo da JBS: "Inicialmente observo que não é lícito às partes
contratantes fixar, em substituição ao Poder Judiciário e de forma antecipada a
pena privativa de liberdade e o perdão de crimes ao colaborador."
"O Poder Judiciário detém, por força de
disposição constitucional, o monopólio da jurisdição, sendo certo que somente
por meio de sentença penal condenatória proferida por magistrado competente
afigura-se possível fixar ou perdoar
pena privativa de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado",
assinalou o Ministro Ricardo Lewandowski.
Além disso, a Procuradoria
acertou com o delator que os prazos de prescrição começariam a valer apenas
daqui a dez anos.
Outro erro da PGR: A suspensão dos prazos
prescricionais não está prevista no
Código de Processo Penal. Por isso, Lewandowski dá outro puxão de orelhas, mas
com a elegância que lhe é própria: "Validar tal aspecto do acordo
corresponderia a permitir ao Ministério Público atuar como legislador. Em outras palavras, seria permitir que o
órgão acusador pudesse estabelecer, antecipadamente ao acusado, sanções criminais não previstas em ordenamento
jurídico ademais de caráter híbrido."
Por fim, o
marqueteiro citou supostas ilegalidades envolvendo a Senadora Marta Suplicy
(PMDB-SP). Por isso,a delação foi atrelada ao Supremo, foro de senadores.
Renato Pereira falou ainda
sobre supostos esquemas nas campanhas
políticas de 2010 (Sérgio Cabral, para governador do Rio); 2012 (Eduardo Paes,
prefeitura do Rio, e Rodrigo Neves, para a prefeitura de Niterói); 2014 (Luiz
Fernando Pezão, ao governo do Rio); 2016 (Pedro Paulo, na prefeitura do Rio,
Rodrigo Neves, em Niterói, e Marta à prefeitura de São Paulo).
Ele também citou
supostas irregularidades em licitações do governo do Rio e das prefeituras de
Niterói, São Gonçalo e Rio de Janeiro.
A par disso, o
delator também disse que houve irregularidades envolvendo o Grupo Opportunity.
(
Fonte: Folha de S. Paulo )
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