quarta-feira, 15 de novembro de 2017

Lewandowski rejeita delação

                              
       Em decisão importante, que baliza prerrogativas do Judiciário e delimita os poderes da Procuradoria, o Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, devolveu a delação premiada do marqueteiro Renato Pereira, que trabalhou para o PMDB,  no sentido de que a Procuradoria-Geral-da-República faça ajustes nos beneficios concedidos ao colaborador.
       Em uma chamada à PGR, para o magistrado os termos fechados pela procuradoria foram em demasiado benéficos ao delator.  Como se tal não bastasse, na avaliação do ministro Lewandowski, alguma cláusulas do acordo chegam a ser inconstitucionais.
        Com firmeza, o Ministro Lewandowski destaca que o Ministério Público não pode agir como Poder Judiciário e que cabe, por conseguinte, apenas a um juiz estabelecer pena  ao  réu.
        Cabe notar que o Ministro Lewandowski foi um dos críticos dos benefícios concedidos pelo colega Edson Fachin aos delatores da JBS, acordo alvo de polêmica. O chamado "erro de Janot" na expressão de Miriam Leitão, contribuíu para enfraquecer o dito acordo, que acabou tendo de ser revogado, eis que concedia liberdade plena (com viagem ao exterior) para os dois irmãos e delatores da JBS. Esse acordo, pelo que consta, visava em realidade ao Presidente Michel Temer, e foram as suas imperfeições, que levaram ao malogro na implementação do dito acordo.  Foi decerto tendo presente a tais falhas, que, no julgamento sobre questões relativas a essa colaboração, em junho, o Ministro Lewandowski defendeu que a legalidade dos acordos deveria ser analisada em um sentido "amplo".
           A delação de Renato Pereira foi fechada pelo ex-vice-procurador-geral José Bonifácio, que trabalhava junto com o Procurador-Geral, Rodrigo Janot, que deixou a PGR em setembro último.
             Na sua delação, Pereira relatou oito casos que seriam de corrupção. A PGR concedeu perdão em todos, "à exceção daqueles praticados por ocasião da campanha eleitoral para o Governo do Rio no ano de 2014".
             Como punição decorrente do esquema de caixa dois em 2014, a Procuradoria concordou que Pereira deveria pagar R$ 1,5 milhão como multa em até dezoito meses.
                O valor foi considerado baixo por Lewandowski. Para ele, cabe apenas ao Judiciário "apreciar se o montante estimado é o suficiente para a indenização dos danos causados pela infração, considerados os prejuízos sofridos pelo ofendido (Erário e Povo brasileiro)".
                 A gestão Janot propôs pena unificada de quatro anos de reclusão, sendo que o primeiro ano seria de recolhimento domiciliar noturno por um ano, das 20hs às 6hs. Nos outros três anos, Pereira deveria prestar vinte horas semanais  de serviço comunitário.
                  Durante o período ele poderia viajar para o Brasil e para o  exterior, a trabalho ou para visitar parentes. Nesse contexto, no entanto, o Ministro Lewandowski assinala que a Lei de Execução Penal permite a saída da prisão apenas "em caso de falecimento ou doença grave".
                 A seguir, o Ministro Lewandowski faz oportuna sinalização,que não havia sido de resto respeitada no polêmico caso do acordo da JBS: "Inicialmente observo que não é lícito às partes contratantes fixar, em substituição ao Poder Judiciário e de forma antecipada a pena privativa de liberdade e o perdão de crimes ao colaborador."
                  "O Poder Judiciário detém, por força de disposição constitucional, o monopólio da jurisdição, sendo certo que somente por meio de sentença penal condenatória proferida por magistrado competente afigura-se  possível fixar ou perdoar pena privativa de liberdade relativamente a qualquer jurisdicionado", assinalou o Ministro Ricardo Lewandowski.
                    Além disso, a Procuradoria acertou com o delator que os prazos de prescrição começariam a valer apenas daqui a dez anos.
                     Outro erro da PGR: A suspensão dos prazos prescricionais  não está prevista no Código de Processo Penal. Por isso, Lewandowski dá outro puxão de orelhas, mas com a elegância que lhe é própria: "Validar tal aspecto do acordo corresponderia a permitir ao Ministério Público atuar como legislador.  Em outras palavras, seria permitir que o órgão acusador pudesse estabelecer, antecipadamente ao acusado, sanções criminais não previstas em ordenamento jurídico ademais de caráter híbrido."
                          Por fim, o marqueteiro citou supostas ilegalidades envolvendo a Senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Por isso,a delação foi atrelada ao Supremo, foro de senadores.
                          Renato Pereira falou ainda sobre supostos  esquemas nas campanhas políticas de 2010 (Sérgio Cabral, para governador do Rio); 2012 (Eduardo Paes, prefeitura do Rio, e Rodrigo Neves, para a prefeitura de Niterói); 2014 (Luiz Fernando Pezão, ao governo do Rio); 2016 (Pedro Paulo, na prefeitura do Rio, Rodrigo Neves, em Niterói, e Marta à prefeitura de São Paulo).
                           Ele também citou supostas irregularidades em licitações do governo do Rio e das prefeituras de Niterói, São Gonçalo e Rio de Janeiro.
                            A par disso, o delator também disse que houve irregularidades envolvendo o Grupo Opportunity.


( Fonte:  Folha de S. Paulo )   

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