terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

A CIDH, a Venezuela e ... Maduro


                     
        Conforme se verifica por comentário  de Edison Lanza,  relator para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), quanto à situação em que vivem os cidadãos venezuelanos - que podem ser presos a qualquer momento por manifestarem opiniões - a OEA não logra libertar-se dos antigos vícios.
         Desde muito, a situação da Venezuela, e do seu regime dito chavista, sob a presidência de Nicolás Maduro, deixou de ser problema suscetível de solução por meios diplomáticos. A Venezuela deixou de ser desde algum tempo - e mesmo antes da 'convocação' da constituinte ilegítima[1], que não passa de um truque canhestro do ditador Maduro para controlar a Assembléia Legislativa, em que os chavistas estão em minoria, por uma votação legal e livre de qualquer vício. Por conseguinte, de uma maneira brutal, o ditador mandou convocar uma constituinte dos bairros proletários, que não é universal,  e a votação nela refletida é produto da fraude, reconhecida pelo próprio instituto europeu que fora chamado pelo ditador para coonestar a suposta convocação. Tal convocação, não sendo geral, nem livre, mas dirigida apenas a certos segmentos populacionais, a eleição desta alegada constituinte não é legal nem universal, e, por conseguinte, as determinações por ela estabelecidas são nulas.írritas e sem valor jurídico algum.
          Há outros erros na descrição pela OEA quanto aos demais poderes na Venezuela.  Ali se diz sobre a falta de independência do poder judiciário (quanto ao Legislativo, o único legítimo é o da Assembléia Legislativa, mesmo assim teve amputados de sua formação o número de representantes legislativos necessário para subtrair da Oposição a faculdade de exonerar ministros e outras autoridades, como a Constituição não amputada o previa).  Quanto ao Judiciário, é um modo falso de apresentar a questão afirmar que lhe falta independência.  Essa forma de apresentar a questão a distorce quase por completo. Tanto o Judiciário, quanto a alegada constituinte, presidida pela apparatchik Delcy Rodriguez  dispõe de todo o poder, porque cumpre todos os caprichos do ditador Maduro.  No que tange ao Judiciário, ele é, portanto, tão só uma criatura do Poder chavista do ditador Maduro.  Para isso, pode até substituir-se à Antiga Assembleia, como o tentou o ditador, até recuar, pela reação internacional, mas mais adiante o Judiciário continuou a ser o capanga do Executivo,  cumprindo-lhe todas as ordens e urdindo todos os esquemas jurídicos, por mais descabelados que fossem, mas sempre curvando-se às ordens do Poder Executivo de Maduro.
          Em outras palavras, existe apenas na realidade fática a ditadura de Nicolàs Maduro. Os demais poderes - como a apelidada "Assembleia Constituinte" e o Tribunal Supremo - são apenas ferramentas do ditador.
           Maduro já demonstrou sobejamente a sua ineficiência e incapacidade para governar. A situação em que se encontra o País, já foi demasiado descrita para que se perca mais tempo debatendo sobre os direitos de um governante que, além de desrespeitar o mais legítimo de todos (a capacidade de cumprir o próprio dever de governante), perdeu já faz tempo a oportunidade de acatar o recall que o povo venezuelano desejava aplicar-lhe, conforme facultado pela Constituição aprovada sob Hugo Chávez. Sendo incapaz, Nicolás Maduro encontrou facilidade em cumprir esse papel. Deixou passar o tempo, e apesar de engrossar a fila de votantes pró-recall de Maduro deixou cinicamente prolongar-se a iniciativa, a que sepultou com os truques da burocracia que algum atendente mais esperto lhe terá sugerido.
           Dessarte, na ilegalidade rasgada - negativa de submeter-se ao recall - Maduro continuou a contribuir para o que parece mais dotado.  Entender-se com o narcotráfico, através de seu auxiliar de confiança, e o resto ... que seja o resto!

Fonte: O Estado de S. Paulo )    


[1] o minúsculo é proposital.

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