terça-feira, 7 de novembro de 2017

Prisão em 2ª Instância ou Facilitário?

               

         Na democracia americana inexistem as sutilezas a que se agarram assassinos como Pimenta Bueno e outros que tais, que dispõem de meios (e advogados) para levar suas querelas jurídicas até a ultima instância.
         A chamada moralização aparenta ter prazo curto no Brasil.  Mencionei   no primeiro parágrafo os sucessivos adiamentos no cumprimento da pena alcançados por esse senhor que assassinara por motivo torpe alguém que rejeitara os seus avanços.                    
           Como se sabe, o Supremo não faz muito tempo derrubou a norma do art. 283 do Código  de Processo Penal, segundo a qual a prisão do réu só pode ocorrer após o trânsito em julgado do processo, salvo nos casos de flagrante ou de preventiva.
            A maioria no Supremo em favor da prisão na segunda instância, que é frágil (apenas de um voto), voltará a ser testada no plenário do STF, e há possibilidade de que volte a norma de que a prisão só venha a ocorrer depois do trânsito em julgado do processo.
            Esta disposição favorece os criminosos com mais haveres,  e a sua aplicação tende a beneficiar os réus endinheirados, que dispõem de maior facilidade para valer-se de tais recursos, que não estão ao alcance das classes com menos haveres.
            Por outro lado, esta presunção da inocência do réu, mesmo naqueles casos em que manifestamente o acusado é culpado  - como no exemplo acima - não é favorecida pela Operação Lava-Jato.
            Também a liberdade mantida por Pimenta Bueno, que matara a namorada pelas costas, e que conseguia escapar de uma sucessão de sentenças, pelo recurso sistemático ao trânsito em julgado do processo, sob apelos repetidos, baseado  na doutrina segundo a qual a presunção de justiça impedia que fosse consumada a prisão, até que o juízo respectivo esgotasse todos os possíveis recursos.  
              Tal doutrina pode parecer muito liberal e respeitadora dos direitos humanos, mas na verdade, diante da circunstância de que a culpabilidade do réu é confirmada em sucessão de instâncias, essa teoria processual favorece aos criminosos afluentes e com muitos recursos. Ela, na realidade, nada tem de democrática, eis que a justiça no caso está a reboque dos que têm maiores recursos.
              É lamentável, portanto, que essa versão - que provocou a seu tempo tanta revolta e desconforto - dê agora a impressão de estar por ser reimplantada, sob a falsa motivação de que é a mais democrática, por impedir erros judiciários.
               Na verdade, é uma doutrina de mão única, só aplicável aos ricos.



( Fonte:  O Estado de S. Paulo ) 

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