A
despeito da disposição constitucional ( §
4º do artigo 86 ), o Presidente Michel
Temer - segundo a Folha de S. Paulo -
é acusado por delatores da Odebrecht de haver participado de reunião para
negociar propina.
A citação direta do presidente nos vídeos
liberados pelo STF prejudicou a estratégia do Planalto, que pretendia evitar a
exposição do Presidente Temer.
Dado o óbvio desgaste na própria
imagem, o presidente gravou um vídeo com o propósito específico de contestar a
afirmação do delator de que comandara, em 2010, reunião em que se acertara o
pagamento de US$ 40 milhões em recursos ilícitos.
Nas imagens, adrede preparadas para tentar
contestar a assertiva supracitada,
Michel Temer admite que esteve nesse encontro, mas nega haver tratado de
"negócios escusos". E acrescenta: "Eu não tenho medo dos fatos.
O que me causa repulsa é a mentira."
O
Presidente ainda avalia preparar campanha publicitária mais ampla e antecipar
discurso em rede nacional, marcado para maio.
Por enquanto, Temer não é alvo de
inquérito. Como se sabe - e a Procuradoria o confirma - artigo da Constituição
veda a investigação do presidente durante o respectivo mandato sobre atos
estranhos ao exercício de seu mandato.
No entanto, segundo observa a Folha, não é consensual entre
especialistas de Direito Constitucional o entendimento de que o Presidente (no
caso Michel Temer) não possa ser investigado.
Sem embargo, para o Procurador Celso
Três, "Não existe num Estado democrático, o impedimento de apurações. Até
porque é preciso preservar as provas. E isso pode ser favorável ao presidente
porque elas podem indicar o arquivamento do caso ao invés de arrastar uma
situação de suspeição até o final do mandato."
Nesse contexto, para o Procurador Celso Três há incoerência
do Procurador-Geral Rodrigo Janot ao "dizer que não se pode investigar e
permitir delação de atos do
presidente." E acrescenta o
Procurador Celso: "Delação já é um
ato de investigação".
Por sua vez, para o professor de processo penal da USP, Gustavo Badaró, Temer não pode ser investigado porque
o inquérito já é uma fase da responsabilização penal.
E a respeito, explica o professor
Badaró: "O objetivo da Constituição é evitar uma pressão, talvez indevida,
sobre o presidente por fatos que não digam respeito ao seu mandato". Tal salvaguarda, explica Badaró, é parte dos
mecanismos de freios e contrapesos entre os Três Poderes. "Evita que o Judiciário afaste o Presidente."
Por sua vez, segundo refere a
matéria da Folha, o professor de
Direito Constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, admite que o
texto possibilita duas interpretações, mas que "a correta é de que o
presidente pode e deve ser investigado para a coleta das provas, mas não pode
ser processado." Durante este período, acrescenta Serrano, a prescrição do
crime supostamente cometido fica suspensa.
Nesse contexto, ao abrir 74
inquéritos para investigar políticos com foro no Supremo Tribunal Federal, o Ministro
Edson Fachin determinou providências a serem cumpridas em um prazo de
trinta dias.
Dessarte, além dos depoimentos -
de políticos e empresários, entre outros - a PGR pediu informações sobre voos,
hospedagens e registros de entrada em locais como Palacio do Jaburu (residência oficial de Michel Temer), Congresso,
Ministério da Integração Nacional e Secretaria da Aviação Civil.
Releva notar - como assinala a
reportagem da Folha - que "o
pedido relacionado ao Jaburu, por exemplo, integra o inquérito que investiga os
ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco (Secretaria-Geral da
República), suspeitos de receberem propina da Odebrecht".
Entre os temas a serem investigados está o jantar ocorrido na
residência em que o Presidente Michel
Temer e Padilha discutiram com Marcelo Odebrecht uma doação da empreiteira ao PMDB em 2014 - o valor entregue depois teria sido de R$ 10 milhões.
( Fonte:
Folha de S. Paulo )
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