Há compreensível preocupação no
Supremo com a duração do juízo da Lava-Jato.
Ela aumenta diante da manifesta inadequação dos quadros no STF para atender à
considerável carga de processos que recairá sobre os Ministros, a começar pelo
formalmente encarregado Ministro Edson Fachin.
Há duas saídas que têm maior
receptividade. Existe, de uma parte, a proposta de formação de força-tarefa
para que se consiga instruir as ações em tempo hábil, sem correr o risco de alongar
indefinidamente as investigações. Nesse
sentido, o esforço consistiria em convocar mais juízes-auxiliares e assessores
para ajudar o relator Edson Fachin. Esses ministros são contrários à ideia
veiculada por outro grupo, que quer mudar a regra do foro especial e, com isso,
transferir parte dos processos para instâncias inferiores, desafogando,
portanto, o Supremo.
Mas essa ideia está longe de ser
unânime no STF, eis que a alternativa da força-tarefa teria como base argumento
fundado na produção do Juiz Sérgio Moro. Contudo, essa comparação é falha,
porque o juiz Moro tem dedicação exclusiva à Lava-Jato, além de trabalhar de forma por inteiro integrada com os
investigadores do Ministério Público Federal.
Além disso, o Ministro Fachin acumula
em seu gabinete 4.206 processos sobre os mais diversos assuntos. Já que não é
possível deixar o Ministro somente com ações da Lava-Jato, a solução seria
aumentar sua equipe.
Nesse sentido, os ministros adeptos da
ideia da força-tarefa não pretendem expô-la publicamente, porque desejam
preservar a esfera de trabalho de Fachin. Consideram, contudo, que apesar de
Fachin conduzir com sobriedade e proficiência o trabalho, a avalanche de novos
processos em seu gabinete tornará indispensável que receba reforço de monta.
Atualmente, ele conta com três juízes auxiliares. È de notar que outros
ministros os quais também recebem esse tipo de ajuda possuem somente dois
magistrados à disposição. É de assinalar-se que o atual reforço disponibilizado
para Fachin não difere muito daquele que era destinado ao seu antecessor, o
recentemente falecido Ministro Teori
Zavascki.
Entretanto,
é preciso ter em mente que a dita sugestão de força-tarefa no STF, implicaria
necessariamente na formação de equipe para uma manifesta emergência. O atual esquema de trabalho no STF
seria modificado para o caso específico da Lava-Jato.
Essa equipe emergencial, relativa apenas à Lava-Jato,
abrangeria magistrados, assessores do gabinete, Procuradores da República e Delegados
da Polícia Federal.
Na matéria da repórter Carolina
Brígido, se esboça a interação entre o Supremo, na pessoa do Ministro Edson
Fachin, a Procuradoria-Geral-da-República e a Polícia Federal. Segundo alguns, existiria
uma drummondiana pedra no caminho,
representada por disputas entre a PGR e a PF. Ambas as corporações têm sido
muito importantes na sua interação, como ela se manifesta sob a coordenação do
Juiz Sérgio Moro. Mutatis mutandis,
tendo sempre presente a conveniência de atuação coordenada e, na medida do
possível, conjunta das duas corporações, seria de todo interesse evitar
eventuais impasses entre esses dois atores de enorme relevância para o continuado
êxito de uma já histórica Operação que é a Lava-Jato.
.
O objetivo central deste
processo sobreleva às questiúnculas levantadas por rivalidades menores. Esta
situação, em que o trabalho conjunto visa a objetivo comum, parece evidente que
ele é tanto do interesse do Supremo, quanto de todos os órgãos ora empenhados
na Lava-Jato. Por isso, grita aos
céus que se deva manter sob controle as eventuais posturas corporativas, tendo sempre presente
a conveniência da realização do trabalho integrado, profícuo e positivo, que
adicione e não subdivida objetivos que são comuns a todos os partícipes-meio.
Ter-se-á presente que o escopo precípuo é o de
habilitar Edson Fachin, ministro-responsável, a preparar toda a fundamentação
jurídica para o julgamento dos réus de um processo cujo resultado a Nação deve acompanhar
com o interesse dispensado às magnas causas da nacionalidade, como foi o da Ação Penal 470, o processo do
Mensalão, que relatado com coragem, e proficiência jurídica, pelo Ministro
Joaquim Barbosa, colocou as bases do enquadramento jurídico de grave desafio à
ética governamental. .
(
Fontes: Ministros querem força-tarefa, de Carolina Brígido - O Globo), Carlos
Drummond de Andrade )
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