Por três votos a um, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nessa terça-feira, dia 25 de abril de 2017, mandar de volta para a cadeia o goleiro Bruno Fernandes, condenado a 22 anos e três meses de prisão, pela morte e ocultação do cadáver de Eliza Samúdio, assim como pelo sequestro e cárcere privado do filho.
Solto há dois meses, ele se apresentou à polícia ontem, dia 25 de abril, mas não foi preso, o que deve acontecer hoje. Bruno já estava atuando pelo Boa Esporte, time de Varginha, no Sul de Minas.
Havia despertado muita estranheza a liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio Mello em 21 de fevereiro. O Ministro Marco Aurélio, para surpresa de muitos, o tinha liberado com o argumento que o jogador tem bons antecedentes e que o recurso da defesa ainda não fora apreciado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Bruno fora condenado em março de 2013 a vinte e dois anos e seis meses de prisão. Desta pena, ele cumpriu seis anos e sete meses de detenção, em regime fechado.
Ontem, os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux votaram pela volta de Bruno à prisão, como havia sido pedido pelo Procurador-Geral Rodrigo Janot. Estava ausente o Ministro Luís Roberto Barroso. "Estamos diante de um crime hediondo. Não se dá liberdade provisória a crime hediondo, são fatos gravíssimos. Casos como esse merecem um tratamento diferenciado", disse o Ministro Fux.
Por sua vez, Marco Aurélio reafirmou o voto de fevereiro, pela soltura.
O STF agora vai enviar ofício à Justiça Mineira. Bruno se apresentou na tarde de ontem à polícia civil de Varginha e assinou a certidão, com o compromisso de se entregar. Por conta da burocracia judiciária, Bruno ainda não foi preso porque o mandado será expedido pela delegacia da cidade, que aguarda a documentação do STF,
Segundo a desembargadora Ivana David, do Tribunal de Justiça paulista, o fato de Bruno haver cometido um crime hediondo foi crucial para a decisão. "A custódia é requerida pelo tipo penal por ele praticado. Acredito que o Ministro Alexandre de Moraes entendeu que não cabe relaxamento da prisão em crime hediondo. A Lei simplesmente não permite."
( Fonte: O Estado de São Paulo )
quarta-feira, 26 de abril de 2017
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