terça-feira, 1 de maio de 2018

Delação premiada: podem MP e PF?


                      

           O Supremo deverá ocupar-se em breve de quem tem competência para realizar a delação premiada.  Será atribuição exclusiva do Ministério Público Federal e/ou também da Polícia Federal?
            A questão se acha em suspenso, pois começou a ser julgada pelo Supremo em dezembro último, mas teve adiado o julgamento porque os Ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski se achavam ausentes.
           A delação premiada - que permite a um criminoso a ter a pena reduzida em função de sua deposição em juízo - apesar de ser um instituto relativamente novo, já tem amplo emprego pelo M.P.F.
           A esse propósito, esse instituto se prestou a dar vantagens excessivas a certos delatores, como foi o caso da delação de Joesley para o MPF, que chegou a conceder aos dois irmãos da JBS vantagens excessivas, que incluíram licença para a viagem aos Estados Unidos de toda a família no jato particular dessa grande empresa.
           Essa concessão de vantagem, sem a contrapartida de qualquer pena em cárcere federal seria depois considerada excessiva, malgrado o grande interesse do M.P.F., sobretudo ao tempo do Procurador Rodrigo Janot de obter informações negativas sobre o presidente Temer, para fundar as ações movidas pelo MPF contra o atual mandatário, que ao cabo não foram autorizadas pelo Congresso.     
          Por outro lado, está em discussão no Supremo, a participação da Polícia Federal em acordos de delação premiada. A tendência do STF é permitir que tanto o MPF, quanto a P.F. realizem a delação premiada, embora haja divergência quanto à homologação. Por ora, as eventuais delações negociadas pela Polícia Federal têm de ser homologadas pelo Ministério Público.
          Há discrepâncias no STF a respeito, e será necessário determinar se as delações negociadas pelo MPF e pela PF, teráo - as realizadas pela Polícia Federal  - de terem a homologação do Ministério Público.
          Existe rivalidade de ofício entre as duas instituições, mas o MPF parece ter mais possibilidades de requerer da Polícia Federal a eventual homologação dos procedimentos realizados pela P.F.

( Fonte:  O Estado de S. Paulo )

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