Como o Times indica na reportagem sobre os
poderes e fraquezas do Conselheiro Especial, o vice-Procurador-Geral Rod
J.Rosenstein pode demitir, em certos casos, o Conselheiro Especial Robert
S. Mueller III.
O Presidente Donald Trump tornou
ostensiva, como é seu hábito, profunda
discordância quanto à atitude do Procurador-Geral Jeff Sessions em não assumir a própria competência, na designação do
Conselheiro-Especial.
A carta de Rosenstein dá a Mr Mueller a
autoridade não só de investigar a interferência da Rússia na eleição de 2016, assim como eventual coordenação com o pessoal da campanha de Trump, a par de
"quaisquer questões que surjam ou possam surgir diretamente dessa
investigação". Esta correspondência também inclui referência a regulamento
do Departamento de Justiça que permite aos Conselheiros Especiais investigarem
tentativas de obstaculizar o respectivo inquérito.
Tal mandato daria a Mueller base para
investigar se os contatos de Mr Trump com Mr Comey corresponderiam à obstrução
de Justiça.
O que é, em última análise, um
Conselheiro Especial? Cabe em geral aos procuradores estadunidenses
supervisionar investigações penais. Mas as suas decisões estão subordinadas à
supervisão e controle do Procurador-Geral.
Em casos que levantem questões sobre
altos funcionários do Ramo Executivo, o Procurador-Geral pode designar Conselheiro
Especial para ocupar-se de investigação com maior autonomia daquela gozada por procuradores
públicos.
Nesses termos, Mr Mueller não é
totalmente independente da Casa Branca. A proteção absoluta de não ser
exonerado por ordem presidencial não é mais legalmente possível para um
promotor.
Para evitar a possibilidade do chamado massacre de sábado à noite, quando Nixon
determinara a exoneração do promotor de Watergate, o Congresso legislou no
sentido de permitir a designação de investigador (a princípio, promotor
especial, e mais tarde, conselheiro independente) que estivesse livre de
interferências políticas. Enquanto a Corte Suprema não derrubou este arranjo,
os críticos da "onipotência" do Procurador viam nesta situação a
possibilidade de que ele fizesse o que bem entendesse.
Com isso sofreram os republicanos, na
investigação do Irã-contra acerca da
Administração Reagan, e os democratas, nas questões de Whitewater e Monica Lewinsky,
na Administração Clinton.
Quando a legislação sobre o
Conselheiro Especial caducou em 1999, o Congresso não a renovou. No entanto, o
Departamento de Justiça, sob a Administração Clinton, promulgou regulamento
interno que habilitava o Procurador-Geral a designar Conselheiro Especial.
Limites da Autonomia do Conselheiro Especial.
A Carta de Mr Rosenstein estabelece
"a que Mr Mueller está autorizado a ocupar-se da promotoria dos crimes
federais que sejam revelados pela investigação de tais questões", mas ela
também dispõe que ele está sujeito às disposições relativas ao conselheiro especial.
Tais disposições dão ao promotor margem
mais ampla do que a usual, mas os
poderes discricionários do Promotor Especial ainda têm limites. Nesses termos, o Departamento de Justiça controla o
orçamento de Mr Mueller, e ele deve obedecer às suas "regras,
regulamentos, procedimentos, práticas e políticas". A par disso, Mr
Rosenstein pode supervisionar suas
principais decisões.
De acordo com a avaliação do Times, tem-se a impressão de que as
decisões de Mr Mueller possam ser
ab-rogadas por Mr Rosenstein.
É de presumir-se que o poder
excessivo de certos Promotores Especiais, como Kenneth Starr, predispôs Congresso e Administrações subsequentes
a terem mais prudência nos poderes a serem atribuídos a esses promotores.
Por isso, Mr Mueller não é de todo
independente da autoridade que o designou. Rosenstein pode intervir em
matérias que julgue mais delicadas, e dessarte o Procurador-Geral - e o seu
substituto, no caso presente, podem eventualmente intervir, eis que Sessions se afastou do caso em tela, delegando a questão a Rosenstein. Este último pode em tese considerar tal e
qual atitude do Conselheiro Especial como inconveniente. A única limitação de
peso a esse poder implícito de veto às proposições de Conselheiro Especial, é
que o Povo americano deva ser inteirado do caso. Tal funciona, obviamente, como
medida tendente à preservação do poder do Conselheiro Especial, se ele estiver
propondo providências que sejam cabíveis, de acordo com o sentimento do Povo
americano. Assim, o representante político, no caso a autoridade que dirige
para todos os efeitos o Departamento de Justiça no que interessa ao caso em
tela - e é obviamente Mr. Rosenstein - deve ter em mente que a sua posição deva
corresponder ao sentir geral da Nação americana.
( Fontes: The New York
Times; consulta à internet.)
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