A doze de julho corrente, o juiz Sérgio
Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou a nove anos e seis meses de
prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo
relativo ao tríplex do Guarujá. Não obstante tenha reconhecido que o
comportamento de Lula possa ensejar eventual decretação de prisão, por motivo
de suspeita de tentativas de destruição de provas e dos vários atos de intimidação
da Justiça, o juiz Moro decidiu permitir
que Lula venha a recorrer da
sentença em liberdade.
Para o juiz, ficou provado que Lula recebeu R$ 2,25 milhões em propinas da
empreiteira OAS. A sentença em tela -
que também condenou Léo Pinheiro, por
corrupção ativa e lavagem de dinheiro, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros,
por corrupção ativa, afirma que Lula
praticou por 3 vezes, entre onze de outubro de 2006 e 23 de janeiro de
2012, o crime de corrupção passiva, e
também por três vezes, de outubro de 2009 até 2017, o crime de lavagem de
dinheiro.
Em
relação às imputações de corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo o
armazenamento do acervo presidencial, o Juiz Moro absolveu Lula e Léo Pinheiro por falta de prova. Foram igualmente absolvidos,
por falta de provas, Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula e mais três
réus.
Na
longa exposição que antecede à decretação das penas, o Juiz Moro teve presente
a necessidade de conformá-las, segundo
as exigências de sua comprovação. Por isso, a sentença expõe didaticamente a
gravidade da conduta do réu: " a prática do crime de corrupção envolveu a
destinação de R$ 16 milhões a agentes políticos do PT, um valor muito
expressivo. Além disso, o crime foi praticado em um esquema crimi-noso mais
amplo, no qual o pagamento de propinas
se havia tornado rotina.
Prolatada a sentença, cabe ao Tribunal
Superior, no caso o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, quando convocado para rever o processo, atuar
de forma a ter presente que a ação penal contra o ex-Presidente Lula não é um
jogo político.
Longe de ser questão ideológica, o
processo penal contra o ex-presidente petista manifesta a existência no
Brasil de um Estado Democrático de Direito, com a lei vigente e todos,
absolutamente todos, respondendo por ela.
O Juiz Moro, para evitar eventuais dissabores no que tange aos tribunais
superiores, cuidou não só de aplicar a lei competente na matéria, mas também
resguardar a imputação com a necessária atenção, de forma a que não haja pontos
débeis no seu arrazoado, nem a utilização indevida ou excessiva de
instrumentos que possam ser reputados ou lacunosos, ou com dúbia fundamentação,
como foi o caso da última sentença que abrangeu o ex-tesoureiro do Partido dos
Trabalhadores, João Vaccari Neto. Houve
o empenho e a preocupação do juiz Sérgio Moro de bem fundamentar o longo
arrazoado da respectiva sentença. A esse
propósito, é muito oportuna a sua observação in fine : "é de todo
lamentável que um ex-presidente da
República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes
por ele praticados, e a culpa não é da regular aplicação da lei."
(
Fonte: O Estado de S. Paulo )
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