quinta-feira, 13 de julho de 2017

Características da Sentença do Juiz Moro

                              
        A doze de julho corrente, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou a nove anos e seis meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo relativo ao tríplex do Guarujá. Não obstante tenha reconhecido que o comportamento de Lula possa ensejar eventual decretação de prisão, por motivo de suspeita de tentativas de destruição de provas e dos vários atos de intimidação da Justiça, o juiz Moro decidiu permitir  que Lula venha a recorrer  da sentença em liberdade.      
        Para o juiz, ficou provado que Lula recebeu R$ 2,25 milhões em propinas da empreiteira  OAS. A sentença em tela - que também condenou  Léo Pinheiro, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, por corrupção ativa,  afirma que Lula praticou por 3 vezes, entre onze de outubro de 2006 e 23 de janeiro de 2012,  o crime de corrupção passiva, e também por três vezes, de outubro de 2009 até 2017, o crime de lavagem de dinheiro.
          Em relação às imputações de corrupção e lavagem de dinheiro, envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, o Juiz Moro absolveu Lula e Léo Pinheiro por falta de prova. Foram igualmente absolvidos, por falta de provas, Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula e mais três réus.
          Na longa exposição que antecede à decretação das penas, o Juiz Moro teve presente a necessidade  de conformá-las, segundo as exigências de sua comprovação. Por isso, a sentença expõe didaticamente a gravidade da conduta do réu: " a prática do crime de corrupção envolveu a destinação de R$ 16 milhões a agentes políticos do PT, um valor muito expressivo. Além disso, o crime foi praticado em um esquema crimi-noso mais amplo,  no qual o pagamento de propinas se havia tornado rotina.
           Prolatada a sentença, cabe ao Tribunal Superior, no caso o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região,  quando convocado para rever o processo, atuar de forma a ter presente que a ação penal contra o ex-Presidente Lula não é um jogo político.
            Longe de ser questão ideológica, o processo penal contra o ex-presidente petista manifesta a existência no Brasil de um Estado Democrático de Direito, com a lei vigente e todos, absolutamente todos, respondendo por ela.  O Juiz Moro, para evitar eventuais dissabores no que tange aos tribunais superiores, cuidou não só de aplicar a lei competente na matéria, mas também resguardar a imputação com a necessária atenção, de forma a que não haja pontos débeis no seu arrazoado, nem a utilização indevida ou excessiva de instrumentos que possam ser reputados ou lacunosos, ou com dúbia fundamentação, como foi o caso da última sentença que abrangeu o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores,  João Vaccari Neto. Houve o empenho e a preocupação do juiz Sérgio Moro de bem fundamentar o longo arrazoado da respectiva sentença.  A esse propósito, é muito oportuna a sua observação in fine : "é de todo lamentável que um ex-presidente da  República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados, e a culpa não é da regular aplicação da lei."
         

( Fonte:  O Estado de S. Paulo )       


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