Na sexta-feira, 30 de junho, a
procuradora-geral Luísa Ortega Díaz declarou haver pedido à Comissão
Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) proteção para os funcionários do
Ministério Público da Venezuela.
Por força das circunstâncias e do
crescente autoritarismo do Governo de Nicolás Maduro, a Procuradora-Geral Luisa
Ortega tornou-se nos últimos meses crítica e opositora do Presidente da Venezuela.
Nos últimos meses, diante da sequência
de atos ditadoriais de Maduro, ela se viu tangida a tornar-se crítica
implacável do regime imperante. Nesse
sentido, enviou três ações ao chamado Tribunal Supremo de Justiça, com vistas a
impedir a formação de Assembléia Constituinte, que Maduro pretende convocar
para escrever nova constituição.
A Procuradora-Geral entra em choque com
Nicolás Maduro porque este se nega a que as suas ações se subordinem ao enquadramento
constitucional. Contestado, Maduro
descambou para o autoritarismo, desde que decidira sair da legalidade ao recusar-se
a aceitar o mecanismo do Recall. A
Constituição vigente dá a Maduro, enquanto presidente constitucional, a
faculdade de vindicar a própria continuação, através dos instrumentos
constitucionais por ela estabelecidos.
Quando ele se recusou a passar por baixo das forcas caudinas da vontade
popular - facultada pela própria Constituição - ipso facto Maduro saíu da legalidade constitucional.
Aí está o problema para os candidatos
a homem forte, que se crêem acima dos
ditames constitucionais. A contradição ínsita na opção de Maduro - que rejeita
as disposições constitucionais vigentes - o coloca ipso jure no desrespeito
à constituição vigente, e, portanto, fora da lei. É de sumo interesse
verificar-se que tal atitude de força e menoscabo à Lei Constitucional não tem
nada de novo. Ela repete ipso facto a
condição de pôr-se fora da lei, o que
já no tempo da Revolução Francesa constituía o famoso hors la loi, com que a Convenção fulminava os inimigos da
revolução.
Maduro pode ter o apoio interesseiro
do Estado Maior das Forças Armadas, cujos chefes terá corrompido. Como se sabe,
o regime encimado por Maduro está falido, pela própria incompetência e a
corrupção que corre solta.
Quem se levantar contra tal
escândalo, será fustigado por muitas ameaças. Quanto mais fraco e falido
estiver o regime, todos os capangas intelectuais que puseram a sua sorte nas
mãos do ditador, terão de sujeitar-se aos próprios caprichos, que deveriam ser
vistos com cautela por todos esses cúmplices, eis que o ditador Nicolás Maduro,
como seu pródromo na Mesopotâmia pode ler nas paredes do próprio palácio que o
poder está para perder-se.
Nesses transes, o chamado Tribunal
Supremo de Justiça proíbe a Procuradora-Geral de deixar a Venezuela, além de
congelar-lhe as contas e bens. Por seus atos, esse Tribunal não é nem
Supremo, nem cuida de aplicar a Justiça. E a própria Luísa Ortega Díaz
evidencia têmpera que não se compara aos arreganhos de Maduro e dos leguleios
seus servos.
Conforme a Procuradora-Geral,
"o governo de Nicolás Maduro impôs um "terrorismo de Estado",
por meio dos militares e do TSJ. "Aqui parece que todo o país é terrorista
(...) Creio que temos um terrorismo de Estado".
A Procuradora-Geral encareceu, outrossim,
que a Nação mantenha o respeito à Lei, ainda que seja forçada a reiterar
que a Venezuela vive ruptura da ordem
constitucional.
A procuradora Luísa Ortega
também contestou a decisão do Supremo de restringir-lhe os poderes e afirmou que não irá reconhecê-la. Na
terça, 27 de junho, o TSJ emitiu decreto que busca fortalecer o defensor
público Tarek William Saab, permitindo que ele realize investigações criminais,
tarefa antes da competência exclusiva do gabinete da Procuradora Ortega
Díaz. Há, por conseguinte, - e a própria
Procuradora o corrobora - a clara e
expressa intenção de com tal medida anular o Ministério Público.
(
Fonte: Folha de S. Paulo )
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