segunda-feira, 24 de julho de 2017

A Câmara quer aguar conquistas da Lava-Jato?

                     
         Vejam só, ilustres passageiros do bonde Brasil. Não é que a Câmara dos Deputados, depois de longo sono em gaveta legislativa, quer ora mudar os institutos de delação premiada, prisão preventiva e condução coercitiva ?
          Mas não páram por aí os nossos legisladores. Estudam também revogar o entendimento de que penas possam começar a ser cumpridas após a condenação em segunda instância.
          Esse debate, que ora se ouve por primeira vez, diz respeito ao novo Código de Processo Penal (CPP), e, olhem só a estranhíssima coincidência, não é que os senhores legisladores tentam modificar medidas que se tornaram pilares da Lava-Jato?
         No atual Código de Processo Penal, a prisão preventiva não tem duração determinada e a condução coercitiva não prevê punição em caso de uso abusivo.
          E sabem quem tratou de desengavetar a reforma do CPP, esquecida na Câmara de Deputados até 2016? Acertou quem disse Eduardo Cunha, que apesar de não dormir de touca, está ora na prisão de Curitiba.
         Muitas das modificações previstas estão na contracorrente da opinião que apóia a Lava-Jato. O Presidente da Comissão que discute o CPP na Câmara, o Deputado Danilo Forte (PSB-CE), tem defendido alterações, por vezes polêmicas, nos acordos de delação premiada e na aplicação da condução coercitiva.  Ele, v.g., discorda do fato de que uma pessoa possa fechar acordos de delação premiada e considera que hoje há poder excessivo (sic) concentrado nas mãos dos Procuradores. Para ele, o juiz deveria acompanhar toda a negociação entre o M.P. e o delator, e não apenas ter acesso ao acordo no final do processo.
         Deve-se, no entanto, ter presente que tal incumbência viria a sobrecarregar o juiz. Ao tomar conhecimento do eventual acordo, se houver abuso, como v.g. a concessão pelo MP aos irmãos Joesley e Wesley Batista de escaparem da cadeia, nesse quadro a intervenção do magistrado será necessária, dada a circunstância de que qualquer acordo não pode eliminar a reclusão penal.
            Há outras modificações que beiram o absurdo, como a "proteção da imagem do preso", prevendo inclusive a punição (sic) das autoridades que deixarem alguém ser fotografado ou filmado pela imprensa quando é levado para a cadeia. Como no caso de estender a liberdade de alguém até o momento da condenação definitiva - o que é este um real absurdo, um abuso de poder (do réu afluente que pode abusar do recurso em detrimento da justiça, como em casos assaz conhecidos, entre eles o de Pimenta Bueno). Tal conquista da sociedade, provocada por escândalos como o do assassino Pimenta Bueno et al., já havia sido imposta pelo clamor público, e não me parece de todo o caso de fazer reviver tal abuso, a que só podem ambicionar pessoas com muitos recursos. Que se dê cadeia ao indivíduo condenado em segunda instância, o que resguardaria em princípio o direito à eventual revisão de pena, se cabível. Estendê-lo mais é assegurar tal privilégio. Neste ponto, a Lei da Ficha Limpa dita o limite, sugerido de resto pelo próprio deputado Michel Temer, quando recebeu, na entrada da Câmara em Brasília, a Comissão que trazia o projeto de lei popular, que seria em seguida aprovado pelo Congresso, com a sua aplicação a partir da 2ª instância, conforme a sugestão de Temer.
             A tal propósito, se tenha presente que em New York, nos Estados Unidos da América, em que não creio sejam suspeitos de acobertarem os delitos dos eventuais suspeitos, e em Manhattan, por ordem dos promotores, os indivíduos presos devem realizar o perp walk (a caminhada do perpetrador), que é atravessar o pátio de uma cadeia, portando grilhões nos pés. Diante desse alegado excesso, vê-se aí a leniência que cá existe em que assassinos ou assassinas confessas devam ser respeitadas, com todas as mesuras devidas aos inocentes?


( Fonte: O Estado de S. Paulo )         

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