O
Secretário-Geral da OEA, Luis Almagro, declarou o afastamento da OEA da
República da Venezuela. Na prática, Nicolás Maduro transferiu à Suprema Corte o
trato dos assuntos legislativos, retirando dos deputados o pagamento de
salário.
Por força de tais decisões do Presidente Nicolás Maduro, e como assevera
o Secretário da OEA, a Venezuela não é mais democracia, como os demais países
do continente.
Os deputados, legitimamente eleitos, não
mais recebem salário, e as funções legislativas foram transferidas ao Poder
Judiciário, que, como é sabido, cumpre ordens do Poder Executivo chavista.
Maduro saíu da legalidade formalmente
quando se recusou a obedecer ao recall,
que é o instituto que obriga, nos prazos previstos, a que o Presidente da
República em exercício se submeta à votação do Povo Venezuelano, que tem a
prerrogativa, após transcorrido certo prazo,
de submeter o Presidente em
funções à votação do eleitorado. Se lograr a maioria dos sufrágios, ele
permanece no cargo. Se não, é formalmente destituído, e se procede à nova
eleição.
Hugo
Chávez submetera-se a tal determinação, e conseguiu ser confir-mado. O seu herdeiro, Nicolás Maduro, recusou-se a
cumprir o requisito constitucional, muito provavelmente por estar consciente de
que não teria condições políticas de obter a necessária maioria do Povo
venezuelano.
Sem
embargo, o que se comprovou, foi a circunstância de que Nicolás Maduro deixou
de ser presidente constitucional da Venezuela.
Ele se tornou um pária nas Américas. Como todo ditador - ao quebrar a
legitimidade democrática, este é o termo que se utiliza para aqueles que passam
a governar contra a vontade da Nação - e, ipso
facto, Francisco Maduro se tornou ditador.
Todo o seu comportamento posterior, a contrario sensu, comprova a violência cometida
contra a soberana vontade do Povo Venezuelano.
A Revolução Francesa mostra que o
dirigente - qualquer que ele seja, e a
plus fort raison, quem for investido do sumo poder presidencial - que
abjura de seu juramento de fidelidade à Constituição - e tal pela ação conjunta
do ipso facto e do ipso jure - se condena à ilegalidade e, sobremodo, à inconstitucionalidade. Nenhum servidor público,
devidamente juramentado, não mais deve obedecer a quem é perjuro do solene
compromisso de cumprir com as normas da Constituição.
O senhor Nicolás Maduro se enquadra
perfeitamente nesta constatação, que se torna necessáriamente a base jurídica para
que seja declarado hors la loi, não
só pelo próprio perjúrio, mas também por
tentar substituir o direito legitimamente constituído pela força bruta.
Se a Venezuela deixou de ser um país
democrático, tal não ocorre pela livre vontade de seu Povo e de sua Juventude,
que se tem prodigado em heróica sequência de manifestações e demonstrações,
contra a brutalidade das forças estipendiadas pelo regime de Maduro, as quais,
não hesitando sequer em tentar intimidar pela violência nua e bruta, que chega
a alvejar e matar demonstrantes, a grande maioria deles armados apenas de seus
ideais, ao marcharem na pátria de Bolívar pela restauração da democracia.
Não contente disso, e misturando à
soberba o cinismo, o caudillo Maduro
prossegue na sua marcha inglória, atribuindo os poderes da Assembléia ao
chamado Tribunal Supremo, que no auge do absurdo, declarara o Órgão Legislativo
em desacato, e, através disso,
assumindo os poderes respectivos. Aonde foram parar os institutos que nos deu o
grande filósofo e jurista francês da igualdade dos poderes, Charles de
Secondat, Baron de Montesquieu? Foram
acaso parar em alguma charneca ou pantano do Senhor Maduro?
Chega sempre um momento da verdade na vida
dos diplomatas, sobretudo aqueles que representam em organismos colegiados os
respectivos países, que se deve dar um
basta às contemporizações da política nacional e internacional, e no triste
caso da terra de Bolívar, essa Venezuela que por muitos anos foi uma das
solitárias luzes democráticas da América do Sul caída sob o tacão das ditaduras
militares.
Não vamos transformar a Terra do
Libertador nessa triste, patética encenação de democracia antipovo, que chega
aos extremos de inventar a Constituinte
dos edis, para continuar nessa embaraçosa contradansa da anti-democracia!
Não se esqueçam, senhores embaixadores
e meus antigos chers collègues, que a luta do Povo
Venezuelano, armado apenas dos próprios ideais e do apreço pela democracia, não
é coisa de somenos. Por essa batalha, caem nas ruas e avenidas da bela Caracas,
jovens, menos jovens, homens e mulheres. Eles lutam por um ideal. Respeitemos
esse grande patrimônio da América Latina, com que o Repressor-mor da Venezuela, tenta
camuflar-se.
Ele não é digno da areia nas
botas do Libertador!
Mauro Mendes de Azeredo
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