O
regime de Nicolás Maduro está podre. Será
possível à autoridade legal livrar a Venezuela de quem corrompe a sociedade e o
país?
Não
obstante, Maduro e seu regime pensam poder livrar-se da Procuradora rebelde Luisa Ortega Díaz. No seu pútrido contexto, o ditador pensa que a
afastando de cena, valendo-se de acusações espúrias, ganhará condições de
sobrevida.
Aparentemente, a corajosa Procuradora-Geral não teria qualquer greta por
onde prevalecer contra a ordem chavista, por corrupta e impopular que seja.
Terá
sido, por conseguinte, equivocada a premissa da Procuradora-geral do combate ao
atual chavismo institucional dentro da legalidade jurídica, enquanto podre,
corrupto, assassino, e por isso detestado pela grande maioria da população
venezuelana ,como se ainda prevalecessem as condições de relativa normalidade
que assinalaram o governo de Hugo Chávez Frías ?
Na
verdade, defronte da quadrilha de Nicolás Maduro que se instalou no Palácio
Miraflores de muito pouco vale a
utilização da legislação e dos instrumentos
de que a Procuradora-Geral normalmente se serviria na sua eventual campanha para afastar a Nicolás
Maduro e toda a coorte de que a sua presença no poder enseja a respectiva
permanência.
Em
que condições a Lei e o Direito poderão prevalecer diante da tais adversários? O atual direito
internacional não prevê tal hipótese, se não for afastado o Império do Mal que
garante a permanência de Nicolás Maduro como governante internacionalmente
acreditado. Pois a Procuradora-Geral por
honesta que seja,e legalmente autorizada a exercer o respectivo poder, não
teria condições materiais para tanto, dentro da geral corrupção e dos apoios
ilegais e inconstitucionais de que se serve Nicolás Maduro, diante da
impotência atual de intervenção legalmente autorizada por inexis-tente Corte Internacional.
Como poderá prevalecer contra um regime ilegal, iniquo, corrupto e
formalmente contrário a qualquer governo que promova a lei, a justiça e a
ordem, uma isolada Procuradora-Geral armada apenas pelo proprio direito, que não dispõe de outra arma do que a da Justiça e
o munus do cargo respectivo ?
(
Fonte: O Estado de S. Paulo )
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