domingo, 2 de outubro de 2016

Quando a Reforma política?

                              

        Tudo se agravou com a desastrada proibição pelo Supremo  da chamada cláusula de barreira. Em 2012, foi derrubada lei aprovada pelo Congresso que estabelecia  cota mínima para que partido político tivesse licença para atuar em todo o país.
        A consequência desta disposição do Supremo multiplicou o número de partidos. Tornou-se um esquema lucrativo fundar um partido, que faz jus ao fundo partidário e, por conseguinte, onera o Erário Público.
        Cresceu - na verdade, inchou - o número de agremiações políticas. Elas aumentaram - em verdade, explodiram - para 28 legendas no Congresso, 35 partidos existentes e outros 35 esperando pelo registro.
        A proibição da cláusula de barreira foi tomada pelo Supremo, que agiu de forma romântica, como se o corte da cláusula de barreira fosse assegurar uma floração democrática.
         Como tantas decisões em nossa terra, essa também  foi determinada pela Corte Suprema de afogadilho, sem o necessário estudo, o que a torna verdadeira peneira em termos de instrumentalismo.
         Por que não se estudou mais a fundo a lei da República Federal Alemã que estabelecera a cláusula de barreira?  A RFA não adotou essa regra por impulso.  Na sua república de Weimar, que sucedera à queda da monarquia, ao cabo da ruinosa Iª Guerra Mundial, houve proliferação de partidos políticos, com o resultado do advento do nazismo, e da consequente tragédia da IIª Guerra Mundial.
         O número de partidos é limitado por duas condicionantes: evitar a pluralização das legendas e sua consequente desmoralização, pela incapacidade de reproduzir ideologias ad infinitum; conter o incremento resultante da inchação das legendas, que além de onerar os custos - sendo os partidos em tese titulares a receberem fundos e demais vantagens - desacredita a representação política, como de resto isso pode ser verificado in loco pela multiplicação atual de legendas, a maior parte sem qualquer conexão com programa sério de politização da sociedade.
           Cometer um erro é sempre possível. O pior do erro está na obstinação em manter realidade que não atende aos interesses de uma comunidade, no caso a brasileira.
            Surgiu toda uma série de aproveitadores das legendas, que vão no encalço do fundo partidário, das possibilidades de lucrar com a adesão a coligações, assim como com o disparate de candidaturas à presidência que só buscam a exposição dos respectivos candidatos (legendas de aluguel ou promoção pessoal).
             Na política, é indispensável a seriedade e a utilidade. Um partido não existe para beneficiar fulano ou sicrano, mas sim para ser representativo de uma corrente  de opinião autêntica e de serventia social. O que atualmente dispõe a legislação brasileira, oriunda da súmula do Supremo, é que até para as ideologias há um limite de finitude. Além disso não passa de conto do vigário, às expensas da Nação e para lucro de uns poucos espertalhões.
             Um grande partido alemão - o Frei Demokratische Partei (FDP)- a despeito de ser organização séria, costuma cair amiúde sob a cláusula de exclusão (tem de alcançar a quota de 5% do eleitorado nacional).  As suas repetidas quedas não o impediram de voltar à refrega para tentar - e muita vez conseguir - cumprir a determinação de atingir a quota dos 5% do eleitorado.
             É o que deviamos fazer no Brasil. Os partidos têm que representar faixas ponderáveis do eleitorado e defender uma determinada ideologia. Eles não existem para servir os respectivos 'donos' dessas legendas. Tampouco se nada significarem em termos ideológicos cairão sob a cláusula de barreira.
             Mais do que um erro, a decisão do STF virou disparate, como a própria entrevista do Ministro Gilmar Mendes a Míriam Leitão o demonstra amplamente.


( Fontes:  O Globo, coluna de Miriam Leitão, com entrevista do Min. Gilmar Mendes, presidente do TSE)   

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