O Ministro Luis Roberto Barroso,
do STF, concedeu indulto ao ex-Ministro José
Dirceu e extinguiu a pena a ele imposta no regime do Mensalão. Dos sete anos e onze meses a que foi condenado, Dirceu já
cumpriu um ano na cadeia e um ano em regime domiciliar.
Já em 2015, ele foi levado para Curitiba
em prisão preventiva, por acusações na Operação
Lava-Jato, e condenado a vinte anos e dez meses pelo Juiz Sérgio Moro.
É de notar-se a diferença entre as penas
cominadas pelo plenário do Supremo (em que interveio também a ala pró-petista)
e aquela ministrada pelo Juiz Moro, no âmbito da Lava-Jato.
Também é de assinalar-se que, sem o
indulto, ele teria de cumprir 31 anos e dois meses, somadas as duas condenações.
Assinale-se, outrossim, que em
junho último, o Procurador Geral da
República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo parecer favorável ao indulto
pedido pela defesa de Dirceu.
Em dezembro do ano passado, a Presidente Dilma Rousseff assinara o
decreto natalino como é a tradição, concedendo indulto a condenados que se
inserissem nas condições previstas em lei - como a condenação a menos de
oito anos de prisão e o cumprimento mínimo de um quarto da pena. Dentro da
generosa legislação brasileira, este benefício consiste no perdão total e irrestrito ao detento, sem a necessidade de
cumprir o restante da punição imposta pela Justiça.
Entretanto, segundo a Lei. para
gozar do benefício, o preso precisa ter bom comportamento e não pode ter
cometida "falta disciplinar de natureza grave". Em fevereiro último,
Barroso negou o benefício, porque havia
dúvida sobre as datas em que Dirceu teria cometido os crimes da Lava-Jato. Caso
isto tivesse ocorrido depois que Dirceu
começou a cumprir a pena do
mensalão, ele não teria direito ao indulto.
Contudo, o parecer que Janot
encaminhou ao Supremo esclarece que os crimes da Lava-Jato teriam ocorrido até
treze de novembro de 2013. Dois dias
depois Dirceu foi preso no Mensalão!
José Dirceu começou a cumprir a pena do
Mensalão no regime semi-aberto, no qual o detento pode sair da prisão
durante o dia e voltar à noite, para dormir. Em novembro de 2014, ele
foi transferido para o regime aberto, que estava sendo cumprido em casa,
no Distrito Federal.
Em setembro de 2015, Dirceu
passou à condição de réu na Lava-Jato, na Justiça Federal de Curitiba, e Moro
decretou sua prisão preventiva.
Como sói acontecer, na decisão o
Ministro Barroso criticou o sistema prisional no Brasil. Já anteriormente o Ministro da Justiça de Dilma
Rousseff, José Eduardo Cardozo
reportara-se ao caráter medieval de
nosso sistema prisional. O Sr. Cardoso chegou até a declarar que preferia
morrer a ser encerrado nesse sistema. Havia uma certa contradição nessa
caracterização de nossas prisões. Como calar a pergunta de porquê nada se faz
para trazer o progresso (e a ordem) a tal sistema, diante dos monstrengos de
nossos estabelecimentos penais, como os notórios presídios de Porto Alegre e do
Maranhão, além de outras cadeias como a de Bangu...
Não sei se o célebre Marquês
de Beccaria[1]
tem algo a ver com tal acusação. No entanto, muitas torpezas são atribuídas à
época medieval, como se fora tempo de grandes injustiças e de poucas
contribuições à civilização. Não iria tão longe em desmerecer a época que viu nascer o imortal autor da Commedia, Dante Alighieri...
Na sua decisão, Barroso
criticou o sistema prisional no Brasil: "Faltam metáforas e adjetivos para
qualificar as condições das prisões em
geral: masmorras medievais (sic), casas de horrores, depósitos de gente são
algumas tentativas de verter em palavras imagens chocantes. São mais de seiscentos
mil presos, a maioria em circunstâncias degradantes e violadoras da dignidade
humana."
O Ministro Barroso concluí que
os condenados passam pouco tempo atrás das grades e lembrou que a legislação
permite a progressão do regime após cumprido um terço da pena. Após um sexto da pena, o preso já pode ficar
em liberdade condicional. Com um quarto de cumprimento da pena, pode-se ganhar
o indulto.
Também ponderou no seu
despacho o Ministro Barroso que, quando o crime é cometido por poderosos, as
chances de punição são menores. "O
excesso de leniência privou o Direito Penal no Brasil de um dos principais
papéis que lhe cabe, que é o da prevenção geral. O baixíssimo risco de punição, sobretudo da
criminalidade de colarinho branco, funcionou como um incentivo à prática
generalizada de determinados delitos."
( Fontes: O Globo, Grande Enciclopédia Delta-Larousse )
[1] O
milanês Cesare Bonesana, o Marquês de
Beccaria (1738-1794), introdutor do Iluminismo no sistema penal.
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