Atendendo a liminar
apresentada pela Defensoria Pública, a Juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da
Justiça Federal em Brasília, proibiu o governo Jair Bolsonaro de comemorar o
aniversário de 55 anos do golpe militar de 1964, que ocorre a 31 de março de
2019.
Em sua decisão, a magistrada afirma
que o direito à memória e à verdade se sobrepõe à celebração, com vistas a não
repetição da violações no futuro.
Determinou, outrossim, que a União se
abstenha da ordem do dia. Na prática, no entanto, o texto já foi lido ontem nos
quartéis. Governo e militares não se pronunciaram sobre o caso.
A orientação de Bolsonaro é inédita,
desde a criação da Pasta da Defesa, há vinte anos atrás.
( Fonte: Folha de S.
Paulo)
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