O
editorial de hoje do Estadão merece atenção especial. Após analisar as
atribuições constitucionais do Ministério Público pela Constituição de 1988, a
que a Carta Cidadã foi especialmente generosa - como frisa em boa hora o Estado
- para que ele pudesse cumprir a contento sua importante missão institucional.
Sem embargo, parece que alguns vêem as prerrogativas constitucionais do
MP como autorização para fazerem o que bem entendem. Como frisa o Estado, "a isso se dá o
nome de bagunça."
Daí, a relevância do editorial de hoje "Bagunça não é
prerrogativa". Segundo se assinala,
"causam preocupação algumas ingerências do MPF na determinação do uso de
dinheiro recuperado em casos de corrupção e outros crimes. Tal modo de atuar
não apenas invade a competência de outros Poderes, mas revela uma confusão
sobre o papel que a instituição tem."
Nesse contexto, "no final de fevereiro, o ministro do STF Edson
Fachin rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República para que R$ 71,6
milhões referentes ao acordo de delação de João Santana, ex-marqueteiro do PT,
fossem destinados ao Ministério da Educação.
"Não cabe ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário definir como
esse dinheiro será utilizado. Tal competência é da União. Na mesma decisão,
assim se expressou o Ministro Fachin:
"A multa deve ser destinada à União, cabendo a ela, e não ao Poder
Judiciário, inclusive por regras rigorosas de classificação orçamentária, definir,
no âmbito de sua competência, como utilizará essa receita", escreveu o
Ministro Edson Fachin na decisão.
Outro caso recente em que o MP extrapolou suas funções ocorreu em
Curitiba. A força-tarefa da Lava-Jato
celebrou um acordo com a Petrobrás para criar um fundo de investimento social
voltado a projetos "que reforcem a luta da sociedade brasileira contra a
corrupção". O fundo seria
alimentado com recursos de penalidades impostas à Petrobrás e sua gestão
ficaria a cargo de uma fundação de direito privado. No caso, são penalidades
impostas num acordo celebrado com autoridades estadunidenses.
Ora, como assinala o
Editorial de hoje do Estadão, " o Ministério Público não tem competência
para definir onde e como essas receitas serão usadas. " (...) Não há
dúvida de que a Petrobrás tem direito de criar um fundo para projetos sociais e
educativos.. Precisamente porque ela
tem esse direito, a empresa pôde celebrar um acordo com autoridades
norte-americanas, destinando uma parcela das indenizações a um fundo com fins
educativos a ser criado no Brasil. Mas o M.P. não tem competência para participar da criação desse fundo e tampouco de sua gestão. É, portanto, muito estranho que a Justiça
Federal de Curitiba haja homologado o tal acordo entre MPF e Petrobrás.
Diante das críticas ao fundo, o MPF esclareceu que os recursos não serão
destinados ao MP. "Será uma fundação a ser criada que fará essa
gestão", disse o procurador da República Paulo Roberto Galvão.
A esse respeito, o
editorial do Estado pondera: " o problema não é o destino em si dos
recursos - se vai para educação ou para projetos sociais, etc. A questão é que membros do MP parecem ter perdido a noção de seu papel institucional. A função
para a qual são pagos é a defesa da ordem jurídica. E não há respeito à ordem jurídica quando membros do MP pretendem definir políticas públicas,
orientar o destino de recursos financeiros ou participar de entidades privadas.
E dessarte o editorial
do Estado conclui: "A Constituição de 1988 foi generosa com o Ministério
Público, assegurando-lhe importantes prerrogativas, precisa- mente para que ele
pudesse cumprir a contento sua importante missão. No entanto - segundo observa
o editorialista - parece que alguns veem as prerrogativas constitucionais do
MP como autorização para fazer o que bem
entendem. " E assim conclui o
editorialista do Estadão: "A isso se
dá o nome de bagunça."
(Nota.
Com agradecimento ao Estado de S. Paulo, pela importância dos comentários e,
por conseguinte, do interesse da respectiva transcrição.)
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