Na
ordem judicial que autorizara o ex-presidente Lula a comparecer ao velório do
neto, nesta sexta-feira, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de
Curitiba, determinou que fosse "mantida a discrição da conduta" e
proibiu "o uso de celulares e de outros meios de comunicação externa, bem
como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas".
Esta decisão judicial estava em sigilo, ontem levantado pela própria
magistrada.
O
ex-presidente foi ao velório de Artur Araujo Lula da Silva, de sete anos, que
morrera vítima de meningite meningocócica, em São Bernardo do Campo, onde ficou
por duas horas.
Em janeiro, Carolina Lebbos negara pedido do ex-presidente para ir ao
sepultamento do irmão.
(
Fonte: O Estado de S. Paulo )
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