O Estado
de S. Paulo é um jornal conservador. Em época na qual essa característica
tende muitas vezes a receber interpretações derrogatórias, creio de todo interesse
tratar do editorial deste sábado, com vistas a mostrar a conveniência e mesmo o
interesse público que podem muita vez
revestir as iniciativas do Estadão.
Do principal
editorial de hoje, 31 de março, sob o título "Que Supremo é este?",
creio de toda relevância transcrever-lhe os trechos principais. De acordo com o
jornal, "na escalada de absurdos que têm marcado o comportamento da atual
composição da Corte Suprema, o mais novo degrau foi superado pelo Ministro Dias
Toffoli. Com apenas um despacho, o ministro realizou a proeza de derrubar uma
decisão soberana do Senado e, ao mesmo tempo, enxovalhar a Lei da Ficha Limpa."
A seguir, o editorialista resume
a pretensão da parte: "Por meio de uma ação de reclamação constitucional,
da qual o Ministro Dias Toffoli é relator, o ex-senador Demóstenes Torres,
ainda procurador do Ministério Público de Goiás, requereu ao STF a sustação dos
efeitos da Resolução 20 do Senado, que em 2012 cassou o seu mandato por quebra
de decoro parlamentar e suspeita de uso do cargo para defender os interesses do
empresário Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Como
efeito imediato da cassação, ele perdeu
os direitos políticos até 2027. "
Em
que se baseia esta reclamação? Ela se
baseia "em uma decisão do próprio STF que considerou nulas as escutas
telefônicas feitas durante as Operações Vegas e Montecarlo, que investigaram o
envolvimento de Carlinhos Cachoeira na exploração de jogos de azar e corrupção.
Assim, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) ao qual Demóstenes Torres foi submetido
também foi anulado."
O
que pretendia o ex-Senador Demóstenes Torres ao acionar o Supremo? Na verdade desejava, "a um só tempo,
obter liminar que lhe devolvesse o mandato até 2019, quando se encerraria, e
sustar sua inelegibilidade."
Inspirando-se, talvez, na "decisão
esdrúxula de seu colega de Corte Ricardo Lewandowski, que ao presidir o
processo de impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff a julgou indigna
de permanecer no cargo, mas não a impediu de tentar obter outros mandatos
eletivos, mantendo seus direitos políticos ao arrepio do que diz a Constituição,
Dias Toffoli negou o pedido de Demóstenes Torres para voltar ao Senado, mas
suspendeu sua inelegibilidade. Assim, o ex-senador não é mais considerado um
"ficha suja" e pode concorrer
nas eleições de outubro, quando pretende obter nova vaga no
Senado."
Nesse contexto, para o editorial do Estado de S. Paulo, "o
espantoso na decisão do ministro Dias Toffoli é que, ao mesmo tempo que reconhece a legitimidade do processo político
no Senado, se arvora em seguida, em tutor de decisões de outro Poder, papel que
não lhe é conferido pela Carta Magna. "Entendo que no caso (da cassação do mandato) se aplica a jurisprudência reiterada desta Suprema Corte
acerca da independência entre as instâncias (penal e política) para afirmar a
legitimidade da instauração do processo pelo Senado Federal antes de finalizado
o processo penal", diz o ministro em decisão liminar.
Segundo o editorialista "a 'urgência' da decisão se deve ao prazo para que Demóstenes Torres possa se
desincompatibilizar do cargo de procurador do Ministério Público de Goiás a
tempo de se filiar a um partido e pleitear o novo mandato eletivo."
Ainda consoante o editorial do Estado de S. Paulo "esta foi a razão
da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, que ignorou solenemente o fato
de que a cassação de um mandato eletivo é acompanhada pela perda dos direitos
políticos do parlamentar cassado."
E após a exposição da questão, é esta a peroração do Editorial do Estado
de S. Paulo: "Diante de mais um flagrante desrespeito à lei, a pergunta se
impõe: que Supremo é este? Ao decidirem
assim, os ministros transmitem à sociedade a mensagem de que a lei são eles, que
decidem desta ou daquela forma porque podem e porque querem."
(
Fonte: O Estado de S. Paulo )
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