domingo, 16 de julho de 2017

Sentença do Juiz Moro contra Lula

                         
        Dada a importância do documento, julgo oportuno reportar-me ao editorial de O Estado de S.Paulo, para que os dados relativos ao processo - que decerto terá presença marcante nos anais jurídicos brasileiros - constem sem as imprecisões que o calor do momento por vezes torna inevitáveis.
         O editorial se reporta à sentença assinada pelo Juiz Sérgio Fernando Moro, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além da pena acessória de sete anos de inabilitação para o exercício de cargos públicos. O Estadão considera o documento como importante no processo de consolidação da democracia no Brasil.
          Assinala então o ineditismo da peça condenatória - a primeira proferida contra um ex-Presidente da República pela prática de crimes comuns -  que já seria, por si só, razão suficiente para atribuir-lhe a adjetivação de histórica. No entender de O Estado de S. Paulo "trata-se de um marco incontrastável do primado da igualdade de todos os cidadãos perante a Lei, um dos pilares democráticos consagrados pela nossa Constituição".
             Sabedor da repercussão que sua sentença tem no presente e terá no futuro,  o juiz Sérgio Moro cercou-se de cuidados que dizem muito sobre o seu senso de responsabilidadeTodos os pontos da sentença, do relatório do longo processo até a fixação de penas, foram minuciosamente descritos e motivados, para eliminar dúvidas de quem quer que leia a peça.(meu o grifo)
              Ao longo das 238 páginas da sentença (meu o grifo), não foram poucas as atitudes do réu - e não apenas dele, mas também de seus representantes legais e de seus partidários - que foram classificadas por Moro como graves o bastante para ensejar a decretação de sua prisão preventiva no curso da ação penal. Houve ali orientação para a destruição de provas, ameaça ou coação de testemunhas e mobilização da militância do Partido dos Trabalhadores (PT) e dos assim chamados "movimentos sociais" para a prática de atos públicos com o único objetivo de tumultuar o bom andamento do processo. Entretanto, o juiz Sérgio Moro, acertadamente,  decidiu com prudência e, a certa altura, optou pela condução coercitiva de Lula da Silva, uma medida severa, sem dúvida restritiva da liberdade, mas longe de privar o réu dessa mesma liberdade.
Permissão que o condenado recorra da sentença em liberdade.  O mesmo cuidado anterior pautou essa ulterior decisão do Juiz Sérgio Moro:  "Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação"
              A prudência do Magistrado não teve contrapartida do Partido dos Trabalhadores: em nota oficial, o PT abusa da imprudência ao classificar  a condenação do chefe do Partido como uma "medida equivocada, arbitrária e abolutamente ilegal".  Nesse contexto,  Sérgio Moro é acusado de ser "um juiz parcial", que age a serviço dos "meios de comunicação" e do "consórcio golpista", os inimigos imaginários do PT que não seriam capazes de aceitar a "trajetória de sucesso de Lula na Presidência". Este último é pintado como vítima de "um caso típico de lawfare" , vale dizer, a implacável perseguição política por meio do uso indevido de recursos jurídicos.
                Trata-se, no caso, segundo o editorial do Estadão, da "rançosa cantilena da vitimização que ressoa como música aos ouvidos da militância petista" ,mas que não resistiria  à sóbria leitura da sentença proferida por Sérgio Moro.
                 Antes de condenar Lula a quase dez anos de prisão, o magistrado detalha, de forma didática e minuciosa, os episódios de todas as fases do processo. Dessarte, enumera todos os elementos fáticos, testemunhais e indiciários que formaram a sua convicção para a imputação da pena. Nessas condições, a tão propalada "ausência de provas" agitada por seus defensores, nos comícios e nas salas judiciais, fica reduzida  a simples discurso político, na verdade um subterfúgio diante da fragilidade da defesa jurídica do ex-presidente. 
                  Apesar da gritaria nos comícios e manifestações, e nas declarações posturais de seus defensores, sejam causídicos, sejam partidários,  pela ponderada sentença do Juiz Moro "fica cabalmente demonstrado  que a cobertura tríplex no Guarujá, bem como a milionária reforma do imóvel para atender às necessidades de Lula e de sua família, constituíram 'vantagens indevidas em um acerto de corrupção'  entre o ex-presidente e a empreiteira OAS".
                        Nesse contexto, "Sérgio Moro reserva dezenas de páginas para esmiuçar as artimanhas usadas para ocultar a transferência da propriedade do imóvel, incluindo a análise de fartas provas documentais e periciais apresentadas pelo Ministério Público Federal."
                         Ao cabo dos oportunos esclarecimentos quanto ao trabalho do Juiz Sérgio Fernando Moro, assim finda as suas observações a Nota Editorial de O Estado de S. Paulo: "No futuro, quando arrefecerem as paixões, a sentença do juiz Sérgio Moro haverá de ser lida como um registro da vitalidade do Estado Democrático de Direito em um período particularmente conturbado do história do Brasil."



( Fonte: editorial do Estadão, sob o título "Um documento histórico")


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