domingo, 23 de julho de 2017

Rosenstein pode demitir Mueller?

                      
       Como o Times indica na reportagem sobre os poderes e fraquezas do Conselheiro Especial, o vice-Procurador-Geral Rod J.Rosenstein pode demitir, em certos casos, o Conselheiro Especial Robert S. Mueller III.
       O Presidente Donald Trump tornou ostensiva, como é seu hábito,  profunda discordância quanto à atitude do Procurador-Geral Jeff Sessions em não assumir a própria competência, na designação do Conselheiro-Especial.
       A carta de Rosenstein dá a Mr Mueller a autoridade não só de investigar a interferência da Rússia na eleição de 2016, assim como eventual coordenação com o pessoal da campanha de Trump, a par de "quaisquer questões que surjam ou possam surgir diretamente dessa investigação". Esta correspondência também inclui referência a regulamento do Departamento de Justiça que permite aos Conselheiros Especiais investigarem tentativas de obstaculizar o respectivo inquérito.
         Tal mandato daria a Mueller base para investigar se os contatos de Mr Trump com Mr Comey corresponderiam à obstrução de Justiça.
         O que é, em última análise, um Conselheiro Especial? Cabe em geral aos procuradores estadunidenses supervisionar investigações penais. Mas as suas decisões estão subordinadas à supervisão e controle do Procurador-Geral.
         Em casos que levantem questões sobre altos funcionários do Ramo Executivo, o Procurador-Geral pode designar Conselheiro Especial para ocupar-se de investigação com maior autonomia daquela gozada por procuradores públicos.
         Nesses termos, Mr Mueller não é totalmente independente da Casa Branca. A proteção absoluta de não ser exonerado por ordem presidencial não é mais legalmente possível para um promotor.
        Para evitar a possibilidade do chamado massacre de sábado à noite, quando Nixon determinara a exoneração do promotor de Watergate, o Congresso legislou no sentido de permitir a designação de investigador (a princípio, promotor especial, e mais tarde, conselheiro independente) que estivesse livre de interferências políticas. Enquanto a Corte Suprema não derrubou este arranjo, os críticos da "onipotência" do Procurador viam nesta situação a possibilidade de que ele fizesse o que bem entendesse.
         Com isso sofreram os republicanos, na investigação do Irã-contra acerca da Administração Reagan, e os democratas, nas questões de Whitewater e Monica Lewinsky, na Administração Clinton.
          Quando a legislação sobre o Conselheiro Especial caducou em 1999, o Congresso não a renovou. No entanto, o Departamento de Justiça, sob a Administração Clinton, promulgou regulamento interno que habilitava o Procurador-Geral a designar Conselheiro Especial.
  
        Limites da Autonomia do Conselheiro Especial

           A Carta de Mr Rosenstein estabelece "a que Mr Mueller está autorizado a ocupar-se da promotoria dos crimes federais que sejam revelados pela investigação de tais questões", mas ela também dispõe que ele está sujeito às disposições  relativas ao conselheiro especial.
            Tais disposições dão ao promotor margem mais ampla do que a usual,  mas os poderes discricionários do Promotor Especial ainda têm limites. Nesses termos, o Departamento de Justiça controla o orçamento de Mr Mueller, e ele deve obedecer às suas "regras, regulamentos, procedimentos, práticas e políticas". A par disso, Mr Rosenstein pode supervisionar  suas principais decisões.

            De acordo com a avaliação do Times, tem-se a impressão de que as decisões  de Mr Mueller possam ser ab-rogadas por Mr Rosenstein.

            É de presumir-se que o poder excessivo de certos Promotores Especiais, como Kenneth Starr, predispôs  Congresso e  Administrações  subsequentes a terem mais prudência nos poderes a serem atribuídos a  esses promotores.
            Por isso, Mr Mueller não é de todo independente da autoridade que o designou. Rosenstein pode intervir em matérias que julgue mais delicadas, e dessarte o Procurador-Geral - e o seu substituto, no caso presente, podem eventualmente intervir,  eis que Sessions se afastou do caso em tela, delegando a questão a Rosenstein. Este último pode em tese considerar tal e qual atitude do Conselheiro Especial como inconveniente. A única limitação de peso a esse poder implícito de veto às proposições de Conselheiro Especial, é que o Povo americano deva ser inteirado do caso. Tal funciona, obviamente, como medida tendente à preservação do poder do Conselheiro Especial, se ele estiver propondo providências que sejam cabíveis, de acordo com o sentimento do Povo americano. Assim, o representante político, no caso a autoridade que dirige para todos os efeitos o Departamento de Justiça no que interessa ao caso em tela - e é obviamente Mr. Rosenstein - deve ter em mente que a sua posição deva corresponder ao sentir geral da Nação americana.




( Fontes: The New York Times; consulta à internet.)

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