sábado, 1 de julho de 2017

A Procuradora e o Ditador

                       

        Na sexta-feira, 30 de junho, a procuradora-geral Luísa Ortega Díaz declarou haver pedido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) proteção para os funcionários do Ministério Público da Venezuela.
        Por força das circunstâncias e do crescente autoritarismo do Governo de Nicolás Maduro, a Procuradora-Geral Luisa Ortega tornou-se nos últimos meses crítica e opositora do Presidente da Venezuela.
        Nos últimos meses, diante da sequência de atos ditadoriais de Maduro, ela se viu tangida a tornar-se crítica implacável do regime imperante.  Nesse sentido, enviou três ações ao chamado Tribunal Supremo de Justiça, com vistas a impedir a formação de Assembléia Constituinte, que Maduro pretende convocar para escrever nova constituição.
        A Procuradora-Geral entra em choque com Nicolás Maduro porque este se nega a que as suas ações se subordinem ao enquadramento constitucional.  Contestado, Maduro descambou para o autoritarismo, desde que decidira sair da legalidade ao recusar-se a aceitar o mecanismo do Recall. A Constituição vigente dá a Maduro, enquanto presidente constitucional, a faculdade de vindicar a própria continuação, através dos instrumentos constitucionais por ela estabelecidos.  Quando ele se recusou a passar por baixo das forcas caudinas da vontade popular - facultada pela própria Constituição - ipso facto Maduro saíu da legalidade constitucional.
         Aí está o problema para os candidatos a  homem forte, que se crêem acima dos ditames constitucionais. A contradição ínsita na opção de Maduro - que rejeita as disposições constitucionais vigentes - o coloca ipso jure no desrespeito à constituição vigente, e, portanto, fora da lei. É de sumo interesse verificar-se que tal atitude de força e menoscabo à Lei Constitucional não tem nada de novo. Ela repete ipso facto a condição de pôr-se fora da lei, o que já no tempo da Revolução Francesa constituía o famoso hors la loi, com que a Convenção fulminava os inimigos da revolução.
         Maduro pode ter o apoio interesseiro do Estado Maior das Forças Armadas, cujos chefes terá corrompido. Como se sabe, o regime encimado por Maduro está falido, pela própria incompetência e a corrupção que corre solta.
            Quem se levantar contra tal escândalo, será fustigado por muitas ameaças. Quanto mais fraco e falido estiver o regime, todos os capangas intelectuais que puseram a sua sorte nas mãos do ditador, terão de sujeitar-se aos próprios caprichos, que deveriam ser vistos com cautela por todos esses cúmplices, eis que o ditador Nicolás Maduro, como seu pródromo na Mesopotâmia pode ler nas paredes do próprio palácio que o poder está para perder-se.
             Nesses transes, o chamado Tribunal Supremo de Justiça proíbe a Procuradora-Geral de deixar a Venezuela, além de congelar-lhe as contas e bens. Por seus atos, esse Tribunal não é nem Supremo, nem cuida de aplicar a Justiça. E a própria Luísa Ortega Díaz evidencia têmpera que não se compara aos arreganhos de Maduro e dos leguleios seus servos.
             Conforme a Procuradora-Geral, "o governo de Nicolás Maduro impôs um "terrorismo de Estado", por meio dos militares e do TSJ. "Aqui parece que todo o país é terrorista (...) Creio que temos um terrorismo de Estado".
              A Procuradora-Geral encareceu,  outrossim,  que a Nação mantenha o respeito à Lei, ainda que seja forçada a reiterar que a Venezuela vive  ruptura da ordem constitucional.
               A procuradora Luísa Ortega também contestou a decisão do  Supremo de restringir-lhe os poderes e afirmou que não irá reconhecê-la. Na terça, 27 de junho, o TSJ emitiu decreto que busca fortalecer o defensor público Tarek William Saab, permitindo que ele realize investigações criminais, tarefa antes da competência exclusiva do gabinete da Procuradora Ortega Díaz.  Há, por conseguinte, - e a própria Procuradora o corrobora - a  clara e expressa intenção de com tal medida anular o Ministério Público.


( Fonte: Folha de S. Paulo )

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