O projeto de lei de iniciativa popular – o PLP 518/09 – é prova evidente da importância da pressão da sociedade sobre o Congresso para que sejam aprovadas legislações que jamais sairiam do limbo das comissões se não tivessem o claro respaldo do apoio da sociedade.
Foi paradoxalmente útil a bisonha e ignara tentativa do líder da maioria no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), que saudara o início da tramitação na Câmara alta da PLP 518/09 com a sandice de que o projeto em tela não era do interesse do Governo e sim da Sociedade. Tal absurdo – como se o Governo devesse atender a interesses próprios e não aos da sociedade – serviu para reforçar as pressões do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e da ala ética do Senado para agilizar a pronta aprovação do projeto.
Em ano eleitoral, se passam projetos demagógicos como o do reajuste dos aposentados e o da supressão do fator previdenciário, se abre a janela igualmente para leis moralizantes e de aprimoramento das instituições.
O líder Romero Jucá, forçado a recuar, ainda ensaiou arreganhos do gênero ‘a fila (das votações) precisa ser respeitada’ e ‘estou pensando em emendas ao texto’. A força do projeto, com o apoio da sociedade, varreu esses risíveis resmungos.
Ainda no lado positivo do projeto de lei, aprovado por unanimidade pelos senadores, está a lição prática quanto à suposta validade de baboseiras fascistóides como ‘opinião publicada’ (ao invés de opinião pública). O PLP 518/09 rasgou tais visões epimeteicas, evidenciando que os senhores congressistas têm juízo, máxime em ano eleitoral. Sabem muito bem – a despeito de disparates em contrário - o que é opinião pública. Mesmo os néscios que dizem dela lixar-se, sabem muito bem que não convém afrontá-la, sobretudo em ano eleitoral.
O projeto, com o aval das duas Câmaras, sobe agora para a sanção presidencial. Conquanto Sua Excelência haja externado a opinião de que prefere a proibição para concorrer a eleições aplicada somente àqueles condenados em três instâncias, não é crível que ouse vetar a iniciativa. Por ocioso, não comentarei a observação de Lula que, como vem sendo ultimamente de seu feitio, vai na contramão da opinião pública.
Se o Povo pode já comemorar o avanço de legislação que contribui para depurar o Congresso dos fichas-sujas, nem tudo são rosas nesta procissão popular.
A par das emendas que sofreu na Câmara, com a exigência de condenação em segunda instância (colegiada), ao invés da primeira, e a possibilidade de um recurso à terceira instância, mas em regime de urgência prioritária, o relator Demóstenes Torres (DEM-GO)) fez uma inserção marota, alegadamente de redação (o que dispensa o retorno à consideração da Câmara).
Pretensamente para correção linguistica, Demóstenes substituíu no que tange à não concessão do registro “para os que tenham sido condenados” (redação da Câmara) pela frase “os que forem condenados”. Essa modificação torna duvidosa, no entender de alguns, a abrangência da lei para as condenações anteriores.
Se a ‘emenda de redação’ deste novo senhor Demóstenes abre a cancela para a chusma de processos reivindicatórios de isenção - ele chega a afirmar que a lei não vale para casos já julgados – semelha que a propósito haja muitos comentaristas legais de arribação.
Em direito público, não há direitos adquiridos. Assim, não se podem estabelecer distinções entre brasileiros, nem conceder extemporâneos privilégios a alguns e não a outros. Se a lei não tem efeito retroativo – o que é princípio básico e indeclinável – os seus preceitos se aplicam a todos os postulantes a registro eleitoral, de acordo com suas disposições, e a partir, portanto, da nova situação criada pela nova lei (cuja redação não pode ser interpretada como concedendo privilégio a um grupo de pessoas, pelo simples critério de que já concorriam a cargos eletivos em época precedente à lei).
Se o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a sancionar até o dia nove de junho, a lei pode ser válida para as vindouras eleições de três de outubro. O que vai depender da interpretação do Tribunal Superior Eleitoral e, em caso de recurso, de eventual decisão do Supremo. É de rogar-se que, ao arrepio de seus hábitos, a Justiça homologue sem tardança esta vontade do Povo Brasileiro.
(Fonte: O Globo )
quinta-feira, 20 de maio de 2010
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