domingo, 30 de maio de 2010

O Código Florestal e o Deputado Aldo Rebelo

O Deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) recebeu o encargo de ser o relator do projeto de reforma do Código Florestal. Dadas as suas atitudes no passado, não exatamente favoráveis ao ambientalismo, causa preocupação que ao Deputado Rebelo haja sido cometido tal tarefa. Parece à primeira vista confiar aos cuidados de dona raposa os dispositivos de segurança do galinheiro.
Sobre a atual legislação ambiental e em especial o Código Florestal, de 1965, emprega o relator, em entrevista a O Globo, linguagem irônica. Chega a afirmar que é impossível obedecer a atual legislação ambiental. Com o escopo de mostrar que uma reforma dessa legislação é inadiável, usa expressões genéricas como “a legislação (vigente) tornou inviável a prática de agricultura e pecuária no Brasil. Não há nada parecido no mundo”, ou então recorre à tentativa de ridicularizar a lei existente como “a legislação transforma em crime ambiental o singelo ato da extração de uma minhoca em área de preservação permanente”, etc. etc.
Outro absurdo que o deputado Rebelo preconiza: que os pequenos proprietários sejam liberados da exigência de preservar um percentual de suas propriedades – a chamada reserva legal. Já médios e grandes fazendeiros poderiam cumprir a obrigação fora de suas propriedades, adotando parques.
Se não há mais percentuais a serem preservados, nem por pequenos, nem por médios e grandes proprietários, o senhor deputador Rebelo criaria, em verdade, o “liberou geral”. Será o queridinho dos ruralistas, pois eles podem desmatar à vontade, sem quota nenhuma de reserva legal a preservar. Assinale-se que, na prática, é o que vem fazendo o Presidente Lula, ao prorrogar a cada ano a licença dos proprietários rurais, isentando-os de qualquer multa a pagar pelo desmatamento das respectivas propriedades.
Talvez o que de mais grave esteja maquinando esse estranho relator do código florestal, será a sua ideia quanto às preservações das diversas áreas, e a forma específica de observar as reservas legais e as Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Dessarte, o deputado Rebelo propõe que haja uma lei geral, determinando a preservação de 20% da área do Pantanal, dos pampas, da caatinga, e da Mata Atlântica; 35% do cerrado e 80% da Amazônia.
Deixa assim Sua Excelência o genérico por conta da União, mas que cada estado possa regulamentar regras específicas sobre as reservas legais e as Áreas de Preservação Permanente (APPs) – como beiras de rio (matas ciliares) e encostas.
Em outras palavras, o poético ficaria por conta da União, mas o negócio concreto, a disposição determinante e efetiva estaria... a cargo de cada assembleia estadual.
Será que o Deputado Aldo Rebelo julga assim tão estúpido o movimento ambientalista ?
Veja-se, por exemplo, o caso de Santa Catarina. Não obstante todas as enxurradas, avalanches e inundações que esse estado tem sofrido, semelha que não foi o bastante para conferir um pouco de bom senso para a Assembleia Legislativa que, de forma inconstitucional, legislou dispondo que as áreas preservadas junto aos rios passariam a ser de cinco metros !
Estranha que a inconstitucionalidade evidente dessa disposição não tenha sido arguida junto ao STF, que ou a suspenderia, ou a tornaria írrita. A mata ciliar deve ter pelo menos quinze metros de largura, senão não será de nenhuma valia em termos de preservação ambiental.
Pois, senhor deputado Aldo Rebelo, se deixarmos a fixação das APPs e das reservas legais, a critério das Assembleias estaduais não é necessário ser nenhum Nostradamus para prever que haverá uma deterioração ainda maior de nosso meio ambiente ? Fazendo tais propostas, tão caras à frente ruralista e à Senadora Katia Abreu, fica difícil sopitar a suspeita, deputado Aldo Rebelo, de que o senhor quer apenas desmantelar a nossa legislação ambientalista.
E para quê ? Para colher o que está ocorrendo com os catarinenses, pela irresponsabilidade de sua assembleia, dados os riscos agravados dos desastres naturais?

( Fonte: O Globo )

Um comentário:

lila disse...

O deputado Aldo Rebelo com o teor de seus comentários sobre a legislação vigente explicita o curto alcance de sua visão de mundo, a estreiteza do seu entendimento da questão em pauta.
A vergonhosa proposta de que os grandes proprietários, em vez de doarem os percentuais de áreas públicas exigidos por lei, adotem parques existentes caracteriza a mentalidade neoliberal da cidade privada, cercada de muros, isolada da diversidade social, das manifestações públicas de natureza social, política e artística.
Este grupo que perpetua o raciocínio raquítico dos ruralistas quer privatizar tudo, não quer cidade, não acredita em urbanidade.
Existe uma diferença essencial entre adotar um parque ( prática lamentável onde o poder público, reconhecendo sua falência, outorga ao poder privado, competências que lhes são próprias) e gerar novas áreas públicas.
Para os arquitetos urbanistas a forma como está sendo encaminhado o projeto de modificação do Código Florestal é um desrespeito à Constituição e ao Estatuto da Cidade.