O presidente Jair
Bolsonaro sancionou ontem, cinco de setembro, a Lei de Abuso de autoridade com
dezenove pontos vetados, que, ao todo, somam 36 dispositivos. O texto aprovado na
Câmara dos Deputados em agosto, com 44 artigos, prevê punição a agentes
públicos, incluindo juízes e procuradores, em uma série de situações.
No
Congresso, parlamentares da base governista e da oposição já articulam a
derrubada dos vetos determinados pelo presidente.
A
lei e os vetos constam na edição extra do Diário Oficial da União publicada
ontem (5.set.2019). Bolsonaro rejeitou
trechos que tratam da restrição ao uso de algemas, prisões em desconformidade
com a lei, de constrangimento a presos e o que pune criminalmente quem
desrespeitar prerrogativas de advogados. Há vetos também a dispositivos sobre
perda do cargo como punição, obtenção de prova de forma ilegal, indução a
pessoa para praticar infração penal com o fim de capturá-la, iniciar investigação
sem justa causa e negar acesso aos autos de investigação.
"Ninguém explicou em que medida o projeto poderia prejudicar o
combate à corrupção. No entanto, as pessoas marginalizadas continuam mais
vulneráveis ao abuso do Estado. O mais curioso é que o crime de desacato continua em vigência e utilizado por agentes
públicos para inibir o cidadão descontente que quer se manifestar.
Não há paridade entre autoridade e pessoa comum. Nem sequer há interesse
das entidades de classe em buscar essa paridade.Se o cidadão comum reclamar da
atuação de um agente público, poderá ser preso por desacato, mas não poderá
reclamar do abuso de autoridade." (esses dois parágrafos acima foram extraidos
de análise do Dr. João Paulo Martinelli, da USP)
"Parece que a maior prova de que há abuso de autoridade é que
magistrados e membros do Ministério Público não confiam em seus pares em
eventual acusação." (esse último parágrafo foi
igualmente extraído da análise do Prof. Dr. Martinelli )
(
Fonte: O Estado de S. Paulo )
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