A
reportagem na Folha como devo tentar
sumarizá-la? Com as letras pequenas dos
assuntos que acenam a fugir de nossa atenção, ou naquelas agressivas, que lhe sina-lizam
o sinal imperativo, como se fora possível determinar o que se pode e o que não
se pode esquecer?
Grandes questões - como essa vitória do Google e outros serviços de busca na internet - raramente tem veio poético. Por ora, o chamado direito
ao esquecimento - que vigora na União Europeia - não deve ser aplicado fora das
fronteiras do bloco, segundo recomendou o Advogado-Geral. A decisão final deve ser tomada pelo tribunal
nos meses vindouros.Note-se que os
juízes do Tribunal de Justiça da U.E., sediado no Luxemburgo não tem a
obrigação de seguir o parecer do advogado-geral, mas costumam fazê-lo.
Não há negar que tal recomendação seria uma
grande vitória para o Google.
Há
três anos, o conglomerado luta contra uma autoridade regulatória da privacidade na França, que determinara que
o princípio europeu seja aplicado em todo o mundo!
Diante de tal exigência,Maciewj
Szpunar, advogado-geral do tribunal, argumentou que,se a U.E. ordenasse
a desindexação do conteúdo da busca do Google fora de seu território, haveria o
perigo de que outras jurisdições usassem suas leis para bloquear a informação
dentro da Europa.
"Existe um risco real de reduzir a liberdade de expressão ao seu
mínimo denominador comum, em toda a Europa e no planeta",afirmou
Szpunar. Nesse sentido, e com grande apoio de elenco de defensores da liberdade
de expressão, o Google argumentou que expandir o escopo territorial do direito ao
esquecimento violaria a soberania de outros países,além de encorajar ditadores
a afirmar controle sobre conteúdo publicado fora das fronteiras de seus
países.
O que está em jogo? Trata-se do direito, estabelecido em 2014, pelo T.J.
da UE,de que os residentes da Europa possam exigir a remoção de links que
contenham indesejadas informações pessoais - v.g., endereços residenciais,
multas ou processos - de resultados de buscas que contenham seus nomes.
O que é necessário ter presente diante do direito de acesso é se se trata
de uma figura pública. Desde a decisão, o Google removeu 1.1 milhão de links de
seus resultados de busca na U.E. Tais
links foram mantidos fora da Europa.
Entretanto em 2015, a CNIL, a agência regulatória da privacidade na
França, entra em cena e movida quem sabe pelo gálico particularismo, ordenou
que o Google expandisse a remoção de qualquer busca sobre o nome do
solicitante, independentemente da localização.
O argumento da CNIL é que o direito se esvazia porque pode ser desrespeitado
através de truques simples para disfarçar a localização do usuário da internet
(uso v.g. de conexão VPN).
Em março de 2016, agência regulatória multou o Google em Euros Cem mil,
por descumprir a ordem. O Google
recorreu em tribunal francês, que passou
a questão ao Tribunal de Justiça da U.E., onde agora se acha.
A opinião desta quinta-feira não é por inteiro favorável ao Google. Szpunar
reco-mendou ligeira expansão na aplicação pelo Google do direito ao esqueci-mento,
de modo que ela se aplique de modo uniforme a todos os sites do Google acessados na UE, independentemente da
versão.
A querela jurídica se
origina em 2014, e diz respeito a espanhol que, ao buscar seu nome no Google,
encontrava, já na primeira página do site a relação de uma dívida antiga já
quitada.
Assim, o direito ao
esquecimento diz mais respeito à desindexação, i.e., à remoção do filtro do Google, do que à exclusão de conteúdos de sites, eis
que, até hoje, a nota sobre a dívida do espanhol permanece no site em que fora
publicada originalmente...
(
Fontes: Folha de S. Paulo, extraído do Wall Street Journal )
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