terça-feira, 15 de janeiro de 2019

O Direito ao Olvido


                                         

          A reportagem na Folha como devo tentar sumarizá-la?  Com as letras pequenas dos assuntos que acenam a fugir de nossa atenção, ou naquelas agressivas, que lhe sina-lizam o sinal imperativo, como se fora possível determinar o que se pode e o que não se pode esquecer?
             Grandes questões - como essa vitória do Google e outros serviços de busca na internet - raramente tem veio poético. Por ora, o chamado direito ao esquecimento - que vigora na União Europeia - não deve ser aplicado fora das fronteiras do bloco, segundo recomendou o Advogado-Geral.  A decisão final deve ser tomada pelo tribunal nos meses vindouros.Note-se que os juízes do Tribunal de Justiça da U.E., sediado no Luxemburgo não tem a obrigação de seguir o parecer do advogado-geral,  mas costumam fazê-lo.                             
             Não há negar que tal recomendação seria uma grande vitória para o Google.
              Há três anos, o conglomerado luta contra uma autoridade regulatória  da privacidade na França, que determinara que o princípio europeu seja aplicado em todo o mundo!
               Diante de tal exigência,Maciewj  Szpunar, advogado-geral do tribunal, argumentou que,se a U.E. ordenasse a desindexação do conteúdo da busca do Google fora de seu território, haveria o perigo de que outras jurisdições usassem suas leis para bloquear a informação dentro da Europa.
                "Existe um risco real de reduzir a liberdade de expressão ao seu mínimo denominador comum, em toda a Europa e no planeta",afirmou Szpunar. Nesse sentido, e com grande apoio de elenco de defensores da liberdade de expressão, o Google argumentou que expandir  o escopo territorial do direito ao esquecimento violaria a soberania de outros países,além de encorajar ditadores a afirmar controle sobre conteúdo publicado fora das fronteiras de seus países.
                   O que está em jogo? Trata-se do direito, estabelecido em 2014, pelo T.J. da UE,de que os residentes da Europa possam exigir a remoção de links que contenham indesejadas informações pessoais - v.g., endereços residenciais, multas ou processos - de resultados de buscas que contenham seus nomes.
                     O que é necessário ter presente diante do direito de acesso é se se trata de uma figura pública. Desde a decisão, o Google removeu 1.1 milhão de links de seus resultados de busca na U.E.  Tais links foram mantidos fora da Europa.
                     Entretanto em 2015, a CNIL, a agência regulatória da privacidade na França, entra em cena e movida quem sabe pelo gálico particularismo, ordenou que o Google expandisse a remoção de qualquer busca sobre o nome do solicitante, independentemente da localização.  O argumento da CNIL é que o direito se esvazia porque pode ser desrespeitado através de truques simples para disfarçar a localização do usuário da internet (uso v.g. de conexão VPN).
                      Em março de 2016, agência regulatória multou o Google em Euros Cem mil, por descumprir a ordem.  O Google recorreu em tribunal francês, que  passou a questão ao Tribunal de Justiça da U.E., onde agora se acha.
                      A opinião desta quinta-feira não é por inteiro favorável ao Google. Szpunar reco-mendou ligeira expansão na aplicação pelo Google do direito ao esqueci-mento, de modo que ela se aplique de modo uniforme a todos os sites do Google acessados  na UE, independentemente da versão.
                       A querela jurídica se origina em 2014, e diz respeito a espanhol que, ao buscar seu nome no Google, encontrava, já na primeira página do site a relação de uma dívida antiga já quitada.
                       Assim, o direito ao esquecimento diz mais respeito à desindexação, i.e., à remoção  do filtro do Google,  do que à exclusão de conteúdos de sites, eis que, até hoje, a nota sobre a dívida do espanhol permanece no site em que fora publicada originalmente...

( Fontes: Folha de S. Paulo, extraído do Wall Street Journal )

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