sábado, 31 de março de 2018

Da Liminar do Ministro Dias Toffoli


                                    

    O Estado de S. Paulo é um jornal conservador. Em época na qual essa característica tende muitas vezes a receber interpretações derrogatórias, creio de todo interesse tratar do editorial deste sábado, com vistas a mostrar a conveniência e mesmo o interesse  público que podem muita vez revestir as iniciativas do Estadão.
         Do principal editorial de hoje, 31 de março, sob o título "Que Supremo é este?", creio de toda relevância transcrever-lhe os trechos principais. De acordo com o jornal, "na escalada de absurdos que têm marcado o comportamento da atual composição da Corte Suprema, o mais novo degrau foi superado pelo Ministro Dias Toffoli. Com apenas um despacho, o ministro realizou a proeza de derrubar uma decisão soberana do Senado e, ao mesmo tempo, enxovalhar a Lei da Ficha Limpa."
         A  seguir, o editorialista resume a pretensão da parte: "Por meio de uma ação de reclamação constitucional, da qual o Ministro Dias Toffoli é relator, o ex-senador Demóstenes Torres, ainda procurador do Ministério Público de Goiás, requereu ao STF a sustação dos efeitos da Resolução 20 do Senado, que em 2012 cassou o seu mandato por quebra de decoro parlamentar e suspeita de uso do cargo para defender os interesses do empresário Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Como efeito imediato  da cassação, ele perdeu os direitos políticos até 2027. "
          Em que se baseia esta reclamação?  Ela se baseia "em uma decisão do próprio STF que considerou nulas as escutas telefônicas feitas durante as Operações Vegas e Montecarlo, que investigaram o envolvimento de Carlinhos Cachoeira na exploração de jogos de azar e corrupção. Assim, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ao qual Demóstenes Torres foi submetido também foi anulado."
           O que pretendia o ex-Senador Demóstenes Torres ao acionar o Supremo?  Na verdade desejava, "a um só tempo, obter liminar que lhe devolvesse o mandato até 2019, quando se encerraria, e sustar sua inelegibilidade."
            Inspirando-se, talvez,  na "decisão esdrúxula de seu colega de Corte Ricardo Lewandowski, que ao presidir o processo de impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff a julgou indigna de permanecer no cargo, mas não a impediu de tentar obter outros mandatos eletivos, mantendo seus direitos políticos ao arrepio do que diz a Constituição, Dias Toffoli negou o pedido de Demóstenes Torres para voltar ao Senado, mas suspendeu sua inelegibilidade. Assim, o ex-senador não é mais considerado um "ficha suja" e pode concorrer  nas eleições de outubro, quando pretende obter nova vaga no Senado."
             Nesse contexto, para o editorial do Estado de S. Paulo, "o espantoso na decisão do ministro Dias Toffoli é que, ao mesmo tempo  que reconhece a legitimidade do processo político no Senado, se arvora em seguida, em tutor de decisões de outro Poder, papel que não lhe é conferido pela Carta Magna. "Entendo que no caso (da cassação do mandato) se aplica a jurisprudência reiterada desta Suprema Corte acerca da independência entre as instâncias (penal e política) para afirmar a legitimidade da instauração do processo pelo Senado Federal antes de finalizado o processo penal", diz o ministro em decisão liminar.
              Segundo o editorialista "a 'urgência' da decisão se deve ao  prazo para que Demóstenes Torres possa se desincompatibilizar do cargo de procurador do Ministério Público de Goiás a tempo de se filiar a um partido e pleitear o novo mandato eletivo."
              Ainda consoante o editorial do Estado de S. Paulo "esta foi a razão da liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, que ignorou solenemente o fato de que a cassação de um mandato eletivo é acompanhada pela perda dos direitos políticos do parlamentar cassado."
               E após a exposição da questão, é esta a peroração do Editorial do Estado de S. Paulo: "Diante de mais um flagrante desrespeito à lei, a pergunta se impõe: que Supremo é este?  Ao decidirem assim, os ministros transmitem à sociedade a mensagem de que a lei são eles, que decidem desta ou daquela forma porque podem e porque querem."
               
( Fonte: O Estado de S. Paulo )         
           

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