quarta-feira, 28 de março de 2018

O que fazer do Supremo ?


                                   

          Não é decerto somente no Rio de Janeiro - por tantos anos a estrela-guia do animus nacional - em que as dúvidas permanecem quanto à força e, por conseguinte, o norte de suas instituições.
          De repente, a campanha eleitoral - e, em especial, a presidencial - atravessa momento em que as dúvidas prevalecem sobre as certezas de quem será candidato.
         O que está ocorrendo na campanha presidencial poderia ser definido pela incerteza.  A dúvida que em eleições democráticas passadas se centrara sobretudo na consulta aos institutos Datafolha e Ibope, hoje ela se refugia nos tribunais e, em especial, no Supremo Tribunal Federal. Com efeito, pesa-me reconhecer que, para espanto de muitos, a incerteza que a sua última sessão nos deu através de espetáculo onde dominou a confusão como princípio e a  insegurança jurídica como fim e normativa de ação, e por conseguinte se colocará para os bem-intencionados estudiosos a tarefa  de entender  no futuro  essa hora difícil.  Que não tenham dúvidas, por isso, os leguleios de plantão, que o Povo brasileiro não busca apenas a eleição da próxima mais alta autoridade da República, mas de uma perspectiva do Brasil que nos apresente Nação em que Ordem e Progresso não sejam apenas um esquecido dístico no Pavilhão Nacional, mas sim o desígnio de país que, para júbilo da cidadania, volte a ser motivo de orgulho e confiança, como já o foi no passado.
         Não foi decerto o que se viu na última sessão do Supremo. A liderança que esperávamos e o propósito de não apequenar o nosso Tribunal a Nação viu sob risco de ser transformado em virtual agência de viagens, em que excelentíssimos membros brandiam passagens e cartões com que desenhavam a ausência do quorum necessário para cuidar das questões públicas, ao parecer mais que os compromissos de outra ordem sobrelevavam ao seu precípuo munus.
         Terá sido acaso esquecida a injunção de não apequenar o Supremo?
         Será que as jurisprudências devem durar tão pouco, como se fossem frutos efêmeros, de mal finda sazão, que logo definham?
         Que ora se pretenda mudá-las faz parecer que a memória seja tão breve, a ponto de não ter presente a conquista - que vale a lembrança - não foi benesse extemporânea, mas resultou da vontade da Nação brasileira, que contemplara com estranheza e até mesmo indignação, que pecúnia e bons advogados podem afastar réus condenados do cumprimento da pena, que se via postergada quase que indefinidamente, não porque se tinha razão no processo, mas pelo mero fato de dispor de advogados experientes que defronte do Povo brasileiro protegiam réus confessos da pena que lhes era devida, postergando quase até as calendas a hora de seu ingresso no cárcere. E tal, não porque tivessem razão no capítulo, mas pelo simples, concreto, acachapante  fato de disporem de suficientes posses para postergar quase ad infinitum o cumprimento da respectiva sentença?
                Não faz muito a Exma. Sra. Presidente do Supremo Tribunal Federal lançou um repto à Suprema Corte.  Decerto, não é hora de apequenar o Supremo. Não é tampouco hora de voltar a práticas que separam os brasileiros: os endinheirados podem de novo valer-se da Justiça que para eles tem pressa, ainda que não tenham razão. Deve, ao invés, aos pobres  reservar-se a tarda justiça, aquela que se faz esperar ao longo dos anos, embora aos ventos proclame que a Lei é igual para todos?



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