sábado, 13 de janeiro de 2018

Os novos marajás da República

                              

         Deve ser lido com atenção e um pouco de revolta um dos editoriais do Estado de S. Paulo de hoje, 13 de janeiro.  Pelas folhas de pagamento enviadas pelos Tribunais de Justiça dos Estados ao CNJ, 71,4% dos magistrados das 27 unidades da Federaçã recebem remunerações mensais que ultrapassam o teto de R$ 33.77 mil, salário que é pago aos ministros do Supremo.
         A situação se repete, em maior ou menor grau, nas demais estruturas do Poder Judiciário. Não se pode olvidar que são servidores que, em razão do alto grau de qualificação que possuem e à natureza do trabalho que exercem, não têm dificuldades para justificar a manutenção de privilégios absolutamente inaceitáveis do ponto de vista da moralidade pública, ainda que criativas interpretações da lei possam, eventualmente, dar-lhes um verniz de legalidade.
          Declarações nesse sentido, tentando dar aparência de legalidade a tais interpretações foram dadas por Roberto Veloso, presidente da Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe), como se verifica abaixo: "Na Justiça Federal, ninguém ganha mais do que o permitido e tudo está definido: salário, gratificação, benefício. Não há qualquer dificuldade em encontrar esses dados."
            Idem, ibidem, assinala Juliane Marques, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), que explica: "existem verbas indenizatórias, diárias de viagem e auxílio-moradia" que não ferem o teto constitucional porque, segundo ela, não podem ser consideradas como salário. "Do ano passado (2016) para cá", prossegue a magistrada, "não tivemos aumentos. O que temos são subsídios previstos em lei. O resto é indenização."  Ou seja, a suspensão dos aumentos do funcionalismo diante das dificuldades econômicas do País serve, aos olhos de alguns juízes,  como subterfúgio para o pagamento de verbas adicionais como uma espécie de compensação.
               Estimativas da área técnica do STF dão conta de que há, pelo menos, 40 tipos de verbas incidentes sobre os vencimentos dos magistrados.
                Já seria escandaloso por si só o fato de haver uma grande parcela dos juízes do País recebendo acima do teto que lhes é fixado pela Constituição, um texto que os magistrados deveriam ler com a mesma reverência diligente de um religioso diante de seu livro sagrado. Mas estes servidores, reunidos em associações de classe fechadas em si mesmas e alheias à realidade do País a que devem serviço, parecem zombar dos demais brasileiros que vivem em condições socioeconômicas muito diversas.
                Não pode ser interpretada de outra forma a recente mensagem de fim de ano do presidente da Ajufe dirigida a seus pares na Justiça Federal. Nela, Roberto Veloso comemorou  o fato de o projeto de lei que acaba com os vencimentos extra-teto do funcionalismo público ter passado incólume pela agenda legislativa em 2017 (V. Coluna do Estadão).
               Em sua cândida mensagem de Natal aos colegas, o presidente da Ajufe ainda celebrou a manutenção do pagamento do auxílio-moradia, mordomia que custa, aproximadamente, R$ 435 milhões por ano aos cofres públicos, e não conteve o entusiasmo ao comemorar o adiamento da discussão da PEC 287/2016, que trata da reforma da Previdência,medida que segundo ele, "traria grandes prejuízos aos juízes federais", convidados por Veloso a se manifestar contra a proposta em 2018."


( Fonte: O Estado de S. Paulo )

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