A discussão é decerto
procedente, porque não se entreviu jurista no julgamento do impeachment. O fatiamento,
imposto pela bancada do PT, com a conivência de senadores do PMDB, não tinha
qualquer base jurídica, e por isso não poderia ter sido admitido pelo então
Presidente da reunião, o juiz Ricardo Lewandowski.
No entanto, parece que a jogada
colou. Como assinala o Globo de hoje, "embora boa parte
dos ministros do Supremo Tribunal Federal considere juridicamente problemática
a decisão do Senado de fatiar a condenação de Dilma Rousseff no processo de
impeachment, é pequena a chance de se
modificar a situação no julgamento dos
recursos enviados à Corte.
Isto porque uma decisão que cause uma
reviravolta no caso - suspendendo todo o julgamento ou declarando Dilma
inabilitada para o exercício de cargos públicos - traria um desgaste
grande ao STF e aumentaria ainda mais a instabilidade política no país."
A expectativa é que os
ministros Rosa Weber e Teori Zavascki não levem os recursos a
plenário. Eles deverão decidir sozinhos,
negando os pedidos de liminar. Porém,
isso não acontecerá por ora. A tendência
é que os dois esperem que diminua o clima de tensão em torno do tema.
O que a Corte recebeu em questão de
mandados e contestações? Chegaram onze
mandados de segurança e um habeas corpus
questionando aspectos do processo de impeachment.
Um destes mandados - de iniciativa da
defesa de Dilma - é relatado por Teori.
Sob a alegação de que houve 'irregularidades' pede que a votação do processo
seja anulada.
Já os adversários de Dilma entraram
com dez mandados de segurança no Supremo. O escopo desses mandados visa a que o
Supremo a impeça de exercer cargos
públicos. Tais ações se acham com a Ministra Rosa Weber.
Por sua vez, um cidadão comum brasileiro
também ajuízou habeas corpus em defesa de Dilma Roussef. O caso foi parar
com o benjamin da Corte, o Ministro Edson
Fachin. Há poucas possibilidades de que venha a ser analisado, porque o
autor da ação em apreço não tem
legitimidade para representar em nome de Dilma Rousseff.
Qual a avaliação da maioria dos
Ministros? De um lado, é pacífico o
entendimento de que o Senado não poderia ter fatiado o julgamento. A Constituição, no caso, é embaraçosamente
clara e taxativa: da perda do cargo
em processo de impeachment decorre a inabilitação, por oito anos, para o
exercício de função pública.
A
alternativa para o Supremo não anular todo o julgamento seria derrubar só a
votação no Senado relativa à
inabilitação. Porém, ainda segundo a
avaliação no tribunal é que a solução seria ainda mais confusa que o resultado
do julgamento no Senado.
Em consequência, os Ministros
avaliam que uma decisão individual
negando a liminar, por inexistir urgência no momento presente sobre a inabilitação, seria o ideal. A discussão sobre o tema no plenário seria
deixada para o futuro, quando o impeachment
de Dilma não mais constituir uma comoção nacional. Pautar o assunto agora, seria anátema para os
mores da Corte. Fazê-lo nesse
instante após a condenação do Senado, implicaria em desavisada provocação:
acirraria ainda mais os ânimos no mundo político e nas ruas. Esta é a avaliação
dos integrantes da Corte.
A tal propósito, o Ministro Gilmar Mendes tem uma avaliação sobre a "solução" feita no Senado: "O que se fez lá foi um DVS
(destaque para votação em separado), (mas) não em relação à proposição que
estava sendo votada. Se fez um DVS em relação à Constituição, o que é, no
mínimo, para ser bastante delicado, bizarro.
(...) Vejam vocês como isso é ilógico: se as penas são autônomas, o Senado
poderia ter aplicado à ex-presidente Dilma Rousseff a pena de inabilitação,
mantendo-a no cargo. Essa é a tese. Então,
veja, não passa na prova dos nove do jardim de infância do direito constitucional."
(
Fonte: O
Globo )
.
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