Com a saída de Ricardo
Lewandowski da presidência do Supremo, e a sua substituição por Cármen Lúcia, a
primeira conclusão é que pessoa mais
enérgica e severa assume a presidência do Supremo.
A segunda
tem a ver com a série de elocubrações que foram feitas a propósito do término da presença de Lewandowski como
presidente do Supremo. Especulava-se na imprensa de que ele seria afastado da
Segunda Turma do tribunal, o que pelo visto, não se confirmará.
Com isso, notícia em O Globo de hoje assinala, em sua terceira
página que "Defesa de réus na Lava-Jato celebra mudança na presidência do
STF". Na verdade, a aludida celebração não diz respeito à presidência do STF, mas sim
à mudança na composição da 2ª
Turma (que analisa recursos de investigação).
O alegado entusiasmo dos advogados se
reportaria a possível enfraquecimento na linha dura até hoje assumida pela
Segunda Turma. Lewandowski tem posição no mínimo ambígua com relação aos petistas
envolvidos nos escândalos do Mensalão e agora com a sua postura no caso do impeachment de Dilma, em que aceitou
tese pra lá de dúbia quanto ao fatiamento
da sentença, excluindo a aplicação de parte da pena cabível para a Presidenta.
Não se exclui, porém, que o Supremo, em período mais longo, possa corrigir as
ditas imperfeições do julgamento pelo Senado do impeachment de Dilma Rousseff.
A saída de Lewandowski do Conselho
Nacional de Justiça será, outrossim, muito positiva, se tivermos presente os
escopos perseguidos por alguém que esteja interessado em um CNJ atuante, como o
do tempo de Joaquim Barbosa, dentro da melhor tradição deste órgão criado por
iniciativa do então Ministro Nelson Jobim,
o mesmo não deverá ocorrer com a presença de Lewandowski na 2ª Turma do
STF.
Não foi por acaso que Lewandowski
teve que sair de seção eleitoral em São Paulo (quando votava como cidadão) pela
porta dos fundos, diante do tumulto da cidadania, irritada com a sua atuação na
famosa questão da Ação Penal n° 470.
Assinale-se, a tal propósito, que no julgamento do Mensalão citado,
Lewandowski foi revisor do processo, e foi quem mais votou pela absolvição dos
acusados. Os seus embates com o hoje aposentado Joaquim Barbosa, então
Presidente do STF e relator da referida Ação 470, marcaram história, com
realce para o Ministro Barbosa.
É de notar-se que o processo do
Mensalão foi julgado pelo plenário. Depois disso, o regimento interno do STF
mudou, e as duas turmas passaram a ser
responsáveis pelos julgamentos de
inquéritos e ações penais. O único que pode ser julgado pelo plenário na
Lava-Jato é Renan Calheiros (PMDB-AL), por ser Presidente
do Senado.
Segundo assessor de Lewandowski, o
Ministro tem bastante disposição para considerar os argumentos da defesa. Nota-se, outrossim, que se no presente
momento não há ministro especializado em direito penal, a experiência de
Lewandowski na área seria mais ampla do que a de Carmen Lúcia. Enquanto esta
última tem mais experiência em direito administrativo, o ministro Lewandowski
ingressou na magistratura como juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de
São Paulo (1990-1997).
(
Fonte: O Globo )
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