Justiça
bloqueia R$ 8 bi
A Polícia
Federal investiga desvios bilionários de R$ 8 bilhões em diversos
fundos de bancos e empresas estatais. Também aqui está a Petrobrás e a
roubalheira que derribou a nossa maior empresa, talvez na maior
irresponsabilidade do petismo então imperante.
Os fundos atingidos por tais práticas
delituosas são o Funcef, da Caixa Econômica Federal, o Petros, da Petrobrás, o
Previ, do Banco do Brasil, e o Postalis, dos Correios.
Para que se tenha ideia da
roubalheira implicada - e de que se ocupa o juiz Vallisney de Souza Oliveira,
da 10ª Vara Federal de Brasília - a Polícia Federal prendeu dois atuais
diretores e dois ex-presidentes da Funcef. Foram, outrossim, levados de forma
coercitiva para depor, ontem, o empresário Wesley Batista, um dos donos do
grupo J&F Investimentos; Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS; e mais 26
grandes empresários e executivos.
O Juiz Vallisney, mencionado acima,
expediu ordens de condução coercitiva (em que a pessoa é obrigada a depor). O
mesmo Juiz também determinou o
afastamento de Wesley, Joesley, Pinheiro e outros investigados, do comando de
empresas e de atuação no mercado financeiro. O magistrado igualmente determinou
que os dirigentes e os ex-dirigentes dos fundos investigados sejam afastados de
suas funções e se abstenham de frequentar os prédios públicos onde atuavam. O
mesmo Juiz também estabeleceu medidas cautelares alternativas para todos os
quarenta investigados.
A estranha decisão do Ministro
Lewandowski
Na sua coluna
semanal, Ricardo Noblat relembra talvez a decisão que mais haja afrontado a
Constituição. Assim, a despeito do parágrafo único do artigo 52 da Constituição
que reza " Compete privativamente ao Senado Federal (...) Parágrafo único.
Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo
Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por
dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação,
por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais
sanções judiciais cabíveis."
Sem embargo, "o Ministro Ricardo
Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, aceitou o pedido do PT de
fazer duas votações: uma para cassar o mandato de Dilma; a outra para
inabilitá-la para o exercício de função pública. Procedeu com base na
interpretação de artigos do regimento interno do Senado. Ora, desde quando um
regimento pode ser superior à Constituição?"
A tendência de qualquer um versado em leis seria negar tal insinuação.
Mas o erro é crasso demais para alguém que tenha formação jurídica e a
experiência do Ministro Lewandowski. Não pode ser.
Mas esse acintoso erro foi
praticado - ainda mais em artigo que sequer exige interpretação - como explicar
uma escorregadela dessa amplitude ?
De qualquer forma, pelo recurso
correspondente o Supremo deve ter a oportunidade de desfazer esse erro
inaceitável, essa calinada sem fundamento! Diante da minha mente, passam
diversos juízes que presidiram o Supremo no passado recente.
Pensar-se-ía, acaso, em erro do gênero
dos Ministros Joaquim Barbosa (2012-2014), Ayres Britto (2012), Cezar Peluso
(2010-2012), Nelson Jobim (2004-2006), Celso de Mello (1997-1999) e Carlos Velloso
(1999-2001) ?
(
Fontes: O Globo; Ricardo Noblat )
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