terça-feira, 6 de setembro de 2016

Colcha de Retalhos D 38



Justiça bloqueia R$ 8 bi


         A Polícia Federal investiga desvios bilionários de R$ 8 bilhões em diversos fundos de bancos e empresas estatais. Também aqui está a Petrobrás e a roubalheira que derribou a nossa maior empresa, talvez na maior irresponsabilidade do petismo então imperante.
          Os fundos atingidos por tais práticas delituosas são o Funcef, da Caixa Econômica Federal, o Petros, da Petrobrás, o Previ, do Banco do Brasil, e o Postalis, dos Correios.
          Para que se tenha ideia da roubalheira implicada - e de que se ocupa o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília - a Polícia Federal prendeu dois atuais diretores e dois ex-presidentes da Funcef. Foram, outrossim, levados de forma coercitiva para depor, ontem, o empresário Wesley Batista, um dos donos do grupo J&F Investimentos; Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS; e mais 26 grandes empresários e executivos.
            O Juiz Vallisney, mencionado acima, expediu ordens de condução coercitiva (em que a pessoa é obrigada a depor). O mesmo Juiz também  determinou o afastamento de Wesley, Joesley, Pinheiro e outros investigados, do comando de empresas e de atuação no mercado financeiro. O magistrado igualmente determinou que os dirigentes e os ex-dirigentes dos fundos investigados sejam afastados de suas funções e se abstenham de frequentar os prédios públicos onde atuavam. O mesmo Juiz também estabeleceu medidas cautelares alternativas para todos os quarenta investigados.


A estranha decisão do Ministro Lewandowski
            

           Na sua coluna semanal, Ricardo Noblat relembra talvez a decisão que mais haja afrontado a Constituição. Assim, a despeito do parágrafo único do artigo 52 da Constituição que reza " Compete privativamente ao Senado Federal (...) Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."
            Sem embargo, "o Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal, aceitou o pedido do PT de fazer duas votações: uma para cassar o mandato de Dilma; a outra para inabilitá-la para o exercício de função pública. Procedeu com base na interpretação de artigos do regimento interno do Senado. Ora, desde quando um regimento pode ser superior à Constituição?"
             ouH     Houve gente que insinuou que Lewandowski terá agido dessa forma por conta de estar alegadamente ainda em débito por dois aspectos concernentes à presidência petista. Pode-se presumir que essa interpretação esteja certa?
              A tendência de qualquer um versado em leis seria negar tal insinuação. Mas o erro é crasso demais para alguém que tenha formação jurídica e a experiência do Ministro Lewandowski. Não pode ser.
              Mas esse acintoso erro foi praticado - ainda mais em artigo que sequer exige interpretação - como explicar uma escorregadela dessa amplitude ?
               De qualquer forma, pelo recurso correspondente o Supremo deve ter a oportunidade de desfazer esse erro inaceitável, essa calinada sem fundamento! Diante da minha mente, passam diversos juízes que presidiram o Supremo no passado recente.

               Pensar-se-ía, acaso,  em erro do gênero dos Ministros Joaquim Barbosa (2012-2014), Ayres Britto (2012), Cezar Peluso (2010-2012),  Nelson Jobim (2004-2006),  Celso de Mello (1997-1999) e Carlos Velloso (1999-2001) ?


( Fontes:  O Globo; Ricardo Noblat )

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