quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Moro e a denúncia contra Lula

                               

       O juiz federal Sérgio Moro acolheu, ontem,  dia vinte de setembro de 2016, na 13ª Vara Federal de Curitiba, denúncia da Procuradoria da República no Paraná, o que torna o ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva réu em ação penal  da Operação Lava-Jato. Os fundamentos do processo que lhe é movido  são corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
        Em tal sentido, o ex-Presidente foi formalmente acusado de receber R$ 3,7 milhões  em benefício próprio - no contexto de desvio total  de R$ 87 milhões - da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012.
        Como não se desconhece, esta é a primeira vez que o ex-presidente Lula da Silva torna-se réu em processo na aludida 13ª Vara Federal de Curitiba. A acusação é notadamente de se beneficiar  do esquema de corrupção  e desvios de recursos da Petróleo Brasileira S.A.
         Lula não está sozinho neste processo. Foram igualmente denunciados e vão responder também como réus nesta ação penal, sua esposa, a ex-primeira dama Marisa Letícia; Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula; José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS; Paulo Gordillo, arquiteto e ex-executivo da OAS; Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS; Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos; e Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS.
          Assinale-se que a decisão do juiz Moro não faz qualquer citação quanto à afirmação dos Procuradores (do MP) na acusação  de que o ex-presidente era "o comandante máximo da organização criminosa". Nesse contexto, a apresentação da denúncia - comandada por Deltan Dallagnol, coordenador  da força-tarefa, marcada pelo uso do programa PowerPoint e de adjetivos para caracterizar a suposta participação do ex-presidente no dito esquema - gerou críticas da defesa do ex-presidente e também no mundo jurídico.
            Nesse contexto do acolhimento da denúncia do MPF, é de frisar-se que o Juiz Moro se mostra cuidadoso ao descrever a acusação contra o ex-Presidente Lula, observando que "nessa fase processual não cabe exame aprofundado das provas" e que "a admissibilidade  da denúncia não significa juízo conclusito quanto à presença de responsabilidade criminal". Segundo o Juiz Moro, as ressalvas são oportunas porque entre os denunciados está um ex-presidente da República e a acusação e seu recebimento "podem dar azo a celeumas de toda a espécie",
            "Tais celeumas, porém, ocorrem fora do processo. Dentro, o que se espera é a observância estrita do devido processo legal, independentemente do cargo ocupado pelo acusado", afirma o juiz na decisão, destacando que Lula, no trâmite da ação, "poderá exercer livremente sua defesa". Ele observou que o Ministério Público Federal não imputou o crime de associação criminosa, pois o fato é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal - o chamado "quadrilhão".
             O Juiz Moro diz no seu despacho que "visualiza-se, pela prova indiciária, um modus operandi  consistente na colocação pelo ex-presidente de propriedades em nome de pessoas interpostas para ocultação de patrimônio", citando a propósito o tríplex no Guarujá, no litoral paulista, e o sítio em Atibaia, no interior (do estado).
             O Juiz Moro relata ainda que a denúncia se vale de delações de "criminosos colaboradores", como o ex-deputado Pedro Corrêa (PP) e o senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS), para imputar "conhecimento e participação dolosa" de Lula no esquema. O Juiz Moro, nesse contexto, admite que "tais elementos probatórios são questionáveis", mas aceitos nessa fase preliminar do processo.
              No que concerne a Marisa Letícia, o juiz Moro  escreveu que "lamenta" a imputação contra a ex-primeira dama.  Diz a propósito que "muito embora  haja dúvidas relevantes  quanto ao seu envolvimento doloso, especificamente se sabia que os benefícios decorriam de acertos de propina
 no esquema", a sua participação específica nos fatos e a sua contribuição para a aparente ocultação do real proprietário do apartamento é suficiente por ora para justificar o recebimento da denúncia também contra ela".
               Assinale-se, a respeito, por oportuno, que na primeira instância da Lava-Jato, o ex-presidente Lula é também investigado em inquérito que apura a compra e a reforma do Sítio Santa Bárbara, em Atibaia, e por suspeita de recebimento de propinas em forma de pagamentos de palestras para a LILS Palestras e Eventos, e em doações para o Instituto Lula.
            O processo de Brasília.  O Estado de S. Paulo assinala, por oportuno, que esta é a segunda vez que o ex-Presidente Lula da Silva se torna réu  na Justiça Federal, mas por primeira vez na jurisdição a cargo do Juiz Federal Sérgio Moro, que é o principal encarregado da Lava-Jato, de acordo com a respectiva área de competência.
             Dessarte, em Brasília, Lula da Silva também é réu, acusado de tentativa de obstrução de Justiça, ao alegadamente tentar atrapalhar a investigação da Lava-Jato.

(Fonte: O Estado de S. Paulo)


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