O juiz federal Sérgio Moro acolheu, ontem, dia vinte de setembro de 2016, na 13ª Vara
Federal de Curitiba, denúncia da Procuradoria da República no Paraná, o que
torna o ex-Presidente da República Luiz
Inácio Lula da Silva réu em ação
penal da Operação Lava-Jato. Os
fundamentos do processo que lhe é movido
são corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Em tal sentido, o ex-Presidente foi
formalmente acusado de receber R$ 3,7 milhões
em benefício próprio - no contexto de desvio total de R$ 87 milhões - da empreiteira OAS, entre
2006 e 2012.
Como não se desconhece, esta é a
primeira vez que o ex-presidente Lula da Silva torna-se réu em processo na
aludida 13ª Vara Federal de Curitiba. A acusação é notadamente de se
beneficiar do esquema de corrupção e desvios de recursos da Petróleo Brasileira
S.A.
Lula não está sozinho neste processo.
Foram igualmente denunciados e vão responder também como réus nesta ação penal,
sua esposa, a ex-primeira dama Marisa Letícia; Paulo Okamotto, presidente do
Instituto Lula; José Adelmário Pinheiro, o Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS;
Paulo Gordillo, arquiteto e ex-executivo da OAS; Agenor Franklin Magalhães
Medeiros, ex-executivo da OAS; Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS
Investimentos; e Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS.
Assinale-se que a decisão do juiz
Moro não faz qualquer citação quanto à afirmação dos Procuradores (do MP) na
acusação de que o ex-presidente era
"o comandante máximo da organização criminosa". Nesse contexto, a
apresentação da denúncia - comandada por Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa, marcada pelo uso do programa
PowerPoint e de adjetivos para caracterizar a suposta participação do
ex-presidente no dito esquema - gerou críticas da defesa do ex-presidente e
também no mundo jurídico.
Nesse contexto do acolhimento da
denúncia do MPF, é de frisar-se que o Juiz Moro se mostra cuidadoso ao
descrever a acusação contra o ex-Presidente Lula, observando que "nessa
fase processual não cabe exame aprofundado das provas" e que "a
admissibilidade da denúncia não
significa juízo conclusito quanto à presença de responsabilidade criminal".
Segundo o Juiz Moro, as ressalvas são oportunas porque entre os denunciados
está um ex-presidente da República e a acusação e seu recebimento "podem
dar azo a celeumas de toda a espécie",
"Tais celeumas, porém, ocorrem
fora do processo. Dentro, o que se espera é a observância estrita do devido
processo legal, independentemente do cargo ocupado pelo acusado", afirma o
juiz na decisão, destacando que Lula, no trâmite da ação, "poderá exercer
livremente sua defesa". Ele observou que o Ministério Público Federal não
imputou o crime de associação criminosa, pois o fato é alvo de inquérito no
Supremo Tribunal Federal - o chamado "quadrilhão".
O Juiz Moro diz no seu despacho
que "visualiza-se, pela prova indiciária, um modus operandi consistente
na colocação pelo ex-presidente de propriedades em nome de pessoas interpostas
para ocultação de patrimônio", citando a propósito o tríplex no Guarujá,
no litoral paulista, e o sítio em Atibaia, no interior (do estado).
O Juiz Moro relata ainda que a
denúncia se vale de delações de "criminosos colaboradores", como o
ex-deputado Pedro Corrêa (PP) e o senador cassado Delcídio Amaral (sem
partido-MS), para imputar "conhecimento e participação dolosa" de
Lula no esquema. O Juiz Moro, nesse contexto, admite que "tais elementos probatórios
são questionáveis", mas aceitos nessa fase preliminar do processo.
No que concerne a Marisa Letícia,
o juiz Moro escreveu que
"lamenta" a imputação contra a ex-primeira dama. Diz a propósito que "muito embora haja dúvidas relevantes quanto ao seu envolvimento doloso,
especificamente se sabia que os benefícios decorriam de acertos de propina
no esquema", a sua participação
específica nos fatos e a sua contribuição para a aparente ocultação do real
proprietário do apartamento é suficiente por ora para justificar o recebimento
da denúncia também contra ela".
Assinale-se, a respeito, por
oportuno, que na primeira instância da Lava-Jato, o ex-presidente Lula é também
investigado em inquérito que apura a compra e a reforma do Sítio Santa Bárbara,
em Atibaia, e por suspeita de recebimento de propinas em forma de pagamentos de
palestras para a LILS Palestras e Eventos, e em doações para o Instituto Lula.
O processo de Brasília. O Estado de S. Paulo assinala, por oportuno, que esta é a
segunda vez que o ex-Presidente Lula da Silva se torna réu na Justiça Federal, mas por primeira vez na
jurisdição a cargo do Juiz Federal Sérgio Moro, que é o principal encarregado
da Lava-Jato, de acordo com a respectiva área de competência.
Dessarte, em Brasília, Lula da Silva também
é réu, acusado de tentativa de obstrução de Justiça, ao alegadamente tentar
atrapalhar a investigação da Lava-Jato.
(Fonte:
O Estado de S. Paulo)
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