Os defensores do ex-Presidente Lula da
Silva, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, afirmam em nota que
"não causa surpresa" a decisão de Moro pela abertura do processo,
"diante de todo o histórico de perseguição e violação às garantias
fundamentais pelo juiz de Curitiba em relação ao ex-presidente".
Continuando na mesma linha, para os
advogados, a ação contra Lula "é um processo sem juiz enquanto agente
desinteressado e garantidor dos direitos fundamentais."
Consoante a defesa, "nem mesmo os
defeitos formais da peça acusatória e a ausência de uma prova contra Lula, como
amplamente reconhecido pela comunidade jurídica, impediu que o referido juiz
levasse adiante o que há muito tempo havia deixado claro que faria: impor a
Lula um crime que jamais praticou".
Os defensores também criticaram o
procurador da República Deltan Dallagnol, um dos coordenadores da força-tarefa do Ministério Público na
Lava-Jato, que em entrevista coletiva acusou Lula de ser o "comandante máximo" do esquema de
corrupção na Petrobrás.
Os advogados afirmam que em junho
Dallagnol concedeu entrevista na qual "reconheceu que ele e o juiz de
Curitiba são 'símbolos de um time', o que é inaceitável e viola não apenas a legislação processual, mas a garantia de um
processo justo, garantia essa assegurada pela Constituição Federal e pelos
Tratados Internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir".
Na nota, a defesa informa que
apresentou à Justiça em julho uma ação tecnicamente denominada exceção de
suspeição, ainda não julgada, na qual aponta que Moro demonstrou ter perdido a
imparcialidade para analisar os processos relativos a Lula.
"Esperamos que a Justiça
brasileira, através dos órgãos competentes, reconheça que o juiz de Curitiba
perdeu sua imparcialidade para julgar Lula, após ter praticado diversos atos
que violaram as garantias fundamentais
do ex-presidente", afirmam
os advogados.
Na mesma linha dos advogados defensores
de Lula, o encarregado da defesa de Paulo Okamotto, Fernando Augusto Fernandes,
diz que vai recorrer da decisão. Segundo o advogado, "não há corrupção ou
vantagem ilícita no pagamento para conservação de um acervo do ex-presidente
porque ele é considerado 'patrimônio cultural brasileiro de interesse público'
pela Lei 8394/91".
Para o advogado Fernandes, "a
denúncia sem provas, sem justa causa, não poderia ser recebida, e o processo
também não pode ser uma farsa com o único objetivo de condenar publicamente
inocentes".
(
Fonte: Folha de S. Paulo )
Nenhum comentário:
Postar um comentário