Tanto o
Advogado-Geral-da União, Fabio Medina Osório, quanto o Procurador-Geral-da
União, Rodrigo Janot, são contrários à anulação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma
Rousseff.
Por motivos diversos, essas duas altas
autoridades na área judiciária ou desaconselham que o impeachment seja 'remexido' (AGU), ou à plus fort raison, seja anulado
(PGR).
Quanto à anulação do impeachment, que é pedida pelos
defensores de Dilma Rousseff, compreende-se a posição do PGR Rodrigo Janot. A
atuação oportunística dos advogados defensores de Dilma Rousseff foi negada
pelo Procurador-Geral, que acertadamente lembrou que a tramitação do processo
recebeu aval da maioria do Legislativo: "... Improvável falar em direito
líquido e certo à nulificação de atos que ... sucederam-se dentro dos
parâmetros da legalidade, com participação colegiada de diversos outros
agentes".
A mesma postura cautelosa aparece nas
declarações do AGU Fábio Medina Osório: "Folha. O Senhor concorda com o fatiamento da
votação? R. Como jurista, talvez
não fosse a solução mais acertada. Porém, do ponto de vista da legitimidade
do Senado, me parece uma solução que não deverá ser revista pelo Supremo, ou
seja, uma solução irreversível. O impeachment é página virada e não deve
ser remexido pelo STF.
"Folha. O Senhor acha que essa divisão foi
inconstitucional ? R. O Senado era
quem tinha a palavra final sobre esse julgamento quanto ao mérito e o mérito
envolvia a questão do fatiamento, portanto, entendo que não deve ser revisto.
"
Folha. Mas a defesa de Dilma recorreu do
resultado ao STF, enquanto alguns partidos da base de Temer questionaram o fatiamento da votação. R. Se olharmos a jurisprudência do STF quanto à revisão do mérito dos
julgamentos, eu diria que o Supremo não deve rever. Entendo que o fatiamento
remete ao mérito do julgamento, já que foi debatido com senadores e pactuado
dentro do Senado. Se violou ou não a Constituição, é uma matéria interna corporis (sic) e a tendência é não modificar.
"
Folha. O Senhor
achou justo Dilma ter seu mandato cassado, mas mantido direito de exercer
funções públicas? R. Não me cabe fazer essa
avaliação, que era de competência dos senadores (sic).
"Folha. Há
nos bastidores, a notícia que seu comportamento tem desagradado Temer e que o
senhor estaria perto de ser demitido. Ele garantiu sua permanência? R.
Temer uma vez já fez muitos elogios à minha atuação. Penso
que qualquer ministro que tenha a pretensão de ter estabilidade num cargo como
esse tem uma visão completamente equivocada da natureza de sua função."
Comentário do blog.
Entende-se perfeitamente porque o AGU tende a descartar qualquer eventual
avaliação pelo Supremo da concordância do Ministro Ricardo Lewandowski, que
presidia o julgamento pelo Senado Federal quanto ao impeachment de Dilma, e a sua aplicação após a votação dos
Senadores.
Posto que a letra constitucional
seja clara - é prima facie inadmissível
o fatiamento pelo Senado
Federal do julgamento da Presidente, que fica cambaio, eis que se aplica uma
parte - a sua destituição do cargo - mas não se aplicam outras, previstas pela
disposição constitucional (inegibilidade futura, proibição de assumir cargo
público, etc.) porque a presidência do Senado (na instância, por encargo
constitucional, atribuída ao Presidente do Supremo) concordou com o fatiamento,
apesar de meridianamente inconstitucional.
Agora, colocados diante de fato
consumado (ou que pensam consumado), o novo Presidente prefere engolir a pílula
amarga de aceitar esse inconstitucional fatiamento (admitido para surpresa de
muitos pelo Ministro Ricardo Lewandowski), tendo presente o perigo de que a
questão geral volte a alto-mar. Ainda que não se possa declarar a decisão do
Senado Federal interna corporis - não
se desrespeita a Constituição por qualquer título que seja, e muito menos
baseada em regimentos internos - pende sobre todas as cabeças o fantasma da
anulação geral de todo o processo do impeachment,
que teria então de ser revisto da capo
(desde o começo).
É compreensível - ainda que
inaceitável - que este perigoso precedente que torna o processo de impeachment (sobretudo o presidencial)
uma punição light, mas é preferível
conviver com ela do que ter de recomeçar todo o processo novamente.
Esse
fatiamento do processo de impeachment
devemos agradecer ao Presidente
Ricardo Lewandowski e, em segundo plano, a senadores do PMDB que
pactuaram com o PT. No porvir, todos lamentarão essa modificação, introduzida à
revelia da Constituição, por alguns alegres compadres de Brasília, como dizia,
a seu tempo, Carlos Lacerda, quando escrevia, forçado pelas circunstâncias, sob a
pena de Júlio Tavares.
(Referências:
Folha de S. Paulo, Constituição Federal de 5 de outubro de 1988.)
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