Com a
interveniência do Presidente Ricardo
Lewandowski, foi aceita, no julgamento sobre o impeachment de Dilma V. Rousseff, a decisão sobre o fatiamento da Resolução do Senado
Federal.
Tentando salvar o insalvável, o que a
turma do PT e seus ex-aliados - sobretudo as chamadas viúvas do regime anterior - pensaram aceitável foi a tentativa de separação
de consequências jurídicas na matéria objeto do impeachment.
Em outras palavras,
distinguir entre a cassação da Presidente da República, com seu afastamente
definitivo do cargo, e as demais sanções incluídas nesta pena (perda de
direitos políticos, com a consequente inegibilidade).
Dando interpretações peculiares à parte
do pacote de penas aplicadas em consequência da cassação, as viúvas de Dilma,
com a ajuda não só do PT, mas de bancadas assemelhadas (PCdoB, PSol, Rede e
quiçá outras), sob o pretexto de que o fatiamento (hoje muito popular, em
função do clima de relaxamento da suposta severidade da legislação) seria admissível
em sessão do Senado para decidir da pena do Impeachment.
O erro capital em que incidiu essa
coalizão de viúvas do impeachment na
verdade foi duplo. O Senado fora convocado por disposição constitucional para
decidir se era aplicável o impeachment para
Dilma Vana Rousseff. Tal determinação não poderia ser fatiada (dentro do
permissivismo do termo), pela simples razão de que o legislador constitucional
dispôs sobre o impeachment, o que
implica na perda do cargo, por um lado, e de outro, na inabilitação temporal para
postular cargo público. Quem é objeto desta severa penalidade será submetido a
longo processo, que visa a determinar-lhe a culpabilidade e o respectivo perigo
para o Estado. Assim, como no antigo ostracismo
em Atenas (mãe de todas as democracias) não se podia pensar em que tal
disposição do Povo ateniense dissesse respeito apenas ao afastamento do cidadão
da cidade, podendo ele conservar eventuais cargos, tampouco faz sentido
fragilizar essa determinação, permitindo o pleno exercício dos direitos
políticos a quem for sancionado(a) pelo dito ostracismo.
Com a ajuda providencial do Ministro Ricardo Lewandowski,
pode ser agregado esse virtual monstrengo jurídico que, de um lado afasta a Presidenta, e de outro, em evidente
contradição, permite à sancionada, não só concorrer a todos os cargos públicos
(salvo a Presidência!), assim como não sofrer de nenhuma restriçâo aplicada
pela Lei Constitucional. Esse pacote não é de hoje, e não se pode abri-lo a bel
prazer, eis que o legislador cuidou não só de determinar as condições do
impedimento, mas também tratou de defender-lhe a implementação dos eventuais
mouros na costa, inclusive do(a) principal atingido(a).
Por isso, permito-me discordar
daqueles que veiculam a possibilidade de que o Supremo venha a permitir
arrastarem-se tais incongruências jurídicas. Nem a disposição do Senado, que
determinou o impeachment da Senhora
Dilma Rousseff pode admitir que a tal monstrengo jurídico se permita a
sobrevivência, como se fora questão postergável pelos juízes.
Se me concedem outra metáfora, a
casa presidencial, quando o seu ocupante recebe ordem de despejo, não deve
ficar exposta a condições esdrúxulas, que, na prática, ensejem que a autoridade
dispensada pela maioria qualificada dos membros do Senado, e diante da
normativa tradicional, não possa seguir rondando o Palácio, com todos os seus
direitos preservados, excluída apenas a dita posse. Não foi o que ideou o
legislador constitucional, e é por isso que esse monstrengo deve ser sem demora
jogado à lata de lixo da história.
(
Fontes: O Globo, Folha de S. Paulo, Lev D. Trotzky )
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