Falham os intentos do Prefeito
Marcelo Crivella de salvar-se do
processo de impeachment. O que mais
prejudica a Crivella é a sua provada incapacidade de administrar o Rio de
Janeiro. No último temporal pesado que caíu sobre a ex-Cidade maravilhosa - a
marchinha célebre de André Filho, quando na década de trinta o Rio devia ser
realmente uma cidade maravilhosa, e hoje nos parece quase um fragmento
arqueológico a recordar-nos um tempo que já se foi - para alguém com disposição
e vontade de recuperar-se, ofereceu a esse prefeito uma última oportunidade de
dizer ao que veio, mostrando decisão e determinação em dedicar- se às inúmeras
obras de recuperação que os estragos daquele desastre tornam indispensável.
No entanto, como que tomado por
desânimo ou pela sensação de que quaisquer esforços não mais valham a pena, o
que se assistiu foi uma total falta de ação diante da oportunidade de, já na
prorrogação, mostrar serviço e um pouco de denodo perante a cidadania e aos
próprios moradores desta mui leal e heróica cidade. Sem embargo, como o jornal
O Globo o documentou em ótima
cobertura fotográfica, mais uma vez Crivella não respondeu ao desafio.
O desalento o terá tomado. Em
vez de queixar-se, Crivella teve a oportunidade de crescer diante desse
desafio toynbeeano. mas como o demonstra, com plenitude de detalhes a cobertura
fotográfica de O Globo, o prefeito preferiu a via de um recurso
ex-processo, com o seu pedido à autoridade judicial para o processo de
impeachment fosse suspenso.
Mas o Juiz Marcello Alvarenga Leite, do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJ-RJ) negou-lhe o pedido
de liminar para suspender o processo de impeachment
a que ele responde.
Na ação, como
relata O Globo, a defesa argumenta
que o direito de defesa do prefeito foi prejudicado pela comissão processante,
presidida pelo vereador Willian Coelho
(MDB) e pelo presidente da Câmara Municipal, Jorge Felippe (MDB). Tal se
deveria ao fato de que novas testemunhas de acusação teriam sido incluídas,
assim como outras denúncias feitas pelo autor do pedido de impedimento, o
servidor municipal Fernando Lyra.
Na decisão, o juiz acolheu o
argumento do Ministério Público do Rio
de Janeiro (MP-RJ) de que questões regimentais devem ser decididas pela própria
Câmara Municipal, para evitar que o Judiciário invada a competência do Legislativo. O magistrado também ressaltou
que não viu ilegalidade na inclusão de uma nova petição com mais fatos sobre a
denúncia. Crivella está sendo acusado de ter renovado a concessão para explorar publicidade em
pontos de ônibus e relógios digitais de rua sem fazer licitação.
Em seu despacho, o Juiz Alvarenga Leite destacou que os argumentos do prefeito não
estão de acordo com a lei 1.079/1950, que define crimes de responsabilidade e
regulamenta o processo de impeachment. O
Juiz reforçou que não houve prejuízo à defesa e que Crivella pode indicar
testemunhas para depor a seu favor.
Anteontem, todas as oito
testemunhas indicadas pela defesa do prefeito faltaram à audiência da comissão
processante. Agora só resta à Camara tentar ordem judicial para que sejam
intimadas a comparecer. No entanto, a escolha de quem deverá prestar depoimento
caberá aos integrantes da Comissão.
Já estão por ora decididas, sem embargo, as
intimações da controladora-geral Marcia Andreia dos Santos, testemunha de acusação, que
faltou às duas sessões, e do procurador-coordenador da Dívida Ativa, Clovis de Albuquerque Moreira Neto.
Ambos devem ser ouvidos no dia 21. Também serão convocados técnicos do Tribunal
de Contas do Município, responsáveis pela análise das contas da Prefeitura de
2017.
Assinale-se que o
prazo para a conclusão do processo de impeachment termina no dia quatro de
julho, data final para a votação em plenário.
Procurada, a prefeitura preferiu não se manifestar sobre a decisão do juiz Marcello Alvarenga Leite (TJ-RJ).
(
Fonte: O Globo )
Nenhum comentário:
Postar um comentário