A procuradora-geral da
República, Raquel Dodge - em fim de mandato - pede ao
Supremo que o Senador Fernando Collor de
Mello seja condenado a 22 anos, oito meses e vinte dias de prisão, por
haver recebido R$ 9,6 milhões em
propinas da BR Distribuidora, entre 2010 e 2014, segundo a Acusação.
A Procuradora-Geral pretende, outrossim, a cassação do mandato de Senador da República, ora a cargo do ex-presidente da República.
Segundo a PGR, o grupo de Collor recebera R$ 29,95
milhões em propinas entre 2010 e 2014. Com relação à antojada perda de mandato,
o julgamento que, por ora, e como é óbvio, não tem data prevista para ocorrer,
caberia à Segunda Turma do STF.
Admitida a instauração do processo, que pressuporia, SMJ, licença do Senado, semelha difícil formular
previsões como se conformaria o juízo do aludido Senador pela dita Segunda Turma
do Supremo. Até há pouco, essa colenda Turma se caracterizara mais pela leniência do
que a Primeira, mas seria procedimento que margeia o leviano tentar determinar-lhe
como se conformará a tendência no porvir do referido processo, caso se
confirmem as várias condições que o predeterminaram.
( Fonte: O Globo )
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